-
Gabarito. Certo.
Presunção de veracidade: Até prova em contrário o ato administrativo estampa uma situação de fato real, ou seja, o ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros, em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos (Matheus Carvalho, 2017, p. 276)
Presunção de legitimidade: Até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico,(Matheus Carvalho, 2017, p. 277).
Ambos são atributos dos atos administrativos e ambas as presunções são relativas, ou seja, podem ser afastadas diante do caso concreto.
-
complemento:
Presunção de legitimidade: Alegações de direitos
Presunção de veracidade: Alegações de fatos
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
A presunção de veracidade diz respeito aos fatos invocados pela Administração como verdadeiros até prova em contrário, enquanto a presunção de legitimidade induz à conformidade do ato com a lei.
Certo. Explico o motivo:
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos.
Assim, esses atos possuem cinco atributos:
a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.
b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;
c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.
d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.
Com relação a diferenciação de presunção de legitimidade e presunção de veracidade, MAZZA (2015) ensina:
"Há quem diferencie presunção de legitimidade (ou de legalidade) e presunção de veracidade. A presunção de legitimidade diria respeito à validade do ato em si, enquanto a presunção de veracidade consagraria a verdade dos fatos motivadores do ato. Tomando como exemplo a multa de trânsito. A validade jurídica da multa em si decorre da presunção de legitimidade. Entretanto, ao expedir a multa, o agente competente declara ter constatado a ocorrência de uma infração (fato) motivadora da prática do ato. A verdade dessa constatação é reforçada pela presunção de veracidade."
Gabarito: Certo.
-
A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Atos administrativos:
- Elementos do ato administrativo: sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade - artigo 2º, Lei nº 4.717 de 1965.
Sujeito competente: os atos administrativos não podem ser praticados por qualquer pessoa. O sujeito competente deve ser um agente público, qualquer pessoa que exerça de maneira temporária ou permanente, com ou sem remuneração, uma função pública, devendo estar relacionados com a Administração Pública (MARINELA, 2018).
Forma: é o meio utilizado para exteriorizar a vontade. O princípio da solenidade no direito público - o ato deve ser escrito, registrado (ou arquivado) e publicado.
Motivo: toda vontade emitida pelo agente da Administração resulta da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos, dessa forma, para que o ato seja praticado devem existir razões de fato ou de direito, que geram a vontade do agente quando pratica o ato administrativo (CARVALHO FILHO, 2020).
Objeto: é o resultado prático do ato administrativo.
Finalidade: "é o bem jurídico objetivado do ato, o que se visa proteger com uma determina conduta" (MARINELA, 2018). O ato administrativo deve observar a finalidade geral que é o interesse coletivo e a finalidade específica, prevista pela lei, já que para cada propósito que a Administração objetiva alcançar há um fato definido na lei.
• Atributos do ato administrativo:
Segundo Marinela (2018) os atributos dos atos administrativos são: a presunção de legitimidade, legalidade e veracidade; a autoexecutoriedade e a imperatividade.
No que se refere aos atributos dos atos administrativos, também pode ser usada a terminologia características
Carvalho Filho (2020) a imperatividade, a presunção de legitimidade e autoexecutoriedade. A imperatividade ou coercibilidade está relacionada com os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos que se encontrem em seu círculo de incidência, na verdade, o único alvo é a Administração Pública.
A presunção de legitimidade - os atos administrativos nascem em conformidade com as devidas normas legais.
A autoexecutoriedade significa que o ato pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. A característica da autoexecutoriedade é utilizada no exercício do poder de polícia. Exemplos: destruição de bens impróprios ao consumo público e a demolição de obra que apresente risco de desabamento.
Gabarito: CERTO, uma vez que os atos administrativos presumem-se verdadeiros. A presunção em questão é a relativa, de acordo com Marinela (2018) "a presunção relativa ou presunção juris tantum admite prova em contrário", ou seja, a presunção relativa admite contestação. Com relação à legitimidade, pode-se dizer que os atos administrativos nascem em conformidade com as normas.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
-
Presunção de Legitimidade e Veracidade
- Presunção de legitimidade: Presume-se que o ato foi praticado em conformidade com a lei.
- Presunção de veracidade: Presume que os fatos alegados pela administração são verdadeiros. É relativa (juris tantum), e não absoluta (ou juris et de jure), ou seja, admite prova em contrário
GAB == CERTO