SóProvas


ID
3090148
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As Leis n° 4.320/64 e n° 101/00 dispõem sobre uma série de normas que impactam diretamente sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração pública. Considerando as peculiaridades no tratamento dos recursos financeiros nessas entidades, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • MCASP, LRF e Lei 4320 - Gabarito letra C

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária...

    Taxa é uma espécie de tributo e em regra aumentam o patrimônio líquido.

    1- Receitas Correntes

    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

    2- Receitas de Capital

    Receitas Orçamentárias de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido. 

    Venda de títulos públicos provocam efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido. Venda de títulos públicos são receitas de capital e como dito, receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o PL.

    Patrimônio Líquido corresponde ao somatório de todas as receitas arrecadadas. Compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos.

    Para gastos com pessoal, os entes municipais não podem gastar mais que 60% das receitas constitutivas do Patrimônio Líquido. 60% da Receita Corrente Líquida de acordo com a LRF

    Todo aumento de Patrimônio Público constitui aumento no Patrimônio Líquido.Nem todo aumento do Patrimônio Público constitui aumento no PL. Receitas de capital são um exemplo.

  • A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

     Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP: “Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser efetiva" ounão-efetiva":

    a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito".

    Segue entendimento doutrinário acerca do tema:

    Receitas efetivas – são aquelas que se integram ao patrimônio sem qualquer contrapartida de aumento do passivo ou diminuição do ativo, contribuindo, assim, para o aumento do patrimônio líquido.

    Receitas não efetivas ou por mutação patrimonial - são as oriundas de mutações que nada acrescem ao patrimônio líquido, constituindo simples entradas ou alterações nos elementos que o compõem.

    Geralmente, as receitas correntes são consideradas receitas efetivas e as receitas de capital são consideradas receitas não efetivas (por mutação patrimonial).

    Logo,

    Receitas Correntes (RC) = Receitas Efetivas

    Exceção: Recebimento ou Cobrança de Dívida Ativa – é uma receita corrente, porém não é uma receita efetiva, visto que neste caso ocorre um fato permutativo. Isto é, recebe-se o valor da dívida, mas baixa-se o direito de recebê-la creditando a rubrica de “Dívida Ativa".

    Receitas de Capital (RK) = Receitas Não Efetivas ou por Mutação Patrimonial

    Exceção: Transferências de Capital – é uma receita de capital, porém não é considerada uma receita por mutação patrimonial, visto que ocorre a entrada de um numerário transferido de outro ente, com o propósito de aplicação em despesas de capital, debitando-se a conta Bancos, por exemplo, e creditando-se a conta de Receitas de Capital Arrecadada (Conta de Resultado). Assim, não ocasiona um fato permutativo, pois o patrimônio é aumentado por um valor (debitado na conta Bancos) sem a contrapartida de um crédito em conta patrimonial, que diminua um outro ativo ou aumente um passivo.

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) Venda de títulos públicos provocam efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido.

    ERRADA. Segue 3.2.2.2 – Origens e Espécies de Receita Orçamentária de Capital, pág. 44 do MCASP:

    Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Operações de Crédito

    Origem de recursos da Categoria Econômica Receitas de Capital, são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas".

    Portanto, venda de títulos públicos é RK/Operação de Crédito (Receita NÃO Efetiva) não gerando efeito positivo (aumento) no Patrimônio Líquido (PL).


    B) Patrimônio Líquido corresponde ao somatório de todas as receitas arrecadadas.

    ERRADA. De acordo com o item 4.5 – Definições, Pág. 439, MCASP:

    “Patrimônio Líquido (PL) - Compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos".

    Portanto, não tem relação com as receitas arrecadadas.


    C) Taxas de serviço público recebida provocam efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido.

    CERTA. De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.1.2.0.00.0.0 – Receita Corrente – Taxas, da pág. 39 do MCASP:

    “As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito das respectivas atribuições, são, também, espécie de tributo na classificação orçamentária da receita, tendo, como fato gerador, o exercício regular do poder de polícia administrativa, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição – art. 77 do CTN.

    A taxa está sujeita ao princípio constitucional da reserva legal e, sob a ótica orçamentária, classificam-se em: Taxas de Fiscalização e Taxas de Serviço".

    Portanto, Taxas de serviços público é RC/Tributária (Receita Efetiva) gerando efeito positivo (aumento) no Patrimônio Líquido (PL).


    D) Para gastos com pessoal, os entes municipais não podem gastar mais que 60% das receitas constitutivas do Patrimônio Líquido.

    ERRADA. De acordo com art. 19, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".

    Portanto, não tem relação com receitas constitutivas do PL.

    E) Todo aumento de Patrimônio Público constitui aumento no Patrimônio Líquido.

    ERRADA. Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP explicado acima.

    Pode ocorrer um fato que aumenta o Patrimônio Público e que não aumenta no Patrimônio Líquido, como por exemplo uma contratação de uma operação de crédito. Nesse caso, aumenta o ativo, pela entrada de recursos nos cofres públicos, em contrapartida aumenta o passivo pela dívida, não alterando o valor do PL. Operação de Crédito é uma Receita de Capital (Receita Não Efetiva ou por Mutação Patrimonial).


    Gabarito do professor: Letra C.

  • Venda de título público (operação de crédito, receita de capital)

    aumenta ativo (entra $)

    aumenta passivo (obrigação de pagar pelo rendimento do título)

    Daí percebe-se que não aumenta o PL.