SóProvas


ID
3088978
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de exigir para outrem, indiretamente, antes de assumir a função pública, mas em razão dela, vantagem indevida,

Alternativas
Comentários
  • Concussão

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • GABARITO: A

    Breve resumo sobre concussão: o núcleo do tipo é exigir, sendo imprescindível que a exigência seja feita em razão da função exercida pela autoridade. O tipo subjetivo é o dolo. A consumação se dá no momento em que a exigência é feita. Se for por escrito, caberia tentativa; porém, se for unissubsistente será impossível o conatus (modalidade tentada). Além disso, trata-se de crime formal ou de consumação antecipada, pois não é necessário o efetivo recebimento da vantagem.

    FONTE: SUPER-REVISÃO CONCURSOS JURÍDICOS. Editora FOCO.Pág 326.

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos. .

  •    CP

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (1ª parte: peculato desvio e 2ª parte: peculato apropriação)

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (peculato furto ou peculato impróprio)

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • CONCUSSÃOEXIGIR 

    EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO 

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SSOLICITAR OU RECEBER 

    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER OU PROMETER

  • é só prestar atenção nos verbos no CP

  • CONCUSSÃOEXIGIR 

    EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO 

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER 

    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER OU PROMETER

    Hudson Leles

  •   Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GAB A

    Verbo "Exigir" normalmente está ligado ao Crime de Concussão. ( VUNESP ADORA)

  • concussão===exigir para si ou para outrem!!

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública. O Artigo 316, do Código Penal fala do crime de concussão, "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Diferente dos crimes de peculato e de corrupção, o crime de concussão pressupõe o constrangimento ilegal do funcionário público. Neste sentido, a alternativa correta é a da letra "a", tendo em vista que o enunciado fala da literalidade do Artigo 316.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • GABARITO A

    CONCUSSÃO

    É bom lembrar desse macete:

    CONCUSSÃOEXIGIR 

    EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO 

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER 

    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER OU PROMETER

    Força, Foco e FÉ.

  •  Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    GAB - A

  •  Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a DOZE anos, e multa. (Pacote anticrime)

    GAB - A

  • lei 13964 aumenta a pena a 12 anos e equipara a corrupção
  • Artigo 316- EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Concussão => S + S = 8 => logo, concu8ao. E portanto significa que concu8ao é e8igir.

    Assim, você relaciona concussão ao verbo exigir....

  • GABARITO A

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

               Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) - Pacote Anticrime

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    PENA: Reclusão, de 2(dois) a 12(doze) anos, e multa. ( Alterado Dez/2019)

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  • 3 maneiras de EXIGIR:

    CONCUSSÃO 1 exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, 

    EXCESSO DE EXAÇÃO 2 Exigir tributo indevido de forma vexatória (tributo ou taxa)

    Extorsão  (a diferença é que tem violência) Art. 160- 3 exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou conta terceiro: Pena- reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.