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ID
3089803
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo ao serviço público.


O princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público impede, em absoluto, a cobrança de tarifas diferenciadas segundo critérios pessoais.

Alternativas
Comentários
  • A igualdade no tratamento dos usuários é a igualdade material, a qual preconiza o tratamento igualitário entre os iguais e diferenciado entre desiguais.

  • Nos termos do Art. 13 da Lei 8987/1995:

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • ERRADO

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • GAB E

    Lei 8.987/1995:

    Art. 13As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    AO MEU PONTO DE VISTA O EXAMINADOR QUIS EMBARALHAR A CABEÇA DO CANDIDATO COM O PRINCIPIO DA MODICIDADE AO QUAL EXIGE TARIFAS RAZOÁVEIS!

    MODICIDADE

    Segundo Meirelles: “O princípio da modicidade exige tarifas razoáveis”. Sob o ponto de vista de Mello, não cabe às pessoas, para desfrutarem dos serviços públicos, para terem de pagar valores “que os onerassem (causar despesa) excessivamente e, pior que isto, que os marginalizassem”.

           A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, em atenção ao princípio da modicidade.

    C/E

    GABARITO CERTO

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

    FONTE: MEUS RESUMOS

    #RUMO_PCPR

    #FICA_EM_CASA!

  • O princípio da igualdade determina que os serviços públicos devem ser prestados de modo isonômico a todos os usuários, sem privilégios ou discriminações. Com base no mesmo princípio, deve-se dar tratamento especial a usuários em condições faticamente diferenciadas, como ocorre nos casos de transporte público adaptado para portadores de deficiência e das tarifas mais reduzidas para usuários economicamente hipossuficientes.

    Gabarito do Professor: ERRADO


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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 608.

  • Quanto a isso, para associar, lembre da gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com mais de 65 anos ( art. 230 da Constituição Federal)

  • Entendi errado a expressão "pessoais". Entendi que se referia ao critério pessoal daquele que presta o serviço público.

  • É só lembrar que o pedágio para caminhão é mais caro que o para carro.

  • Beleza, mas quando eles colocam "pessoais" dá a entender que a prestadora de serviços públicos tem algum problema pessoal com quem ta utilizando o serviço

  • Critérios pessoais me deixou confusa.