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GABARITO: B
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
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O que tem de errado na C? Não entendi? Alguém poderia me explicar :)
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A alternativa C erra ao afirmar que o tempo de contribuição e de serviço serão utilizados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. A legislação afirma que: o tempo de contribuição Federal, Estadual, Municipal será computado para efeito de aposentadoria, já o tempo de serviço correspondente para disponibilidade.
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Eu consigo visualizar o art. 40, paragrafo 9º com os militares. Por ex, caso estude em escola militar tem tempo de servico mas nao ha contribuicao, entao esse tempo nao interessa na aposentadoria, só p efeitos de vencimento numa possivel disponibilidade.
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Disponibilidade é o instituto que permite ao servidor estável, que teve seu cargo extinto ou declarado desnecessário, permanecer sem trabalhar, temporariamente, percebendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
O item ''C'' está errado porquê a DISPONIBILIDADE corresponde somente ao tempo de serviço.
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Excelente o comentário do colega Vanderlei Pantaleão de Melo sobre a LETRA C.
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Erro da letra C:
O tempo de contribuição - aposentadoria
O tempo de serviço - disponibilidade
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Caso a letra C tivesse a palavra RESPECTIVAMENTE, estaria correta.
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O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
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É que no meu entendimento a palavra RESPECTIVAMENTE na C estava subentendida, por isso entendi como correta também.
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Atenção! EC 103:
"Art. 38. ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem."
Art.40:
§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.
Art. 201 (...)
§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
§ 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
Por exemplo: caso estude em escola militar tem tempo de serviço, mas não há contribuição, então esse tempo não interessa na aposentadoria, só p efeitos de vencimento numa possível disponibilidade.
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Assertiva B
"autoexplicativa"
-->> Para Medusa, o seu tempo de contribuição federal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade, enquanto que, em relação a Apolo, o valor de seu benefício previdenciário não será afetado pelo seu afastamento.
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vide emenda constitucional 103:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Art. 40. O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.
ART 201.
§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
§ 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da
Administração Pública. Analisando o caso hipotético narrado e considerando o
que dispõe a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que
Para Medusa, o seu tempo de contribuição federal será contado para efeito de
aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de
disponibilidade, enquanto que, em relação a Apolo, o valor de seu benefício
previdenciário não será afetado pelo seu afastamento. Nesse sentido:
Medusa:
Art.
40, § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal
será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A
do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de
disponibilidade (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
Apolo:
Art.
38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no
exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: [...] IV -
em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo,
seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção
por merecimento; V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de
afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Gabarito
do professor: letra b.
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Desatualizada, de acordo com a NR do art. 38 CF/88 promovida pela EC 103/19 (Reforma da Previdência):
“Art. 38
(...)
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.”