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ID
3088981
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao conceito de funcionário público e equiparados, para fins penais (CP, art. 327), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    a) a falta de remuneração impede a caracterização do indivíduo como funcionário. ERRADO - Art. 327,CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

     

     b) a transitoriedade da função pública afasta a possibilidade de caracterização do indivíduo como funcionário. ERRADO - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

     

     c) aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública é equiparado a funcionário. CORRETO - art. 327, § 1º, CP - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

     d) por ausência de expressa previsão legal, aquele que exerce cargo em entidade paraestatal não é considerado funcionário. ERRADO - art. 327, § 1º, CP - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

     e) o funcionário que trabalha em função de direção em fundação instituída pelo poder público, ao cometer crime contra a Administração, terá a pena aumentada de metade. ERRADO - art. 327, § 2º, CP - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte (1/3) quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • GABARITO C

    Do funcionário público – art. 327:

    1.      O diretor de organização social pode ser considerado funcionário público por equiparação para fins penais (art. 327, § 1º do CP). Isso ocorre pelo fato que as organizações sociais que celebram contratos de gestão com o Poder Público devem ser consideradas “entidades paraestatais”, nos termos do art. 327, § 1º, do CP.

    O art. 327 do CP, tanto no caput, quanto no § 1º, não é considerado como norma penal em branco. Trata-se, na verdade de norma interpretativa de natureza autentica.

    2.      Exemplos de “funcionários públicos” para fins penais:

    a.      Diretor de Organização Social;

    b.     Administrador de Loteria – trata-se de atividade típica da Administração Pública que foi delegada por meio de permissão;

    c.      Advogados Dativos;

    d.     Médico de hospital credenciado/conveniado ao SUS (após a Lei 9.983/2000);

    e.      Estagiário de órgão ou entidade públicos;

    f.       Aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica do Estado.

    OBS – depositário judicial não é considerado funcionário público. Este não ocupa cargo público, apenas um dever obrigatório imposto pelo juízo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Complementando com atualização.

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.

    STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Info 757).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Gabarito: C

     

    a) a falta de remuneração impede a caracterização do indivíduo como funcionário. ERRADO - Art. 327,CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

     

     b) a transitoriedade da função pública afasta a possibilidade de caracterização do indivíduo como funcionário. ERRADO - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

     

     c) aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública é equiparado a funcionário. CORRETO - art. 327, § 1º, CP - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

     d) por ausência de expressa previsão legal, aquele que exerce cargo em entidade paraestatal não é considerado funcionário. ERRADO - art. 327, § 1º, CP - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatale quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

     e) o funcionário que trabalha em função de direção em fundação instituída pelo poder público, ao cometer crime contra a Administração, terá a pena aumentada de metade. ERRADO - art. 327, § 2º, CP - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Mariana M.

  • (C) aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública é equiparado a funcionário.

     Funcionário público

    Art. 327, CP: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

    (A) a falta de remuneração impede a caracterização do indivíduo como funcionário.

    Art. 327, CP: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    (B) a transitoriedade da função pública afasta a possibilidade de caracterização do indivíduo como funcionário.

    Art. 327, CP: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    (D) por ausência de expressa previsão legal, aquele que exerce cargo em entidade paraestatal não é considerado funcionário.

    Art.327,§ 1º, CP: Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   

      

    (E) o funcionário que trabalha em função de direção em fundação instituída pelo poder público, ao cometer crime contra a Administração, terá a pena aumentada de metade.

    Art.327,§ 2º, CP: A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • GABARITO C

     

    É o chamado "funcionário público por equiparação". Exemplo clássico e materializado, em grande número, dessa figura, encontra-se nos Ministérios através de contratações de pessoal terceirizado para as áreas administrativa e de TI, por exemplo, que são atividades típicas da administração pública.

     

    PS: o pessoal do serviço de limpeza e de vigilância (vigilantes) não são considerados funcionários públicos devido ao fato dessas atividades não serem consideradas típicas da administração pública. 

  • aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública é equiparado a "funcionário"? É equiparado a funcionário PÚBLICO!

  • C

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos

    penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração,

    exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo,

    emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha

    para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada

    para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores

    dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos

    em comissão ou de função de direção ou assessoramento de

    órgão da administração direta, sociedade de economia mista,

    empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • GABARITO C

    A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento(...)

  • Minha contribuição.

    CP

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.            

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.            

    Abraço!!!

  • Atividade Meio - não se relaciona diretamente às atividades da Adm.

    Atividade Fim - É a própria atividade que Adm. exerce por intermédio de terceiros, por exemplo.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA DA P*##@....FALTOU A PALAVRA "PÚBLICO" NO FINAL DA LETRA C.....PARA DISTINGUIR DE TANTOS OUTROS FUNCIONÁRIOS QUE EXISTEM POR AI....

  • Atentando para a Letra E:

    (E) O funcionário que trabalha em função de direção em fundação instituída pelo poder público, ao cometer crime contra a Administração, terá a pena aumentada de metade.

    Art. 327

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Sobre a E>>>>>> o funcionário que trabalha em função de direção em fundação instituída pelo poder público, ao cometer crime contra a Administração, terá a pena terça parte ( 1 / 3 )

  • Sobre a alternativa "E", como o tema é correlato, segue provocação:

    E se o crime é cometido por um diretor de uma autarquia? A pena será aumentada da terça parte nesse caso?

    A resposta é NÃO. Entendimento firmado no informativo 950, do STF. Por uma razão muito simples - autarquias não estão no rol anunciado pelo dispositivo legal em análise (Artigo 327, §2º, do Código Penal). E como todos sabemos, não é possível a analogia in malam partem no direito penal.

    Bons papiros a todos.

  • A questão requer a literalidade do conceito de funcionário público e equiparados para fins penais, segundo o Código Penal, no Artigo 327.

    A alternativa A está incorreta porque o Artigo 327, do Código Penal, fala que "considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração".

    A alternativa B também está incorreta porque  Artigo 327, do Código Penal, fala que "considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração".

    A alternativa D está errada porque o Artigo 327,§1º , do Código Penal, fala que "equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal".

    A alternativa E está errada porque o Artigo 327, § 2º , do Código Penal, fala que "a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".

    A alternativa C está correta porque é a literalidade do Artigo 327,§1º , do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Gabarito C

    Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.

  • Assertiva C

    aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública é equiparado a funcionário.

  • Art.327,

    § 1º, CP: Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Gabarito: Letra C!

    Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • lembrando que o estagiário pode cometer improbidade ADM, pois é considerado agente público (colaboração)

  • Mais alguém reparou em "deslizes" do legislador no § 2º do artigo 327??? Após quase 6 anos de um estudo apenas "por osmose", estava analisando mais a fundo esse artigo do CP e percebi pequenos deslizes para provas mais letra da lei. Além da ausência da autarquia, também faltou a chefia no caso de função de direção ou assessoramento nesse parágrafo, não é???

  • Gabarito C.

    Item E  art. 327, § 2º, CP - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Func. Publico: cargo, emprego e função publica, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

    EQUIPARA AO FUNC. PUBLICO: Entidade paraestatal e Empresa Conveniada/contratada

    AUMENTA 1/3 PENA: OCUPAREM CARGO=> Comissão, função de direção e assessoramento de orgão da Adm. Publica.

    • obs. 1/3 se é cargo em comissão
  • aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública é equiparado a funcionário.

  • A - ERRADO a falta de remuneração impede a caracterização do indivíduo como funcionário. Embora transitoriamente ou sem remuneração. (ART. 327 CP)

    B - ERRADO a transitoriedade da função pública afasta a possibilidade de caracterização do indivíduo como funcionário. Transitoriamente ou sem remuneração. (ART. 327 CP)

    C - CORRETO aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública é equiparado a funcionário. (ART. 327, § 1º)

    D - ERRADO por ausência de expressa previsão legal, aquele que exerce cargo em entidade paraestatal não é considerado funcionário. Quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal (ART. 327, § 1º)

    E - ERRADO o funcionário que trabalha em função de direção em fundação instituída pelo poder público, ao cometer crime contra a Administração, terá a pena aumentada de metade. A pena será aumentada da terça (ART. 327, § 2º)