Gabarito: CERTO
Encampação
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Uso compulsório de recursos materiais e humanos a fim de se assegurar a continuidade das atividades.
Art. 35. Extingue-se a concessão por:
I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
§ 1 Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
§ 2 Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
§ 3 A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
§ 4 Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.
Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
O ente público é titular dos serviços públicos delegados e, como tal, tem o dever de zelar pela sua adequada prestação, de forma a satisfazer as necessidades dos usuários e garantir execução eficiente. Por tal razão, alguns encargos são impostos, por lei, ao poder concedente, assim como algumas prerrogativas.
Entre as prerrogativas, temos a possibilidade do Poder Público extinguir a concessão, independentemente de consenso do particular ou de decisão judicial. Pode se dar por motivo de interesse público e, nesse caso recebe o nome de encampação e pode se dar por inadimplemento da empresa concessionária, quando recebe o nome de caducidade.
A lei também prevê a possibilidade de ocupação temporária dos bens. Com efeito, em determinadas situações, para manter os serviços prestados pelo particular contratado, o Estado precisa ocupar temporariamente os bens da contratada.
Gabarito do Professor: CERTO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 665-666.