MCASP, LRF e Lei 4320 - Gabarito letra C
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária...
Taxa é uma espécie de tributo e em regra aumentam o patrimônio líquido.
1- Receitas Correntes
Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.
2- Receitas de Capital
Receitas Orçamentárias de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.
Venda de títulos públicos provocam efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido. Venda de títulos públicos são receitas de capital e como dito, receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o PL.
Patrimônio Líquido corresponde ao somatório de todas as receitas arrecadadas. Compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos.
Para gastos com pessoal, os entes municipais não podem gastar mais que 60% das receitas constitutivas do Patrimônio Líquido. 60% da Receita Corrente Líquida de acordo com a LRF
Todo aumento de Patrimônio Público constitui aumento no Patrimônio Líquido.Nem todo aumento do Patrimônio Público constitui aumento no PL. Receitas de capital são um exemplo.
A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP: “Para
fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita
pode ser “efetiva" ou “não-efetiva":
a. Receita Orçamentária Efetiva aquela
em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do
direito e não constituem obrigações
correspondentes.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva
é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram
precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações
correspondentes, como é o caso das operações de crédito".
Segue entendimento doutrinário acerca do
tema:
Receitas
efetivas – são aquelas que se integram
ao patrimônio sem qualquer contrapartida de aumento do passivo ou
diminuição do ativo, contribuindo, assim, para o aumento do patrimônio líquido.
Receitas
não efetivas ou por mutação patrimonial
- são as oriundas de mutações que nada
acrescem ao patrimônio líquido, constituindo simples entradas ou
alterações nos elementos que o compõem.
Geralmente, as receitas correntes
são consideradas receitas efetivas e
as receitas de capital são consideradas receitas não efetivas
(por mutação patrimonial).
Logo,
Receitas
Correntes (RC) = Receitas Efetivas
Exceção: Recebimento ou Cobrança de Dívida Ativa – é uma receita
corrente, porém não é uma receita efetiva, visto que neste caso ocorre
um fato permutativo. Isto é, recebe-se o valor da dívida, mas baixa-se o
direito de recebê-la creditando a rubrica de “Dívida Ativa".
Receitas
de Capital (RK) = Receitas Não Efetivas ou por Mutação Patrimonial
Exceção: Transferências de Capital – é uma receita de
capital, porém não é considerada uma receita por mutação patrimonial,
visto que ocorre a entrada de um numerário transferido de outro ente, com o
propósito de aplicação em despesas de capital, debitando-se a conta Bancos, por
exemplo, e creditando-se a conta de Receitas de Capital Arrecadada (Conta de
Resultado). Assim, não ocasiona um fato permutativo, pois o patrimônio é
aumentado por um valor (debitado na conta Bancos) sem a contrapartida de um
crédito em conta patrimonial, que diminua um outro ativo ou aumente um passivo.
Seguem comentários de cada
alternativa:
A)
Venda de títulos públicos provocam efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido.
ERRADA. Segue 3.2.2.2 – Origens
e Espécies de Receita Orçamentária de Capital, pág. 44 do MCASP:
“Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de
Capital – Operações de Crédito
Origem de recursos da Categoria Econômica Receitas de Capital, são recursos
financeiros oriundos da colocação de
títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades
públicas ou privadas, internas ou externas".
Portanto, venda de títulos públicos é RK/Operação de Crédito (Receita NÃO Efetiva)
não gerando efeito positivo
(aumento) no Patrimônio Líquido (PL).
B)
Patrimônio Líquido corresponde ao somatório de todas as receitas arrecadadas.
ERRADA. De acordo com o item 4.5 – Definições, Pág. 439, MCASP:
“Patrimônio Líquido (PL) - Compreende o valor residual dos ativos
depois de deduzidos todos os passivos".
Portanto, não tem relação com as
receitas arrecadadas.
C)
Taxas de serviço público recebida provocam efeito positivo sobre o Patrimônio
Líquido.
CERTA. De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de
Receita Orçamentária Corrente, Código 1.1.2.0.00.0.0 – Receita Corrente
– Taxas, da pág. 39 do MCASP:
“As taxas cobradas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito das respectivas atribuições,
são, também, espécie de tributo na classificação orçamentária da
receita, tendo, como fato gerador, o exercício regular do poder de polícia
administrativa, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição –
art. 77 do CTN.
A taxa está sujeita ao princípio
constitucional da reserva legal e, sob a ótica orçamentária, classificam-se em:
Taxas de Fiscalização e Taxas de Serviço".
Portanto, Taxas de serviços público é RC/Tributária (Receita Efetiva) gerando
efeito positivo (aumento) no Patrimônio Líquido (PL).
D)
Para gastos com pessoal, os entes municipais não podem gastar mais que 60% das
receitas constitutivas do Patrimônio Líquido.
ERRADA. De acordo com art. 19, Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF): “Para os fins do disposto no caput do art.
169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de
apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a
seguir discriminados:
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".
Portanto, não tem relação com
receitas constitutivas do PL.
E)
Todo aumento de Patrimônio Público constitui aumento no Patrimônio Líquido.
ERRADA. Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP explicado
acima.
Pode ocorrer um fato que aumenta o
Patrimônio Público e que não aumenta no Patrimônio Líquido, como por
exemplo uma contratação de uma
operação de crédito. Nesse caso, aumenta o ativo, pela entrada
de recursos nos cofres públicos, em contrapartida aumenta o passivo
pela dívida, não alterando o valor
do PL. Operação de Crédito é uma
Receita de Capital (Receita Não Efetiva ou por Mutação Patrimonial).
Gabarito do professor: Letra C.