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a) Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
b) Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
c) Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados. - GABARITO
d) Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
e) Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
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A os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores com garantias reais, como lesivos dos seus direitos. Errada.
Art. 158 CC. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
B serão anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, mesmo não sendo notória a insolvência e não houver motivo para ser conhecida do outro contratante. Errada.
Art. 159 CC. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
C se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados. Correta.
Art. 160 CC. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
D o credor quirografário que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida não ficará obrigado a repor aquilo que recebeu, desde que conceda o desconto proporcional ao pagamento antecipado. Errada.
Art. 162 CC. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
E presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à subsistência do devedor e de sua família, mas não os destinados à manutenção de estabelecimento mercantil, rural ou industrial. Errada.
Art. 164 CC. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
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A questão trata de fraude contra
credores.
A) os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os
praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda
quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores com garantias reais, como
lesivos dos seus direitos.
Código
Civil:
Art.
158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os
praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda
quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como
lesivos dos seus direitos.
Os
negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar
o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o
ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos
dos seus direitos.
Incorreta
letra “A”.
B) serão anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, mesmo não sendo
notória a insolvência e não houver motivo para ser conhecida do outro
contratante.
Código Civil:
Art.
159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente,
quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro
contratante.
Serão
igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência
for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
Incorreta
letra “B”.
C) se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço
e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em
juízo, com a citação de todos os interessados.
Código
Civil:
Art.
160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o
preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em
juízo, com a citação de todos os interessados.
Se
o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este
for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a
citação de todos os interessados.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) o credor quirografário que receber do devedor insolvente o pagamento da
dívida ainda não vencida não ficará obrigado a repor aquilo que recebeu, desde
que conceda o desconto proporcional ao pagamento antecipado.
Código
Civil:
Art.
162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da
dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre
que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
O
credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida
ainda não vencida, ficará obrigado a repor aquilo que recebeu, em
proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
Incorreta letra “D”.
E)
presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à
subsistência do devedor e de sua família, mas não os destinados à manutenção de
estabelecimento mercantil, rural ou industrial.
Código
Civil:
Art.
164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários
indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial,
ou à subsistência do devedor e de sua família.
Presumem-se
de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à subsistência do
devedor e de sua família, e os destinados à manutenção de
estabelecimento mercantil, rural ou industrial.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Sobre o erro da A, cabe destacar a diferença entre os credores quirografários e os preferenciais:
Credores quirografários são aqueles cujos créditos estão representados por um documento escrito. A única garantia que possuem é o patrimônio do devedor. Já os credores preferenciais têm as dívidas garantidas por penhor ou hipoteca.
(Farias, Cristiano Chaves de. Manual de Direito Civil. Cristiano Chaves de Farias, Felipe Braga Netto, Nelson Rosenvald.. 3 ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 572)
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Artigo 160, Código Civil - "Se o adquirente dos bens não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados".
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dúvida sobre a resposta "a"...os credores com garantia real nao podem tambem anular o nj? se os quirografarios podem pq os com garantia nao poderiam?
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Lucas sua pergunta é pertiinente:
Os credores preferenciais/com garantia real têm preferência no recebimento do crédito, tanto o é que se o quirografário recebe o crédito antes do vencimento deve devolver ou depositar em juízo, para futura composição do acervo da massa.
O art. 158 apenas está estendendo uma prerrogativa aos últimos da fila (eles também podem porque, ultima ratio, havendo saldo final, o crédito irá para eles, por isso o art. diz que a doação seria lesiva aos seus direitos).
Questão que cobra artigo decorado e não o entendimento do sistema.
Tinha que ser Vunesp.
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Alternativa "A" não deveria ser considerada errada:
Art. 158, do Código Civil: Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Logo, os credores com garantia real também podem anular o negócio jurídico praticado em fraude.
Corrijam-me se eu estiver errado.
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Art. 160 do Código Civil, se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
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Essa garantia real foi uma casca de banana para um monte. Quirografários são credores sem garantias reais.