SóProvas


ID
3089953
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Paulistana - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O instrumento básico que, em cada esfera, norteia a definição da Programação Anual das ações e serviços de saúde prestados, assim como da gestão do SUS denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    → Conforme Portaria Nº 3.085, de 1º de dezembro de 2006:

    → Art. 4º O Sistema de que trata esta Portaria terá expressão concreta, em especial, nos instrumentos básicos resultantes do processo de planejamento nas três esferas de gestão do SUS.

    >>> § 3º O Plano de Saúde é o instrumento básico que, em cada esfera, norteia a definição da Programação Anual das ações e serviços de saúde prestados, assim como da gestão do SUS.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Conforme o  parágrafo 1º do Art. 36 da Lei 8.080/90 -

    Os PLANOS DE SAÚDE serão a base das atividades e programações de cada nivel de direção do SUS, e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.

  • Art. 2º Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão.

    Art. 3º O Plano de Saúde, instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas noâmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, explicita os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera.

    FONTE: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2135_25_09_2013.html

  • A portaria 3085 foi revogada, pela 2135 de 2013 que diz no art 2 :

    Art. 2º Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão.

  • O relatório de gestão é DEPOIS. O enciumado fala antes, p o decorrer do ano