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ID
3088930
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos, pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • arts.101 do Código Civil: Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

            

     Como se pode perceber, a inalienabilidade é relativa, ou seja, não atinge todos os bens públicos, como os dominicais. Esses são aqueles desafetados a uma finalidade pública e, em razão disso, são aptos à alienação pelo Poder Público.

    De maneira geral, os requisitos para a alienação de um bem imóvel estão previstos no arts. 17 e seguintes da Lei 8.666/93. São eles:

    1.              Justificativa de que a alienação tem razão de ser.

    2.              Lei autorizativa específica (promove a desafetação)

    3.              Prévia avaliação (para evitar subfaturamento)

    4.              Licitação na modalidade de concorrência (regra geral). Duas exceções; quando se incorporar: a) por dação em pagamento ou b) por decisão judicial, estes bens poderão ser alienados por concorrência ou por leilão (faculdade).

    fonte: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37255/caracteristicas-peculiares-aos-bens-publicos

  • GABARITO: C

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • GABARITO: C

    Acrescentando...

    Súmula 340 STF

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião

    Súmula 619 STJ

    A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias

    INFORATIVO 590 STJ/2016

    Particulares podem ajuizar ação possessória para resguardar o livre exercício do uso de via municipal (bem público de uso comum do povo) instituída como servidão de passagem.

    Ex: a empresa começou a construir uma indústria e a obra está invadindo a via de acesso (rua) que liga a avenida principal à uma comunidade de moradores locais. Os moradores possuem legitimidade para ajuizar ação de reintegração de posse contra a empresa alegando que a rua que está sendo invadida representa uma servidão de passagem.

    FONTE:https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/11/info-590-stj1.pdf

  • GABARITO: C

    Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • GABARITO: C

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • A questão indicada está relacionada com os bens públicos.

    • Bens públicos:

    - Código Civil de 2002:

    Art. 98 São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art.99 São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 

    Art.100 Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art.101 Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102 Os bens públicos não são sujeitos a usucapião.

    A) ERRADO, pois os bens dominicais podem ser alienados, de acordo com o art.101, do Código Civil de 2002. 

    B) ERRADO, já que os bens de uso comum do povo são inalienáveis, com base no art.100, do Código Civil de 2002. 

    C) CERTO, com base no art. 101, do Código Civil de 2002. Segundo Di Pietro (2018), "os bens dominicais, não estando afetados a finalidade pública específica, podem ser alienados por meio de institutos do direito privado (compra e venda, doação e permuta) ou do direito público (investidura, legitimação de posse e retrocessão)."
    D) ERRADO, uma vez que os bens de uso comum do povo também são inalienáveis, nos termos do art. 100, do Código Civil de 2002.
    E) ERRADO, pois apenas os bens dominicais podem ser alienados, nos termos do art. 101, do Código Civil de 2002. 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.  

    Gabarito: C
  • Todos os bens públicos PODEM ser alienados, vejamos:

    -bens de uso comum - PODEM ser alienados, desde que desafetados.

    -bens de uso especial - PODEM ser alienados, desde que desafetados.

    -bens dominicais -podem ser alienados.

  • Bens dominicais ou dominiais (pertencem ao Estado na categoria de proprietário)

    No âmbito do Código Civil a categoria de bens são:

    Afetados ou destinados à finalidade pública e sujeitos integralmente ao regime jurídico de direito público. BENS INDISPONÍVEIS

    -- BENS DE USO COMUM (ex: praias, praças, rios etc)

    --BENS DE USO ESPECIAL (hospitais públicos, bibliotecas públicas, escolas publicas etc)

    São de propriedades do Estado, mas que não estão afetados ou destinados à finalidade pública em particular; sujeitos parcialmente ao regime jurídico de direito privado derrogado pelo direito público, ou seja, não são passíveis de usucapião BENS DISPONÍVEIS

    --BENS DOMINICAIS OU DOMINICIAIS (ex:terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros.)

  • Somente os Bens Dominicais são alienáveis,n observadas as exigências da lei!

  • Qual o erro da letra "E"?

  • A letra "E" está errada porque para que se possa alienar os bens de uso comum do povo e os de uso especial é necessário desafetá-los antes, e com a desafetação passam a ser bens dominicais.

    CC, Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveisenquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

  • Não concordo com o gabarito.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveisenquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Todos os bens públicos PODEM ser alienados, vejamos:

    -bens de uso comum - PODEM ser alienados, desde que desafetados.

    -bens de uso especial - PODEM ser alienados, desde que desafetados.

    -bens dominicais -podem ser alienados.

    Usei o exemplo da colega Any, para fundamentar meu pensamento e o art. 100 do CC.

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pense no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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  • De fato, achei a questão muito generalista.

    Todos os bens públicos podem ser alienados? Sim, ué... Basta a sua desafetação.

    Melhor dizendo: se um bem é de uso especial (ex: sede da secretaria municipal) e posteriormente é desafetado, não mais existindo qualquer finalidade. Logo, o bem deixou de ser de uso especial e passou a ser dominical.

    Pergunto: esse bem não poderia ser alienado? SIM, desde que respeitado os requisitos legais.

    Enfim, dá pra acertar excluindo as demais, mas fica a reflexão para os colegas.

    Qualquer coisa é só me avisar ou ignorar.

    Abraços!!

  • Gab c!

    Bens domenicais:

    Estão desafetados, sem destinação pública.

    • Alienáveis (pode vender)
    • Imprescritíveis
    • Impenhoráveis