SóProvas


ID
3090550
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), ao tratar da questão da igualdade e da não discriminação, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    Lei nº 13.146/15

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • QC DEMORANDO QUASE UM MÊS PARA DISPONIBILIZAR A PROVA ONLINE, UM ABSURTO, UMA VERGONHA!

  • GABARITO: LETRA B

    → Conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15):

    >>> Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    >>> § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: LETRA B

    Justificativa das outras alternativas (referentes à Lei 13.146/15):

    a) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    b) a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa;

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa

    c) a pessoa com deficiência não pode exercer diretamente o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção;

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    d) os profissionais da área de saúde devem promover a esterilização compulsória da pessoa com deficiência;

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    e) a deficiência não compromete a plena capacidade civil da pessoa, exceto para casar-se e constituir união estável.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

  • Resolução:

    Veja que a Banca facilita sua vida ao colocar afirmações absurdas. Leia novamente o esquema do artigo 6° e note que tudo. E as alternativas A, C, D, E contrariam os seus incisos. Logo, só temos a literalidade da opção B como correta, pois a pessoa com deficiência não é obrigada a fruir (aceitar, aproveitar) benefícios decorrentes de ações afirmativas (cotas, por exemplo).

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Gabarito: B

  • Ah se a FCC fosse mãe igual a FGV pra cobrar EPD...

  • Galera, uma das coisas que sempre faço na hora de resolver questões de PCD quando não lembro a resposta é avaliar qual questão é a mais benéfica para a PCD.

    Tem funcionado bastante.

  • Medo das 21 pessoas que marcaram letra D

  • GABARITO B de Bolsonaro!

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Q822951           PODE ADOTAR, VOTAR E SER VOTADO

    ATENÇÃO:  É VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência; criar seções eleitorais exclusivas desrespeita a inclusão, por isso, é proibido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida.

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, ao voto, casamento.

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    ME u   PC deu  PT no   Vídeo de   Sexo   Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

    .........

    Em escolas inclusivas: LIBRAS como 1ª LÍNGUA 

  • Dentre as absurdas, é só escolher a que é menos.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Regina Phalange, atualizando, medo das 44 pessoas que marcaram a D...

  • a) ERRADA - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    -

    b) CERTA - Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    -

    c) ERRADA - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    -

    d) ERRADA - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    -

    e) ERRADA - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), ao tratar da questão da igualdade e da não discriminação, estabelece que: a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa;

  • GAB B

    ART 4 § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • fui na logica e marquei a D

  • MENTE QUE SE ESPANDE JAMAIS VOLTA AO SEU TAMANHO ORIGINAL

    PMCEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • O que passa na cabeça do examinador quando cria algumas opções como a D

  • A) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos; ITEM ERRADO!

    Art. 6º, II.

    C) a pessoa com deficiência não pode exercer diretamente o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção; ITEM ERRADO!

    Art. 6º, VI.

    D) os profissionais da área de saúde devem promover a esterilização compulsória da pessoa com deficiência; ITEM ERRADO!

    Art. 6º, IV.

    E) a deficiência não compromete a plena capacidade civil da pessoa, exceto para casar-se e constituir união estável. ITEM ERRADO!

    A deficiência NÃO AFETA a plena capacidade civil. Quando os itens afirmam que afeta ➜ DISCRIMINAÇÃO!

    A esterilização compulsória (OBRIGATÓRIA) viola os seus direitos fundamentais. Há necessidade do consentimento esclarecido.

    B) a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa; ITEM CORRETO! Art.4º,§ 2º .

    MEU COMENTÁRIO:

    Por exemplo, a PCD é obrigada a utilizar a cota??! Claro que não!!

    Fruição ➦ aceitar, aproveitar..

    Ação afirmativa ➦ medidas privadas ou políticas públicas que buscam beneficiar determinado grupo social.

  • Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.