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GABARITO: C
CC:
Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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C
CC:
Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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GABARITO: C
É o instituto da comoriência, que se encontra no artigo 8º do CC, onde se presume a simultaneidade dos óbitos. Faz-se interessante lembrar que não há sucessão entre comorientes
Abraço, colegas. Bons estudos a todos!
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Comoriência = artigo 8º do CC,;
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Instituto jurídico chamdo de COMORIÊNCIA.
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COMORIÊNCIA (art. 8°. CC): se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. Direito brasileiro acolhe o PRINCÍPIO DA SIMULTANEIDADE, para fins de Comoriência.
Em caso de serem parentes, não sucedem um ao outro, abrindo-se cadeias sucessórias distintas. Não se exige que as mortes tenham ocorrido no mesmo local, mas ao mesmo tempo.
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A presente questão, através de um estudo de caso, explora do candidato o conhecimento acerca de importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, a morte presumida, prevista nos artigos 6° e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:
Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão
Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Feitas essas considerações, passemos à analise da questão:
José, de 55 anos, e Maria, de 35 anos, casados, estavam numa viagem de helicóptero. Em razão de uma pane mecânica, houve a queda do helicóptero em que estavam. Após várias buscas realizadas pelas autoridades competentes, os corpos não foram encontrados. Os filhos de José e Maria desejam iniciar o processo de inventário de seus bens. Acerca do caso hipotético, assinale a alternativa correta.
A) Somente após a prévia declaração de ausência será possível a obtenção da declaração de morte presumida.
Ora, inicialmente, perceba que José e Maria estavam em clara situação de perigo de vida, sendo a morte, em razão da queda do helicóptero causada por uma pane mecânica, extremamente provável.
Assim, considerando que após várias buscas realizadas pelas autoridades competentes, os corpos não foram encontrados, tem-se que a morte presumida, sem decretação de ausência, conforme prevê o artigo 7° do Código Civil.
B) Somente após dois anos do acidente pode ser obtida a declaração de morte presumida.
Tal hipótese temporal somente é válida para desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, consoante visto no inciso II, artigo 7°.
C) Presume-se que José e Maria morreram simultaneamente.
Há, na hipótese em questão, o que se conhece por comoriência ou morte simultânea, prevista no artigo 8º do Código Civil, já visto: "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos."
Para fins de complementação:
Comoriência ou morte simultânea: A comoriência é a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião e em razão do mesmo acontecimento. (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)
Assim, diante do caso apresentado, presume-se que José e Maria morreram simultaneamente.
Assertiva CORRETA.
D) Em razão da idade dos desaparecidos, presume-se que José faleceu antes de Maria.
O artigo 8° não faz distinção de idade.
Assertiva incorreta.
E) Em razão do sexo, presume-se que Maria faleceu antes de José.
O artigo 8° não faz distinção de sexo.
Assertiva incorreta.
Gabarito do Professor: C
Bibliografia:
SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
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Só lembrando que o instituto da comoriência só terá aplicação quando existir entre os mortos direitos sucessórios recíprocos.
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José, de 55 anos, e Maria, de 35 anos, casados, estavam numa viagem de helicóptero. Em razão de uma pane mecânica, houve a queda do helicóptero em que estavam. Após várias buscas realizadas pelas autoridades competentes, os corpos não foram encontrados. Os filhos de José e Maria desejam iniciar o processo de inventário de seus bens. Acerca do caso hipotético, assinale a alternativa correta.
Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a SENTENÇA fixar a data provável do falecimento.
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Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na MESMA ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
vide comentário completo in box
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GABARITO: C
Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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GABARITO:C
LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
DAS PESSOAS NATURAIS
Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. [GABARITO]
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Trata-se de morte presumida sem declaração de ausencia, conforme artigo 7 CC, bem como artigo 8º CCque trata da comoriência, na qual presume-se que morreram simultaneamente, vez que impossivel apurar quem faleceu antes.
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lembro das aula de direito civil da faculdade ôooo
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Famosa morte por comoriência. consideram-se simultaneamente mortos.
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Letra C - comoriência, vez que pode-se presumir que ocorreu morte simultânea.
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COMORIÊNCIA