SóProvas


ID
3090133
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Leia o trecho a seguir e responda à questão.


                      Blumenau segue sugestões do MPSC e cria Controladoria-Geral do município


       O Município de Blumenau passou a contar com uma Controladoria-Geral nos moldes defendidos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Programa Unindo Forças: com autonomia e dotada dos instrumentos para dar eficiência à prevenção, à apuração e à punição de desvios administrativos. A Controladoria-Geral do Município de Blumenau foi criada pela Lei Complementar nº 1.186, publicada dia 19 de abril deste ano. No início do mês de abril, o Município de Blumenau encaminhou expediente ao Ministério Público manifestando seu desejo de aderir às propostas do Programa Unindo Forças e solicitando as informações necessárias para a confecção da lei de forma que estivesse adequada ao proposto pelo Ministério Público. O Programa Unindo Forças é desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do MPSC e visa fortalecer as Unidades de Controle Interno (UCIs) e impulsionar a atuação administrativa na prevenção e repressão aos ilícitos (MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, 2018).


A criação de controladorias, tal como preconizado na matéria ilustrativa, para além do combate às irregularidades, auxilia na gestão estratégica das políticas públicas e na eficácia da governança. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta uma ação inovadora típica desses novos órgãos.

Alternativas
Comentários
  • As controladorias fazem parte do Sistema de Controle Interno de cada ente público. A Constituição Federal de 1988 destacou a importância desse Sistema e, em seu art. 74, enfatizou que: “cabe ao controle interno apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional".

    Porém, qual é a missão do controle externo, art. 70 da CF1988:


    “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

    Assim, além de apoiar o controle externo em sua missão, o controle interno tem por finalidade, art. 74 da CF1988:

    “I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional".

    Em face do exposto, observa-se que as atividades realizadas pelo Sistema de Controle Interno visam: ao combate de irregularidades das mais diversas formas; ao auxilio da gestão estratégica de cada instituição a qual faz parte, pois também possui a finalidade de verificação dos resultados (indicadores e alcance de objetivos) estratégicos; e à efetividade da governança de uma instituição, quando combate a corrupção e promove a integridade da gestão.

    Ademais, recentemente, os controles internos e externos dos Poderes conquistaram mais meios de se fazerem presentes com a publicação das: Lei Complementar nº 101/2000, a qual
    estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal – Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Complementar nº 131/2009, a qual determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Lei de Transparência; Lei nº 12.846/2013, a qual dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira – Lei Anticorrupção; Decreto nº 8.420/2015, o qual regulamenta a Lei nº 12.846/2013 – Estabelece o Programa de Integridade; e Lei nº 12.527/2011, a qual  regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal – Lei de Acesso a Informação.

    Portanto, baseando-se nas finalidades do Sistema de Controle Interno - especificamente das Controladorias - e nas recentes publicações legislativas, podemos afirmar que:

    Letra “A": o controle burocrático-legal das ações governamentais é uma atividade antiga e não se caracteriza como inovação;

    Letra “B": o controle prévio da legalidade nas licitações públicas é uma característica da Administração Burocrática. Além disso, A Nova Administração Pública visa o controle de resultados, a posteriori.

    Letra “C": o incentivo à transparência dos atos administrativos é uma obrigação das instituições públicas em si. As Controladorias devem fiscalizar e verificar se determinada instituição está adotando medidas de transparência, apesar de transparência ser considerado algo inovador. “Forçando" essa alternativa poderia estar correta.

    Letra “D": a responsabilização pela lógica de resultados é da própria instituição, não do sistema de controle interno. Porém, as medidas de responsabilização e de geração de resultado podem ser consideradas aspectos inovadores na gestão pública. “Forçando" essa alternativa também poderia estar correta.

    Letra “E": a implementação da competição administrada não está relacionada a nenhuma atividade do Sistema de Controle Interno. Porém, a competitividade é uma inovação no ambiente público.

    GABARITO DO PROFESSOR: “A QUESTÃO DEVE SER ANULADA".