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ID
3090100
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Na última terça-feira (23/10), a sede do Ministério Público de São Paulo foi palco de um encontro no âmbito do termo de cooperação assinado pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, e o diretor superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano. O acordo tem como objetivo auxiliar mulheres cadastradas por agentes de saúde a gerar a própria renda. Essas mulheres apresentam vulnerabilidade em relação a episódios de violência doméstica. (...) Toda a rede protetiva das mulheres em situação de risco esteve no encontro. Havia representantes das secretarias da Saúde, dos Direitos Humanos e da Assistência do Desenvolvimento Social. (MPSP, 2018)


A interação entre o Ministério Público de São Paulo, o Sebrae-SP e representantes de secretarias governamentais na busca por soluções de um problema público, configura uma ação conjunta que se refere ao seguinte termo:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    As Políticas Públicas são um conjunto de decisões, planos, metas e ações governamentais (seja a nível nacional, estadual ou municipal) voltados para a resolução de problemas de interesse público – que podem ser específicos, como a construção de uma ponte ou gerais, como melhores condições na saúde pública.

  • Não pode ser:

    A) Publicização é a transferência da gestão de serviços e atividades, não exclusivas do Estado, para o setor público não-estatal, assegurando o caráter público à entidade de direito privado, bem como autonomia administrativa e financeira.

    C)As parcerias público-privadas são contratos que estabelecem vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando à implementação ou gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento.

    D)Concertação Social - Acto ou efeito de concertar ou conciliar. Diálogo ou discussão entre o governo, as organizações sindicais e as organizações empresariais sobre assuntos sociais e laborais, com o objectivo de estabelecer acordos ou consensos.

    E) Empowerment é um conceito de Administração de Empresas que significa "descentralização de poderes", ou seja, sugere uma maior participação dos trabalhadores nas atividades da empresa ao lhes ser dada maior autonomia de decisão e responsabilidades.

  • A questão em análise nos leva a refletir sobre que tipo de ação está ocorrendo na sede do Ministério Público de São Paulo - MPSP. O texto apresentado nos informa que está ocorrendo uma reunião entre diversos segmentos que visam a proteção de mulheres em situação de risco e a Administração Pública - representada pelo MPSP, Sebrae, Secretaria de Saúde, Secretaria dos Direitos Humanos e Secretaria da Assistência e do Desenvolvimento Social. Esse encontro, essa agenda pública, tem por objetivo solucionar problemas do público feminino no tocante à violência doméstica e à geração de renda.

    Em face do exposto, podemos afirmar que essa reunião não visa o estabelecimento de uma parcerias público-privado (haja vista não caracterizar a contratualização de um vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada); também não visa um empoderamento (empowerment) de uma rede protetiva de mulheres; e também não visa a delegação de uma atividade do estado para o público, por meio de uma publicização; mas sim, visa a construção de ações entre as partes interessadas para a resolução de um problema público, o qual necessita ser solucionado por meio de uma política pública de estado.

    Portanto, em face das alternativas apresentadas pela Banca, podemos afirmar que essa interação para a solução de uma agenda da população configura o estabelecimento de uma Rede de Políticas Públicas em favor das mulheres em situação de risco. Sendo assim, a alternativa correta é a letra “B".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B".

  • Conceito adicional de Redes de Políticas Públicas

    Aqui o fenômeno (redes) se expressa através das chamadas redes de política, que identificam um conjunto de relações relativamente estáveis e continuadas, que mobiliza e agrupa recursos dispersos, de modo que a ação coletiva possa se organizar na direção da solução de uma política comum.

    Esta visão reflete uma mudança na relação entre Estado, que conduz a novas tendências em direção à gestão compartilhada e interinstitucional que envolve o setor público, o setor produtivo e o terceiro setor (FREY, 2003). Novos arranjos institucionais relativos à prática de gestão estão sendo propostos no que se refere mais particularmente às políticas sociais.

    Aqui a rede está sendo sida vista como “a solução adequada para administrar políticas e projetos onde recursos são escassos, os problemas são complexos, e existem muitos atores interessados” (FLEURY, 2002b, p. 224). Diante deste quadro, Loiola e Moura (1997, p.57) identificam a necessidade de se promover uma articulação mais atuante entre os atores públicos e os privados, fazendo-se necessária a presença de uma rede de informações local, impulsionada por um centro, a qual permite articular os diversos atores do Estado e da sociedade civil em torno de uma ação pública integrada e benéfica a todos. 

    fonte: https://anpocs.com/index.php/papers-29-encontro/gt-25/gt19-21/3795-kfrey-redes/file, "Redes de políticas públicas e sua análise" Autores: Klaus Frey; Manoel Camillo Penna; Sérgio Czajkowski Jr.

    Gabarito b

  • Publicização.

     Um dos objetivos do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado consistia na modernização da gestão pública. Essa modernização se daria por meio do fortalecimento do núcleo estratégico do estado e da descentralização das atividades públicas. Segundo Bresser, uma das vias para se alcançar essa meta seria por meio da transferência de gestão, por meio de terceirização de serviços e implementação de parcerias com o Terceiro Setor (PUBLICIZAÇÃO). Foi a partir dessa terceira via que surgiu o Programa Nacional de Publicização.

    Publicização é a transferência da gestão de serviços e atividades, não exclusivas do Estado, para o setor público não-estatal, assegurando o caráter público à entidade de direito privado, bem como autonomia administrativa e financeira.