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ID
3089860
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item.


Um importante instrumento de controle social por intermédio do cidadão é a ação popular, que permite assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou bancos de dados oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Seria o Habeas Data.

  • O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos.

    Fonte: https://www.politize.com.br/habeas-data-o-que-e/

    gab. E

  • A questão em análise confunde o conceito de ação popular com o de habeas data. Segundo a Constituição Federal de 1988, Ação Popular é um remédio constitucional previsto no Artigo 5º, inciso LXXIII, o qual afirmar que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Por outro lado, o inciso LXXII, do Artigo 5º, diz que se concederá Habeas Data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Portanto, podemos afirmar que a questão inverteu os conceitos e, por isso, está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".
  • Habeas datas - informações do próprio impetrante

    Mandado de Segurança - informações relativas a terceiros.

  • Gabarito ERRADO.

    Questão interessante, vejamos por partes:

    Um importante instrumento de controle social por intermédio do cidadão é a ação popular (CERTO), que permite assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou bancos de dados oficiais (ERRADO).

    O CESPE já cobrou uma questão e ao invés de "cidadão", colocou o termo "particular" como sujeito ativo da Ação Popular e foi considerada errada, logo, particular é DIFERENTE de cidadão.

    (VEJAM: Q1186769)

    Já a segunda parte, o excerto trazido foi do Habeas Data e não da ação popular.

    Bons estudos.

  • GAB E

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.( não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.)

    - Habeas Data: direito de informação pessoal. ( personalíssimo !! )

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo. (somente pessoa física !! )

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Resumo do amigo Pedro estudando ( copiei - ADAPTADO )

  • Conceito do Habeas Data

  • HABEAS DATAS