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ERRADA
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
(...)
§ 3o Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4o O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
§3o + § 4o >> presidente não será preso por crime comum na vigência do seu mandato.
"Exemplo: o Presidente da República, como cidadão comum, trafegando pela cidade com o seu veículo, poderá praticar uma infração penal, digamos, um homicídio. Da mesma forma, mas agora no exercício da função presidencial, também poderá praticar um crime contra a vida, um homicídio. Na primeira hipótese, crime comum estranho ao exercício da função presidencial, só haverá a persecução penal após o término do mandato, na seara competente. Impõe-se, nesse caso, a suspensão provisória do feito com a consequente suspensão do prazo prescricional. A imunidade do Presidente impede, inclusive, sua submissão à prisão (flagrante, preventiva, temporária etc.). Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, porquanto a imunidade só abrange infrações penais cometidas antes do mandato, ou durante, sem relação funcional. Na segunda hipótese, na qual o delito de homicídio foi praticado no exercício da função presidencial, poderá haver a incriminação na vigência do mandato executivo, perante o STF, desde que haja prévia vênia da Câmara dos Deputados, por uma maioria qualificada de 2/3 dos seus membros. Após esta autorização, se o STF receber a denúncia ou queixa-crime, o presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito. Se condenado pela corte suprema por crime comum, cometido no exercício do mandato, com relação funcional, o presidente sujeitar-se-á à prisão. Frise-se, a expressão "crime comum", segundo o Supremo Tribunal Federal, abrange todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos crimes eleitorais e as próprias contravenções penais.
Enfim, é possível a prisão do Presidente da República, desde que seja proferida uma sentença condenatória pelo STF. Antes disso, jamais! Enquanto não sobrevier a citada sentença, nas infrações comuns, o presidente da República não estará sujeito à prisão (CF, art. 86, § 3o). Tal regra, importante frisar, não pode ser estendida aos governadores e prefeitos (ADI 1.028, j. 19/10/95, DJ de 17/11/95)." (Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho, no Gazeta do Povo)
PS.: FAZER QUESTÃO Q1010900 (CONSULPLAN - CÂMARA DE BH)
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Complemento;
“O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
Em outras palavras, o presidente possui um tipo especial de imunidade, que vai além do foro privilegiado (o direito de ser julgado apenas pelo STF). Essa imunidade tem um nome : irresponsabilidade penal relativa temporária, ou imunidade penal temporária. Essa imunidade garante a qualquer cidadão que ocupe a presidência que, enquanto durar seu mandato, possa ser julgado apenas de duas formas:
1) Por crimes de responsabilidade, em processo de impeachment. Foi em um processo desse tipo que Dilma Rousseff foi condenada e perdeu o posto de presidente da República, em 2016. Os crimes de responsabilidade estão definidos na Lei 1.079, de 1950 e refere-se a infrações que o presidente comete enquanto exerce suas funções. Quem julga o presidente por impeachment é o Congresso Nacional. Dois terços da Câmara e do Senado precisam ser a favor da condenação.
2) Por infrações comuns (penais), em ação do STF, apenas quando tiverem relação com o exercício da presidência. Ou seja, se viesse à tona que Temer, em algum momento de seu mandato como presidente, cometeu algum crime comum ligado às suas funções, ele poderia ter um inquérito autorizado no Supremo.
Por exemplo: se houvesse indícios de que o presidente recebeu propina de algum empresário para sancionar um projeto de lei, caberia uma análise do STF sobre o caso ainda durante o mandato.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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CF art. 86 § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Gabarito: errado
Espero ter ajudado
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Cláusula de Irresponsabilidade Penal Relativa
Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
GAB - ERRADO
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Errada
Caso o presidente da República cometa uma infração penal comum, mesmo que não tenha relação com o exercício de suas funções, estará sujeito à prisão durante seu mandato.
Art. 86, § 4° - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
OBS: NÃO são admitidas prisões cautelares (Flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva) do Presidente da República.
Erros? Mandem msg!! Bons estudos!!!
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder
Executivo, em especial no que diz respeito às imunidades do Presidente da
República. Sobre o tema, temos a denominada Irresponsabilidade penal relativa (Imunidade
presidencial).
De
acordo com a regra do art. 86, § 4.º, o Presidente da República, durante a
vigência do
mandato,
não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas
funções. Nesse sentido:
Art.
86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado
por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Portanto,
o Presidente da República só poderá ser responsabilizado (e entenda-se a responsabilização
pela prática de infração penal comum — ilícitos penais) por atos praticados em
razão do exercício de suas funções (in officio ou propter officium).
Assim,
é incorreto afirmar que caso o presidente da República cometa uma
infração penal comum, mesmo que não tenha relação com o exercício de suas
funções, estará sujeito à prisão durante seu mandato.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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ERRADA
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
OBS: Esse dispositivo aplica-se apenas ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, sendo vedado a ampliação. INF. 816
Um resumo básico sobre os crimes do Executivo da união:
Crime comum à STF à Afastamento após o recebimento da denúncia ou queixa.
Crime de responsabilidade à Senado à Afastamento após instauração do processo
TEMPO DE AFASTAMENTO = 180 Dias
Crime de responsabilidade: admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> Senado. O Presidente da República ficará suspenso a partir da instauração do processo pelo Senado.
Crime comum: admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> STF. O Presidente da República ficará suspenso a partir do recebimento da denúncia ou queixa pelo STF
Prova:
Na hipótese de o presidente da República, antes da vigência do seu mandato, praticar um homicídio, a acusação terá de ser admitida por dois terços da Câmara de Deputados para, posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante o Senado Federal. ERRADO
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irresponsabilidade penal relativa: presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função - após o término do mandato, ele poderá ser responsabilizado.