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art. 4º, §2º, da Res. CNJ 230, cada órgão deve dispor de, pelo menos, 5% de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
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Gabarito Letra A
a) Art. 4 § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
b) Art. § 3º As edificações públicas já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
c) Art. 5º É proibido ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.
d) Art. 8º Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.
e) Art. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência,....
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A) é o nosso gabarito.
Art. 4°§ 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
B) Não seria “exceto” e sim “inclusive” as existentes.
C) Claro que ninguém pode impor custos adicionais às pessoas com deficiência. Isso contraria a essência da Lei e da Resolução.
D) O certo seria: “não” podem criar óbices (dificuldades)
E) Não são apenas pessoas com deficiência que integram as Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.
Art. 10 Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência (...)
Gabarito: A
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A) Art. 4º § 2º Cada ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO deverá dispor de, PELO MENOS, 5% de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e INTERPRETAÇÃO DA LIBRAS.
B) Art. 4º § 3º As EDIFICAÇÕES PÚBLICAS JÁ EXISTENTES devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em TODAS as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
C) Art. 5º É PROIBIDO ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido.
D) Art. 8º Os serviços notariais e de registro NÃO PODEM NEGAR ou CRIAR ÓBICES ou CONDIÇÕES DIFERENCIADAS à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.
E) Art. 10. Serão instituídas por cada TRIBUNAL, no PRAZO MÁXIMO de 45 DIAS, COMISSÕES PERMANENTES DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO, com caráter multidisciplinar, com participação de MAGISTRADOS e SERVIDORES, COM e SEM deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas ANUAIS, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tais quais as descritas a seguir: (...)
GABARITO -> [A]
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Olá!
Gabarito: A
Bons estudos!
-O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.
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em consulta à referida resolução, verifiquei que essa foi revogada pela Resolução Nº 401 de 16/06/2021. Vale a consulta: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3987
bons estudos!