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Questão poderia ter sido anulada, pois há divergências de entendimentos.
Em relação ao tema, há, efetivamente, controvérsias. Diógenes Gasparini afirma que os atos praticados pela Administração Pública sob regime de direito privado não gozam de presunção de legitimidade (Diógenes Gasparini, Direito Administrativo, 9.ed., São Paulo: Saraiva, 2004, p. 73).
O autor, inclusive, indica decisão do STF nesse sentido (RDA 46:192). No entanto, Maria Silvia Zanella Di Pietro afirma, textualmente, que todos os atos da Administração possuem presunção de legitimidade. Em face da importância dos autores, fica caracterizada uma divergência, que enseja a anulação do item.
fonte.... comentários de um colega aqui do qc...(q.- inclusive foi anulada pela banca Cespe)
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GABARITO: ERRADO
Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais. Essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado. Vários são os fundamentos dados a essa característica. O fundamento precípuo, no entanto, reside na circunstância de que se cuida de atos emanados de agentes detentores de parcela do Poder Público, imbuídos, como é natural, do objetivo de alcançar o interesse público que lhes compete proteger. Desse modo, inconcebível seria admitir que não tivessem a aura de legitimidade, permitindo-se que a todo momento sofressem algum entrave oposto por pessoas de interesses contrários. Por esse motivo é que se há de supor que presumivelmente estão em conformidade com a lei. É certo que não se trata de presunção absoluta e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha. Efeito da presunção de legitimidade é a autoexecutoriedade, que, como veremos adiante, admite seja o ato imediatamente executado. Outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade. Enquanto isso não ocorrer, contudo, o ato vai produzindo normalmente os seus efeitos e sendo considerado válido, seja no revestimento formal, seja no seu próprio conteúdo.
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Embora exista divergência, já vi sendo consideradas como corretas assertivas que dizem que a presunção de veracidade e legitimidade estão presentes em todos os atos.
para todos os efeitos é importante saber:
Presunção de legitimidade: Alegações de direitos
Presunção de veracidade: Alegações de fatos
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue a assertiva abaixo:
A presunção de veracidade não alcança os atos praticados pela Administração sob o regime de direito privado.
Errado.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Assim, os atos administrativos possuem cinco atributos:
a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.
b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;
c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.
d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.
Pois bem.
Com relação a diferenciação de presunção de legitimidade ou presunção de veracidade, MAZZA (2015) ensina:
"Há quem diferencie presunção de legitimidade (ou de legalidade) e presunção de veracidade. A presunção de legitimidade diria respeito à validade do ato em si, enquanto a presunção de veracidade consagraria a verdade dos fatos motivadores do ato. Tomando como exemplo a multa de trânsito. A validade jurídica da multa em si decorre da presunção de legitimidade. Entretanto, ao expedir a multa, o agente competente declara ter constatado a ocorrência de uma infração (fato) motivadora da prática do ato. A verdade dessa constatação é reforçada pela presunção de veracidade."
Deste modo, a presunção de veracidade alcança, sim, todos os atos administrativos, inclusive aqueles praticados sob o regime de direito privado: ex: locação de prédio.
Gabarito: Errado.
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Gabarito: Errado
Quando há divergências, temos que marcar a resposta "menos" errada, é não ficar contando que a questão vai ser anulada, sabemos muito bem que a realidade e outra.
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A questão trata sobre o princípio da presunção de veracidade.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade determina que, até prova em contrário, presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. Trata-se de presunção relativa (juris tantum). Logo, admite-se a produção de prova em contrário para afastá-la. Além disso, ressalta-se que essa presunção também abarca os atos praticados pela Administração sob o regime de direito privado.
Logo, a presunção de veracidade alcança
os atos praticados
pela Administração sob o
regime de direito
privado. Esse é o erro da
assertiva.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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O duro dessas questão de V ou F, diante de uma divergência doutrinária, é que o candidato ficará muito pensativo, pois, se ele errar, perderá ponto!
A banca, sabendo de tal divergência, nem se da o trabalho de expor em qual doutrinador se baseou na elaboração da questão.