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ID
3089164
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

As internações psiquiátricas estão classificadas em três categorias: voluntárias, involuntárias e compulsórias. De acordo com o previsto na legislação em saúde mental,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → Conforme a Lei 10216 de 2001:

    A) as internações involuntárias e compulsórias são controladas pelo Ministério Público, que deve ser notificado de sua ocorrência em um prazo de até 72 horas. → correto, art,8º, § 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    B) as internações voluntárias não precisam de autorização médica para sua efetivação, somente o pedido formal da pessoa que solicita a medida. → incorreto, visto que: Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    C) as internações compulsórias são solicitadas pelos familiares ou responsáveis pela pessoa que será internada, mas deve ser autorizada por um juiz competente. → incorreto, conforme art.6º é aquela determinada pela justiça: III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    D) todos os tipos de internação precisam ser notificados ao Ministério Público, órgão encarregado de salvaguardar os direitos das pessoas com transtornos mentais. → incorreto, conforme art. 8º somente a involuntária: § 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    E) a internação involuntária precisa ser autorizada pelo Ministério Público, procedimento que não é exigido quando da alta do paciente. → incorreto, conforme art. 8º somente a involuntária: § 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Para mim, não há resposta correta, ou ainda a alternativa A é a "menos errada". Porque a lei fala de prazo de 72h para a comunicação ao MPE apenas em caso de internação involuntária; para a internação compulsória, não prazo determinado - e a redação da alternativa A afirma que o prazo de 72 seria para os dois tipos de internação...

    Português confuso, sra. banca VUNESP.

  • Atentemos para a redação da Lei n°10.216/01, conhecida como Lei Paulo Delgado, que dispôs sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redirecionou o modelo assistencial em saúde mental:


    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.


    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:


    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;


    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e


    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


    Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.


    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.


    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.


    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.


    § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.


    Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.


    Podemos observar que a internação que necessita de comunicação ao Ministério Público dentro de 72 horas é  apenas a involuntária e não também a compulsória, como sugeriu o gabarito da banca.



    GABARITO BANCA: A

    GABARITO PROFESSOR: SEM RESPOSTA CORRETA.


  • Laura Regina, acredito que a banca considerou internação involuntária no sentido de gênero, que engloba tanto a internação a pedido da família quanto a internação por determinação judicial. No fim das contas, ambas são involuntárias. É uma questão semântica.

  • O MP é apenas INFORMADO sobre a internação involuntária.