SóProvas


ID
3088873
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Narciso é funcionário público municipal e praticou infração definida em lei como ilícito penal e ilícito administrativo. Consequentemente, foi instaurado um processo administrativo e também foi iniciado um processo criminal. Nessa situação, com relação à responsabilidade administrativa de Narciso, é correto afirmar que ela será afastada se o juízo criminal, de forma definitiva, decidiu com base no seguinte fundamento:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no

    caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Ou seja, se o réu for absolvido na esfera penal por falta de provas, ou mesmo que não caracterize infração penal, o servidor ainda terá que responder administrativamente!

  • O que não é considerado como prova no direito penal pode ser considerado como tal na esfera administrativa. Independência de instâncias.

  • Complementando:

    O famoso funcionário gente "FINA"

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

    Bons estudos :)

  • Eu estou meio confuso. Se está provado que o réu não concorreu para a infração penal, então não haveria uma negativa de autoria?

  • GABARITO: D

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • se não há prova da existência do fato....

    Não é o mesmo que dizer que o fato é inexistente??

    ao meu ver teria duas respostas

  • @Alan Brandão, concordo que, por lógica, a questão está estranha, porém ele afirma que no processo penal ele foi absolvido por negativa de autoria, portanto conclui-se que essa decisão repercutirá não só na esfera administrativa, mas também na civil.

  • Concordo com os colegas.

    A alternativa "E" também está correta.

    Se ele não concorreu para o ato, significa que não pode ser o seu autor. Logo, afasta-se a resp. administrativa.

  • GABARITO: D

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Acertei, porém a redação da questão não tá das melhores.

  • Para ajudar os amigos concurseiros:

    "Exceção à independência das instância

    A legislação estabelece que, sendo o servidor absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, necessariamente deverá ser absolvido na esfera civil e administrativa. Salienta-se que nem toda absolvição penal tem o poder de interferir nas outras esferas, mas tão somente naquela que decorrer de demonstração de que o fato não ocorreu ou de que o agente não foi o seu autor.

    Imagine-se, por exemplo, que determinado sujeito desviou dinheiro público. Neste caso, a Administração, tomando conhecimento, informa ao Ministério Público e o servidor responderá a processos nas 3 esferas. Consoante já analisado, o processo administrativo não precisa esperar o fim dos demais, diante da independência das instâncias. Ocorre que o servidor foi demitido, mediante julgamento proferido em processo administrativo disciplinar e, um ano depois, na esfera penal, embasado na negativa de autoria. Diante disso, este servidor será reintegrado aos quadros da Administração Pública.

    Nesse sentido, o artigo 126 da lei 8.112/90 dispõe que "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

  • A questão indicada está relacionada com os servidores públicos.

    • Responsabilidade dos servidores públicos:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018), a responsabilidade do servidor perante a Administração pode ser civil, penal e administrativa. 
    - Lei nº 8.112 de 1990: 

    Art.121 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. 
    • Absolvição:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "se a decisão penal for absolutória, será necessário distinguir o motivo da absolvição". Haverá repercussão no âmbito da Administração se a decisão absolutória afirmar a inexistência do fato atribuído ao servidor - art. 386, I, do CPP - ou o excluir expressamente da condição de autor do fato - art. 386, IV, do CPP. Assim, a Administração não poderá punir o servidor pelo fato decidido na esfera criminal. Caso a punição tenha sido aplicada, a referida deverá ser anulada em razão do que foi decidido pelo juiz criminal. 
    Código de Processo Penal: 
    art. 386 O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
    I - estar provada a inexistência do fato;
    (...)
    IV - estar provado que o réu não concorreu para a infração penal. 

    Caso ocorra a decisão absolutória de servidor, por insuficiência de provas quanto à autoria ou porque a prova não foi suficiente para a condenação, a referida "não influirá na decisão administrativa se, além da conduta penal imputada, houver a configuração de ilícito administrativo naquilo que a doutrina denomina de conduta residual" (CARVALHO FILHO, 2018). 
    STF: "Pela falta residual não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa de servidor público". 
    A) ERRADO, uma vez que a decisão absolutória influirá na decisão administrativa se for provada a inexistência do fato, nos termos do art. 386, I, do CPP. 
    B) ERRADO, já que quando houver insuficiência de provas, a decisão absolutória não influirá na decisão administrativa. 
    C) ERRADO, pois a decisão absolutória influirá na decisão administrativa, se for provado que o réu não concorreu para a infração penal, nos termos do art. 386, IV, do CPP. 
    D) CERTO, com base no art. 126 da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 126 A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria". 
    ATENÇÃO!! E) Com base na exposição de Carvalho Filho (2018) indicada acima a alternativa  E) também está correta. 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: D (Embora o gabarito seja a letra D, a letra E também está correta). 
  • Pra quem ficou em dúvida, ausência de prova sobre a existência do fato é diferente de inexistência do fato. Enquanto o primeiro é negativo, o segundo é positivo. Há provas de que não existiu o fato.

  • Gabarito: D

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • GABARITO: LETRA D

    A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria.

    Se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração não está vinculada à decisão proferida na esfera penal, porquanto a conduta pode ser considerada infração administrativa disciplinar, conforme a interativa jurisprudência desta Corte, no sentido de que, a sentença absolutória na esfera criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria no âmbito criminal.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar/?palavra-chave=inexist%C3%AAncia+do+fato+ou+a+negativa+de+autoria+&criterio-pesquisa=texto_literal

  • Alan: estar provado que o réu não concorreu para a infração penal nao significa que ele também não tenha concorrido com a administrativa; independência de instâncias. Ou seja, nesse caso ele escapa do penal mas pode ainda cair no administrativo.

    Juliana: a questão diz que não há prova da existência do ato. Ou seja, o juiz nao sabe se o ato ocorreu ou não. Pode ser que tenha sim ocorrido. É diferente de quando se diz que está provado que o fato não ocorreu. Aqui há a certeza de que o fato não ocorreu, enquanto no primeiro caso não se sabe.

  • Questão pífia, entretanto, redação filho da P***

  • Gente, O próprio CPP diferencia essas duas coisas - prova da inexistência do fato e não haver prova da existência do fato. Apesar de ter o mesmo efeito (absolvição), só uma hipótese repercute na seara administrativa:

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    I - estar provada a inexistência do fato;

    II - não haver prova da existência do fato;

    III - não constituir o fato infração penal;

    IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;           

    V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; 

    (....)

    Por sua vez, o Art. 126., da Lei 8112/90, determina que :  

    A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Portanto não confundam !!

    Foco !!

  • GABARITO D

    LEI 8112/90

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Narciso é homem ou mulher?

  • Sendo Narciso funcionário público municipal se aplica a Lei 8.112/90?

  • Gabarito:D

    Não há possibilidade da alternativa E estar correta, uma vez que o comando da questão fala em afastar a responsabilidade administrativa, no entanto, mesmo quando ficar provado que o réu não concorreu à infração penal, ainda sim ele poderá ter desobedecido o artigo 11 da lei de Improbidade Administrativa que diz: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições".

  •  A ausência de prova sobre a existência do fato é diferente de inexistência do fato. Enquanto o primeiro é negativo, o segundo é positivo. Há provas de que não existiu o fato.

    Eu entendi assim... não sei se tá certo, vou, inclusive, pesquisar.

    ausência de prova sobre a existência do fato = O fato pode ter ocorrido só NÃO tem prova

    inexistência do fato =. O fato de fato hehe não ocorreu.

  • ENUNCIADO. Narciso é funcionário público municipal e praticou infração definida em lei como ilícito penal e ilícito administrativo

    a) não haver prova da existência do fato. [Na de ausência de prova, Narciso será absolvido na esfera penal. Contudo, praticou ilícito administrativo e será responsabilizado na esfera administrativa. O comando da questão está na responsabilidade administrativa. Alternativa "a" errada - independência entre as instâncias.]

    b) absolvição do réu por falta de prova. [O juízo criminal pode absolver o réu por falta de prova, mas Narciso também praticou ilícito administrativo. Alternativa "b" errada - independência entre as instâncias.]

    c) não constituir o fato infração penal. [Alternativa "c" errada - independência entre as instâncias.]

    d) negando a autoria do fato. [Alternativa correta. O juízo criminal afastará a responsabilidade administrativa de Narciso somente se ele comprovar que não foi o autor do ilícito ou que o fato não existiu.]

    e) estar provado que o réu não concorreu à infração penal. [Se Narciso não concorreu à infração penal, será absolvido na esfera penal. Contudo, praticou ilícito administrativo e será responsabilizado na esfera administrativa. O comando da questão está na responsabilidade administrativa. Alternativa "e" errada - independência entre as instâncias.]

  • GABARITO: LETRA D

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Acertei a questão devido à literalidade do art. 126 da Lei 8.112/90.

    Entretanto, o artigo 386 do CPP, que dispõe acerca das hipóteses absolutórias, tem a seguinte redação:

    "Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    I - estar provada a inexistência do fato;

    II - não haver prova da existência do fato;

    III - não constituir o fato infração penal;

    IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;  

    V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; 

    VII – não existir prova suficiente para a condenação."

    Ou seja, quando estiver provada a negativa de autoria, o juiz absolverá o réu justamente com base no inciso IV, acima transcrito.

    Assim, acredito que as alternativas D e E estariam corretas.

  •     INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ou AUSÊNCIA DE TIPICIDADE: NÃO INTERFERE NA DECISÃO ADMINISTRATIVA. *

        NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATOINTERFERE NA DECISÃO ADMINISTRATIVA.

  • Erro da letra "E" está no final: infração penal.

    Nem todo ilícito administrativo é infração penal.

  • Alan Brandão, Mesmo o réu não concorra para a infração penal. Ainda assim poderia ser responsabilizado nas esferas civil e administrativa.

    atenção, pois a questão esta falando da RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

    Art 121 o servidor responde civil,penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art 125 As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se sendo INDEPENDENTES entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.