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P/ Admnt. = Em qualquer tempo
P/ Contratado = Após 90 dias de atraso no pgmto + prévia notificação (salvo - calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra - em razão do princípio da continuidade do serviço público)
fonte: vai por mim ;)
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Falou "absoluto" ou sinônimos, desconfie.
O Italo já deu a resposta precisa
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Gab. E
Aplicação da cláusula “exceptio non adimpleti contractus” (exceção do contrato não cumprido)
A despeito da supremacia da Administração no âmbito dos contratos administrativos, entende-se pela possibilidade de aplicação da “exceção do contrato não cumprido” (regra típica dos contratos privados) em benefício do particular contratado nas hipóteses previstas no art. 78, XIV e XV, da Lei no 8.666/1993:
XIV – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; (BRASIL, 1993, grifos nossos).
(Licitações e Contratos Administrativos: teoria e jurisprudência; Victor Aguiar)
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Trata-se
de uma questão sobre teoria dos contratos administrativos.
Primeiramente,
vamos definir o que significa exceção do contrato não cumprido.
É o direito da parte (meio de defesa) de não cumprir sua obrigação caso a parte
contrária não tenha cumprido a parte dela estabelecida no contrato.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, exceção do contrato não cumprido é uma regra em essência aplicada aos contratos privados, mas
também se aplica aos contratos administrativos. Ela pode ser aplicada, nesse
caso, tanto para o particular quanto para a Administração Pública. A diferença
é a Administração pode alegá-la imediatamente após o descumprimento contratual
do particular. Já o particular só pode alegar decorrido o prazo de 90 dias
de atraso nos pagamentos devidos pela Administração devido ao princípio da
continuidade do serviço público. É o que determina o art. 78, XV, da Lei 8.666/93:
“Art. 78. Constituem motivo para rescisão do
contrato: [...] XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos
devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou
parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado
o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que
seja normalizada a situação".
Logo, a exceção do contrato não cumprido pode
ser oposta à Administração pelo particular caso esta descumpra suas obrigações. Esse é o erro da
assertiva.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Consiste a exceção de contrato não cumprido em um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de contrato pode argumentar que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra ainda também não ter satisfeito a prestação correspondente. Ela pode ser acionada pela Administração a qualquer tempo. Já pelo ente privado ela pode ser alegada após 90 dias de atraso no pagamento + prévia notificação (salvo - calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra - em razão do princípio da continuidade do serviço público).
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ERRADO
Exceção do contrato não cumprido é o direito da parte (meio de defesa) de não cumprir sua obrigação caso a parte contrária não tenha cumprido a parte dela estabelecida no contrato. Tipo: "Ah, tu me chifrou então vou te chifrar!"
A Administração pode alegá-la imediatamente após o descumprimento contratual do particular. Já o particular só pode alegar decorrido o prazo de 90 dias de atraso nos pagamentos devidos pela Administração devido ao princípio da continuidade do serviço público. Portanto, a exceção do contrato não cumprido pode ser oposta à Administração.