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ID
3089824
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atributos dos atos administrativos, julgue o item.


A presunção de veracidade diz respeito aos fatos invocados pela Administração como verdadeiros até prova em contrário, enquanto a presunção de legitimidade induz à conformidade do ato com a lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Certo.

    Presunção de veracidade: Até prova em contrário o ato administrativo estampa uma situação de fato real, ou seja, o ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros, em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos (Matheus Carvalho, 2017, p. 276)

    Presunção de legitimidade: Até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico,(Matheus Carvalho, 2017, p. 277).

    Ambos são atributos dos atos administrativos e ambas as presunções são relativas, ou seja, podem ser afastadas diante do caso concreto.

  • complemento:

    Presunção de legitimidade: Alegações de direitos

    Presunção de veracidade: Alegações de fatos

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    A presunção de veracidade diz respeito aos fatos invocados pela Administração como verdadeiros até prova em contrário, enquanto a presunção de legitimidade induz à conformidade do ato com a lei.

    Certo. Explico o motivo:

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos.

    Assim, esses atos possuem cinco atributos:

    a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

    c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.

    d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.

    Com relação a diferenciação de presunção de legitimidade e presunção de veracidade, MAZZA (2015) ensina:

    "Há quem diferencie presunção de legitimidade (ou de legalidade) e presunção de veracidade. A presunção de legitimidade diria respeito à validade do ato em si, enquanto a presunção de veracidade consagraria a verdade dos fatos motivadores do ato. Tomando como exemplo a multa de trânsito. A validade jurídica da multa em si decorre da presunção de legitimidade. Entretanto, ao expedir a multa, o agente competente declara ter constatado a ocorrência de uma infração (fato) motivadora da prática do ato. A verdade dessa constatação é reforçada pela presunção de veracidade."

    Gabarito: Certo.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    - Elementos do ato administrativo: 
    sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade - artigo 2º, Lei nº 4.717 de 1965. 

    Sujeito competente: os atos administrativos não podem ser praticados por qualquer pessoa. O sujeito competente deve ser um agente público, qualquer pessoa que exerça de maneira temporária ou permanente, com ou sem remuneração, uma função pública, devendo estar relacionados com a Administração Pública (MARINELA, 2018). 
    Forma: é o meio utilizado para exteriorizar a vontade. O princípio da solenidade no direito público - o ato deve ser escrito, registrado (ou arquivado) e publicado. 

    Motivo: toda vontade emitida pelo agente da Administração resulta da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos, dessa forma, para que o ato seja praticado devem existir razões de fato ou de direito, que geram a vontade do agente quando pratica o ato administrativo (CARVALHO FILHO, 2020).
    Objeto: é o resultado prático do ato administrativo.

    Finalidade: "é o bem jurídico objetivado do ato, o que se visa proteger com uma determina conduta" (MARINELA, 2018). O ato administrativo deve observar a finalidade geral que é o interesse coletivo e a finalidade específica, prevista pela lei, já que para cada propósito que a Administração objetiva alcançar há um fato definido na lei. 
    • Atributos do ato administrativo:

    Segundo Marinela (2018) os atributos dos atos administrativos são: a presunção de legitimidade, legalidade e veracidade; a autoexecutoriedade e a imperatividade. 
    No que se refere aos atributos dos atos administrativos, também pode ser usada a terminologia características
    Carvalho Filho (2020) a imperatividade, a presunção de legitimidade e autoexecutoriedade. A imperatividade ou coercibilidade está relacionada com os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos que se encontrem em seu círculo de incidência, na verdade, o único alvo é a Administração Pública. 
    A presunção de legitimidade - os atos administrativos nascem em conformidade com as devidas normas legais. 
    A autoexecutoriedade significa que o ato pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. A característica da autoexecutoriedade é utilizada no exercício do poder de polícia. Exemplos: destruição de bens impróprios ao consumo público e a demolição de obra que apresente risco de desabamento. 
    Gabarito: CERTO, uma vez que os atos administrativos presumem-se verdadeiros. A presunção em questão é a relativa, de acordo com Marinela (2018) "a presunção relativa ou presunção juris tantum admite prova em contrário", ou seja, a presunção relativa admite contestação. Com relação à legitimidade, pode-se dizer que os atos administrativos nascem em conformidade com as normas. 
    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
  • Presunção de Legitimidade e Veracidade

    - Presunção de legitimidade: Presume-se que o ato foi praticado em conformidade com a lei.

    - Presunção de veracidade: Presume que os fatos alegados pela administração são verdadeiros. É relativa (juris tantum), e não absoluta (ou juris et de jure), ou seja, admite prova em contrário

    GAB == CERTO