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ID
3088876
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Medusa e Apolo são funcionários públicos efetivos do Município de Marília. A primeira exerceu, anteriormente, outro cargo público na Administração Pública federal. O segundo afastou-se do cargo para o exercício de mandato eletivo. Nessas hipóteses, considerando o disposto na Constituição Federal a respeito das regras aplicáveis aos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

  • O que tem de errado na C? Não entendi? Alguém poderia me explicar :)

  • A alternativa C erra ao afirmar que o tempo de contribuição e de serviço serão utilizados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. A legislação afirma que: o tempo de contribuição Federal, Estadual, Municipal será computado para efeito de aposentadoria, já o tempo de serviço correspondente para disponibilidade.

  • Eu consigo visualizar o art. 40, paragrafo 9º com os militares. Por ex, caso estude em escola militar tem tempo de servico mas nao ha contribuicao, entao esse tempo nao interessa na aposentadoria, só p efeitos de vencimento numa possivel disponibilidade.

  •  Disponibilidade é o instituto que permite ao servidor estável, que teve seu cargo extinto ou declarado desnecessário, permanecer sem trabalhar, temporariamente, percebendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    O item ''C'' está errado porquê a DISPONIBILIDADE corresponde somente ao tempo de serviço.

  • Excelente o comentário do colega Vanderlei Pantaleão de Melo sobre a LETRA C.

  • Erro da letra C:

    O tempo de contribuição - aposentadoria

    O tempo de serviço - disponibilidade

  • Caso a letra C tivesse a palavra RESPECTIVAMENTE, estaria correta.

  • O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

  • É que no meu entendimento a palavra RESPECTIVAMENTE na C estava subentendida, por isso entendi como correta também.

  • Atenção! EC 103:

    "Art. 38. ..................................................................................................................

    ...........................................................................................................................................

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem."

    Art.40:

    § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.

    Art. 201 (...)

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

    § 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.      

    Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    Por exemplo: caso estude em escola militar tem tempo de serviço, mas não há contribuição, então esse tempo não interessa na aposentadoria, só p efeitos de vencimento numa possível disponibilidade.

  • Assertiva B

    "autoexplicativa"

    -->> Para Medusa, o seu tempo de contribuição federal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade, enquanto que, em relação a Apolo, o valor de seu benefício previdenciário não será afetado pelo seu afastamento.

  • vide emenda constitucional 103:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legaisexceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.   

    Art. 40. O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.

    ART 201.

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

    § 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Analisando o caso hipotético narrado e considerando o que dispõe a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Para Medusa, o seu tempo de contribuição federal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade, enquanto que, em relação a Apolo, o valor de seu benefício previdenciário não será afetado pelo seu afastamento. Nesse sentido:


    Medusa:

    Art. 40, § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).


    Apolo:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: [...] IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Desatualizada, de acordo com a NR do art. 38 CF/88 promovida pela EC 103/19 (Reforma da Previdência):

    “Art. 38

    (...)

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.”