-
Confira a lição de Maria Sylvia Di Pietro ao tratar da distinção de contrato administrativo e contratos de direito privado celebrados pela Administração Pública. “Quando a Administração celebra contratos administrativos, as cláusulas exorbitantes existem implicitamente, ainda que não expressamente previstas; elas são indispensáveis para assegurar a posição de supremacia do Poder Público sobre o contratado e a prevalência do interesse público sobre o particular. Quando a Administração celebra contratos de direito privado, normalmente ela não necessita dessa supremacia e a sua posição pode nivelar-se à do particular; excepcionalmente, algumas cláusulas exorbitantes podem constar, mas elas não resultam implicitamente do contrato; elas têm que ser expressamente previstas, com base em lei que derrogue o direito comum.”
Fonte: Das minhas anotações, tirada de algum comentário aqui no QC
Moral da história: se é contrato administrativo, as cláusulas exorbitantes estão implícitas. Senão, devem estar no contrato para q a ADM pública possa "usá-las"
Gabarito: Errado
Espero ter ajudado
-
no direito público- a aplicação decorre da lei, é implícita
se for no direito privado- tem que está expresso no contrato
-
Gabarito: ERRADO
O erro está em dizer que as cláusulas exorbitantes precisam vir expressas no contrato pois elas são IMPLÍCITAS em todo e qualquer contrato administrativo.
-
Gab. ERRADO
As cláusulas exorbitantes são implícitas em todos os contratos administrativos de natureza pública, não havendo a necessidade de consigná-las no respectivo contrato para validá-las.
Tu não podes desistir.
-
Trata-se de uma questão sobre teoria dos contratos administrativos.
Primeiramente, vamos definir o que são cláusulas exorbitantes: são aquelas presentes
nos contratos firmados pela Administração Pública que a colocam em posição
superior à outra parte. Podemos citar como exemplos de cláusulas exorbitantes a
possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração, a
rescisão unilateral pela Administração, a fiscalização do contrato, entre
outras.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as cláusulas
exorbitantes poder estar presentes em todos os contratos firmados pela Administração
Pública apesar das diferenças existentes entre os contratos administrativos (direito
público) e os contratos de direito privado firmados pela Administração. Nos
contratos administrativos, as cláusulas exorbitantes sempre estão presentes mesmo
que não estejam expressas no instrumento contratual. No caso dos contratos de
direito privado firmados pela Administração, as cláusulas exorbitantes deverão constar expressamente do instrumento contratual.
Logo, as chamadas cláusulas
exorbitantes, para serem
oponíveis aos particulares
pela Administração, NÃO precisam constar expressamente nos
contratos administrativos. Nesses contratos, as cláusulas exorbitantes sempre
estão presentes mesmo que não estejam expressas no instrumento contratual. Nos contratos
de direito privado firmados pela Administração que elas deverão constar expressamente
do instrumento contratual.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª
edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
-
ERRADO
Nos contratos administrativos, as cláusulas exorbitantes sempre estão presentes mesmo que não estejam expressas no instrumento contratual. No caso dos contratos de direito privado firmados pela Administração, as cláusulas exorbitantes deverão constar expressamente do instrumento contratual.