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ID
3088951
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Paulo, engenheiro, casado, propôs ação de cobrança contra Pedro, médico, casado, alegando que deveria receber o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pela venda de um automóvel. Ocorre que Pedro, além de entender que a quantia não é devida, uma vez que já realizou o depósito, alega que Paulo é quem deveria lhe pagar a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) relativos à venda de uma casa. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. (A)

     

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. (B)

     

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (D)

     

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. (E)

     

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

     

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. (C)

  • A) PRAZO DE 15 DIAS - art. 343 - na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria , conexa com a ação proncipal ou com o fundamento da defesa. §1º - Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    B) NÃO HÁ ÓBICE art. 343 - na contestação é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.§2º - a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    C) Conforme o art. 343 do NCPC, não há imposição normativa para o réu contestar para que vincule a possibilidade de reconvir. Não há necessidade de o réu contestar para apresentar reconvenção.

    art.343 - na contestação é lícito ao réu apresentar reconvenção para manifestar pretenção própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. §6º o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    D) RECONVENÇÃO SUBJETIVAMENTE AMPLIATIVA. Essa terminologia esquisita denota a possibilidade que o réu reconvinte tem de chamar ao processo parte terceira para compor o polo ativo da demanda a qual o pedido formulado na reconvenção possui legitimidade jurídica para responde-lo.

    art.343 - na contestação é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento de defesa. §3º a reconvenção pode ser proposta contra autor e terceiro. §4º a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    E) A alternativa referente à essa questão possui mesma fundamentação exposta na alternativa "D" acima, ou seja, volta-se ao contexto normativo do art.343, §3º e §4º do CPC/15.

    Abraço Galhera

  • Embora prevista legalmente para ser produzida na contestação, não está obrigatoriamente subordinada a essa conjunta formulação.

    . Humberto Theodoro Júnior

  • Letra C

  • Complementando:

    Não confunda com a hipótese do artigo 73:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; 

  • RECONVENÇÃO

    (ART. 343) Na CONTESTAÇÃO, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar PRETENSÃO PRÓPRIA (reconvenção é uma ação e não um incidente), CONEXA com a ação principal (mesmo pedido / causa de pedir) OU com o fundamento da defesa.

    Por ser uma ação, réu pode propor RECONVENÇÃO independentemente de oferecer CONTESTAÇÃO

    Desistência ou extinção do processo sem exame de mérito NÃO IMPEDE prosseguimento do processo quanto à reconvenção

    • Pode ser proposta CONTRA o autor e terceiro – litisconsórcio passivo

    • Pode ser proposta PELO réu em litisconsórcio com terceiro – litisconsórcio ativo

    Proposta, autor é intimado (na pessoa do seu advogado) para responder em 15 dias

    • Valor da causa constará da reconvenção

    • STF (Súmula 258): É admissível reconvenção em ação declaratória.

    GAB. C

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) O prazo para contestar a reconvenção é de 15 (quinze) dias e não de cinco. Ademais, Pedro será intimado e não citado para contestar, haja vista que ele já integra a relação jurídica processual. É o que dispõe o art. 343, §1º, do CPC/15: "Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Tal conduta é admitida expressamente pelo art. 343, §6º, do CPC/15: "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro", o que permite que Pedro proponha reconvenção adicionando a esposa de Paulo no pólo passivo da ação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §4º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro", o que permite que Pedro proponha reconvenção em litisconsórcio com sua esposa. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação

  • a) INCORRETA. Temos dois erros absurdos nesta assertiva.

    (1) Paulo não será citado por correio acerca da propositura da reconvenção. Na realidade, o juiz determinará que ele seja intimado na pessoa de seu advogado.

    (2) O prazo para a apresentação da resposta à reconvenção é de 15 dias! 

    Art. 343. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    b) INCORRETA. A desistência da ação não é óbice, não impede o prosseguimento da reconvenção.

    Art. 343. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. 

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    c) CORRETA. Pedro poderá propor a reconvenção mesmo que não tenha oferecido contestação na ação de cobrança:

    Art. 343. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    d) INCORRETA. O CPC autoriza que Pedro proponha a reconvenção em face do autor e de um terceiro, que nesse caso deve ser a esposa de Paulo, também proprietária do imóvel.

    Art. 343. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    e) INCORRETA. Pedro também poderá propor reconvenção em litisconsórcio com outra pessoa, que no caso em questão será a sua esposa:

    Art. 343. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Resposta: C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 343. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    b) ERRADO: Art. 343. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    c) CERTO: Art. 343. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    d) ERRADO: Art. 343. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    e) ERRADO: Art. 343. § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

  • Por que eles colocaram as esposas no meio dessa conversa? hahahahah

  • Mas como que são conexas gente???

  • Marcela, porque a muierada sempre quer palpitar kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Letra B) Óbice =impede

    Letra A ) Prazo de 15 dias

  • Gabarito: C

    Para caráter de conhecimento.

    Óbice = obstáculo, impedimento, empecilho, estorvo.

  • ART 343

    § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Há conexão entre o pedido movido na inicial e o que foi alegado na contestação? É perceptível que não. Porém, dentre as alternativas, a que está certa é a C.
  • Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:

    • Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
    • Tem que ter valor da causa (art. 292)
    • Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
    • De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
    • desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)

    Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!

    • É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)
    • Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
    • Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
    • Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
    • Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
    • Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):

    Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)

    Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.

    Súmulas sobre Reconvenção

    Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.

    Jurisprudências

    Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.

    Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.

    Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.