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Princípio da mutabilidade:
Ao princípio da mutabilidade é submetido o usuário de serviço público e o servidor, o que implica na alteração unilateral pelo poder concedente das cláusulas do contrato para atender razões de interesse público. Entretanto, o que não pode haver é imposição de atividades incompatíveis com a natureza do cargo público, já que o equilíbrio deve ser mantido.
Ainda, o princípio da mutabilidade do regime de execução do serviço público autoriza a sua alteração sem que disto decorra violação ao direito adquirido dos respectivos servidores.
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O que se entende por princípio da mutabilidade? O Princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico é um dos princípios que norteiam os serviços públicos, autorizando mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que pode variar com o passar do tempo
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O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.
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GAB C
VAMOS ESTUDAR AGORA OS PRINCÍPIOS QUE NÃO ESTÃO NA LEI 8.987/95
MUTABILIDADE
Di Pietro discorre sobre o seguinte princípio:
- Princípio da MUTABILIDADE do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins. Segundo Di Pietro, esse princípio “autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratados também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público”.
Aplica-se ao serviço público o princípio da mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual é possível a ocorrência de mudanças no regime de execução do serviço para adequá-lo ao interesse público, que pode sofrer mudanças com o decurso do tempo.
GABARITO CERTO
BONS ESTUDOS GALERINHA!
RUMO_PCPR
#FICA_EM_CASA
FONTE: MEUS RESUMOS!
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A questão trata sobre o princípio do serviço público da
mutabilidade.
O princípio
da mutabilidade determina que o regime jurídico ou a mudança da conjuntura de
trabalho da instituição faz com que ocorra uma adaptação na forma de prestação
do serviço ao interesse público. Na quarentena do corona vírus, temos um
exemplo disso. Diversos serviços públicos passaram a ser prestados de forma
virtual. Houve, nesse caso, uma mutabilidade na prestação desses serviços diante da realidade imposta.
Percebam que essas mudanças tem uma relação direta
com a busca da Administração Pública de prestar seus serviços da forma mais
eficiente possível. E o que seria o princípio da eficiência?
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da eficiência se refere a "uma administração pública focada em uma produtividade elevada, na
economicidade, na qualidade e celeridade dos serviços prestados, na redução dos
desperdícios, na desburocratização e no elevado rendimento funcional". Com outra palavras, é prestar um melhor serviço com menos recursos (mas sem perder qualidade).
Logo,
a assertiva está correta. Realmente, o
princípio da mutabilidade
autoriza, em prol
da eficiência, alterações no
regime de execução do serviço para adaptá‐lo ao interesse público. Mudanças na atuação da administração publica pode ocorrer para prestar um serviço público de forma mais eficiente.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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O princípio da mutabilidade admite que o serviço público se adapte ao interesse público, acompanhando o desenvolvimento da sociedade.
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Princípio da mutabilidade:
Permite a adequação do regime de execução dos serviços públicos às necessidades dos administrados, sempre passíveis de alterações. Tal princípio “autoriza a mudança do regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público” (Fernanda Marinela).
(2010/FCC/Analista Judiciário) É garantido, a favor do contratado pela Administração, o direito adquirido à manutenção do regime jurídico de prestação do serviço público vigorante no momento em que foi ajustada a contratação. Errada