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ID
3088918
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São incapazes,

Alternativas
Comentários
  • Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:            

    IV - os pródigos.

  • A) Errado. Com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) os portadores de deficiência mental ou intelectual não são mais considerados incapazes (relativa ou absoluta), mas possuem capacidade dita legal, ainda que tenham que se socorrer de institutos assistenciais para a condução da própria vida, a exemplo da tomada de decisão apoiada, prevista no art. 1.783-A do Código Civil. Tanto é assim, que os arts. 3º e 4º do Cód. Civil não mais expressam as denominações deficientes em seus incisos...

    B) Correto. Segundo art. 4º, inciso IV do Código Civil, São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...) IV- os pródigos. Ademais, segundo o art. 1782 do mesmo diploma, a interdição do pródigo somente o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração.

    C) Errado. Exemplo de incapacidade relativa. Art. 4º , inciso III do Cód. Civil. OBS: Lembrar que apenas o menores de 16 anos serão considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil (art. 3º do CC).

    D) Errado. Inicialmente a capacidade do indígena será regulada em legislação especial (parágrafo único do art. 4º do CC), e em segundo lugar, a Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) estabelece que o índio, em princípio, é agente absolutamente incapaz, reputando nulos os atos por eles praticados sem a devida representação. Ressalva a Lei que, na hipótese do índio demonstrar discernimento, aliado à inexistência de prejuízo em virtude de ato praticado, poderá ser considerado, de maneira excepcional, plenamente capaz para os atos da vida civil.

    E) Errado. Os ébrios habituais são considerados relativamente incapazes (art. 4º, inciso II do CC).

  • Código Civil (Rol Taxativo)

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Unica previsão de incapacidade absoluta.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • Dahyun concurseira

    O que o artigo diz é exatamente isso, a interdição do pródigo não o priva de praticar atos de mera administração.

  • Acertei por eliminação, mas não compreendi:

    Segundo art. 4º, inciso IV do Código Civil, São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...) IV- os pródigos.

    massss... segundo o art. 1782 do mesmo diploma, a interdição do pródigo somente o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, atos que NÃO sejam de mera administração.

  • Acho que entendi, a interdição só o privará de, sem curador, dosatos que NÃO sejam de mera administração. Logo, os de mera administração serão dispensados de assistencia.

  • Dahyun concurseira

    É o contrário, sem curador o pródigo pode praticar os atos de mera administração.

  • Penny, eu entendi agora. Você tinha razão.

    Pra mim, atos de administração eram coisas como alienar, locar, doar etc. Aparentemente, é outra coisa, apesar de eu não ter achado na internet uma boa definição.

    Obrigado pela correção! Bom estudo pra vocês!

  • Dahyun concurseira

    Atos de mera administração não envolvem transferência de posse/propriedade, por exemplo.

    Obrigada, bons estudos pra você também!

  • Absolutamente INCAPAZ é só o menor de 16 anos!!!

  • A questão trata da capacidade.

    A) de forma relativa, os portadores de deficiência mental.

    Código Civil:

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Não são incapazes, os portadores de deficiência mental.


    Incorreta letra “A”.


    B) de forma relativa, o pródigo o qual, entretanto, não precisa de assistência do curador para os atos de mera administração.

    Código Civil:

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    São incapazes, de forma relativa, o pródigo o qual, entretanto, não precisa de assistência do curador para os atos de mera administração.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) de forma absoluta, os que estiverem em coma, por não poderem exprimir sua vontade, de forma transitória ou permanente.

    Código Civil:

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    São incapazes, de forma relativa, os que estiverem em coma, por não poderem exprimir sua vontade, de forma transitória ou permanente.

    Incorreta letra “C”.


    D) de forma relativa, todos os indígenas, cuja capacidade é regulada exclusivamente pelo Código Civil. 

    Art. 4º. Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

    Incorreta letra “D”.

    E) de forma absoluta, os ébrios habituais.

    Código Civil:

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    São incapazes, de forma relativa, os ébrios habituais.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Atos de mera administração são aqueles que não importam, por exemplo, venda ou empréstimo a terceiros. O reparo de um veículo pode ser considerado como de mera administração, assim como o pagamento da conta de energia.

  • LETRA A. não compreendo.

    quando é decretada a interdição é expedido um mandado de avebação para que não pratique atos de natureza negocial e patrimonial ( como ocorre com os ébrios).

    Então quer dizer que aquele que é interditado é capaz ?

    por que se não é nem relativo só resta essa afirmação pela lógica rs.

  • Interditado é diferente de pessoa com deficiência mental, este pode vir a ser interditado, e aí se tornar relativamente incapaz.

  • Ainda que caracterizado como um ato de disposição patrimonial, o pródigo pode fazer um testamento, haja vista que o testamento não produz efeitos sem que haja a morte do testado.

  • Acho que a alternativa A também está correta. Os portadores de doença mental são relativamente incapazes. A interdição é um ato judicial decorrente da incapacidade que é preexistente.

  • A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. Pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência física, mental, intelectual ou sensorial) que conseguem exprimir a sua vontade de modo livre e consciente não são considerados incapazes.

    O objetivo do Estatuto da Pessoa com deficiência é conferir um viés emancipatório (igualdade material).

    Desse modo, a Lei 13.146/2015 alterou as teorias de incapacidade que até então vigoravam no código civil pátrio de 2002, ao tornar plenamente capazes as pessoas portadoras de necessidades especiais que podem exprimir sua vontade e se autodeterminar.

    Todavia, as pessoas com deficiência que não possuem capacidade de autogoverno e de exprimir sua vontade, assim como estejam em situação de vulnerabilidade, são consideradas relativamente incapazes, circunstância na qual o código civil possibilita a efetivação da tomada de decisão apoiada de modo a eleger apoiadores idôneos (até duas) que, por tempo determinado, auxiliem no exercício de atos da vida civil (ex.: optar pelo regime de casamento; celebrar contratos), art. 1783-A, ou, em casos mais urgentes, a curatela.

    Assim sendo:

    a) Pessoas maiores de 18 anos de idade e sem deficiência: Plenamente capazes.

    b) Pessoas maiores de 18 anos de idade e com deficiência, mas que conseguem exprimir sua vontade e se autodeterminar: plenamente capazes.

    c) Pessoas maiores de 18 anos de idade e com deficiência, mas que não possuem capacidade de autogoverno e de exprimir sua vontade: relativamente incapazes.

  • Art. 1782, Código Civil.

    A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

  • Na trave

  • O Brasil ratificou a Convenção de Nova York para a proteção da pessoa com deficiência - 2007/2008, tida hoje como norma constitucional aprovada sob o rito de emenda do artigo 5º, § 3º ,da Constituição. E, hoje, o Brasil, seguindo essa Convenção de Nova York, aprovou o seu estatuto. 

    Em consequência, a pessoa com deficiência - PCD – passa a não mais ser considerada como incapaz, devendo ser vista – e de fato é – pela sociedade como um igual, não podendo ser excluída e considerada alguém que é impossibilitada de exercer pessoalmente os atos da sua vida civil pelo simples fato de ter uma deficiência, seja ela física, mental, intelectual, pelo contrário, a deficiência não pode impedi-la de exercer a titularidade de seus direitos.