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Lei 8666 Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Ou seja, a ADM pública tem q estar no meio.
Gabarito: Errado
Espero ter ajudado
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Há duas modalidades de regime, segundo se trate de contratos de direito privado ou de contratos administrativos; estes últimos ainda podem ser tipicamente administrativos ou possuírem espécie correlata no direito privado, como ocorre, por exemplo, com a empreitada
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Gab. E
Os contratos tipicamente administrativos, regidos pelo Direito Público, são aqueles contratos celebrados pela Administração Pública com terceiros.
Ou seja, a Adm Pública precisa estar em um dos polos da relação contratual, sendo inadmissível a figura da cláusula exorbitante entre particulares.
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Vejo que as questões da banca quadrix tem um alto índice de erros.
Por que será?
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A questão trata sobre teoria dos
contratos administrativos.
Parte da doutrina divide os contratos
administrativos em contratos privados da Administração Pública e
contratos tipicamente administrativos.
E qual a diferença entre esses dois conceitos? Os contratos
privados da Administração Pública, como o nome sugere, são aqueles regidos pelo
regime privado. Ou seja, são um acordo de vontade entre a Administração Pública
e o particular regulados pelo regime jurídico de Direito Privado, pois entende-se
que o ente administrativo se encontra em condições análogas ao particular
nesses casos.
Por sua vez, os contratos tipicamente administrativos se referem
aos contratos regidos pelo direito público. Nesse caso, existe a supremacia da
Administração sobre o particular, pois busca-se por meio desses contratos a
concretização do interesse público.
Percebam que em qualquer das modalidades, a Administração Pública
tem que estar presente como parte. Logo, a assertiva está incorreta porque afirma que os
contratos tipicamente administrativos podem ser celebrados entre particulares. Na
verdade, é indispensável a presença da Administração em um dos polos do
contrato.
Além disso, a assertiva está correta no trecho que afirma que os contratos tipicamente administrativos são aqueles que se distinguem por se subordinar ao regime de direito público.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Complementando>
O poder que é exercido por uma pessoa jurídica (União) sobre outra pessoa jurídica (INSS, BACEN, ANATEL, etc.), não é poder hierárquico, mas sim, vinculação.
Vinculação então é o controle exercido pelos entes federados sobre suas administrações indiretas, de acordo com o que a lei prevê, sem a incidência da subordinação característica da hierarquia
#pertenceremos!!!
#avante!
@warriors_1990
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É questão de lógica, se é contrato de direito PÚBLICO, não faz sentido nenhum ser celebrado por 2 particulares e continuar sendo direito público. Para ser público obrigatoriamente a administração pública tem que estar presente.
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ERRADO
Os contratos privados da Administração Pública, como o nome sugere, são aqueles regidos pelo regime privado. Ou seja, são um acordo de vontade entre a Administração Pública e o particular regulados pelo regime jurídico de Direito Privado, pois entende-se que o ente administrativo se encontra em condições análogas ao particular nesses casos (contratação de internet, telefone, energia).
Por sua vez, os contratos tipicamente administrativos se referem aos contratos regidos pelo direito público. Nesse caso, existe a supremacia da Administração sobre o particular, pois busca-se por meio desses contratos a concretização do interesse público. Sendo assim, eles não são firmados entre particulares.