SóProvas


ID
3090559
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, servidor público, preencheu todos os requisitos exigidos para o recebimento de determinado benefício pecuniário, mas decidiu que iria requerê-lo somente na semana seguinte. Ocorre que, no dia anterior àquele em que apresentaria o seu requerimento, foi editada a Lei nº XX, que extinguiu o benefício.


À luz da sistemática constitucional, a edição da Lei nº XX:

Alternativas
Comentários
  •  Segundo o art. 5º, XXXVI, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

  • Gabarito: C!

    [CF] Art. 5º, XXXVI: A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    [LINDB] Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Direito Adquirido: cumprimento de todos os requisitos legais para se ter direito a algo. (Art. 6º, LINDB: §2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem). 

    Coisa Julgada: não cabe mais recurso. Trânsito em Julgado. (Art. 6º, LINDB: §3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso). 

    Ato Jurídico Perfeito: o direito alcançado pelo direito adquirido já foi inclusive exercido (Art. 6º, LINDB: § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou).

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. 12ª Edição.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Atualmente, é o que irá acontecer com as pessoas que já estão aptas a pedir aposentadoria: não serão atingidas pelo novo regime previdenciário.

  • Gabarito: C

    A lei não prejudica direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

  • O entendimento é que não há direito adquirido ao regime jurídico de aposentadoria.

    No entanto, deve ser considerado o marco temporal de quando o sujeito adquire todos os elementos para sua aposentadoria, ainda que o requerimento seja posterior.

    Desse modo, se a lei tivesse mudado o regime um dia antes de João completar todos os requisitos para se aposentar (ex: um dia antes dele completar 65 anos para sua aposentadoria) ele poderia ser atingido pela lei nova, uma vez que não tem direito adquirido.

    Qualquer questão avise no privado :)

  • XXXVI- A lei não prejudicará direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada - Conhecido também como PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

  • O que me derrubou foi interpretar que "mudar as regras" de um benefício seria diferente de "extingui-lo". Ou seja, a questão fala em acabar com um benefício e não mudar as regras daquele benefício.

    Enfim... no caso dos exemplos citados, de aposentadoria, estaríamos falando de não poder mais se aposentar, em hipótese alguma.

  • Ótimo comentário da colega Danna!

    Só uma coisa. Direito adquirido é imprescritível. Ou seja, o exercício dele pode se dar a qualquer momento. Mesmo que na vigência anterior à edição de nova lei que venha por ventura alterá-lo ou suprimi-lo.

  • Q516599

    O direito adquirido é aquele que já foi incorporado à esfera jurídica do seu titular, ainda que não tenha sido fruído.

    NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO:

    -    normas constitucionais originárias (CF);

    -   mudança do padrão da moeda

    -   criação ou aumento de tributos

    -    mudança de regime estatutário

    A CF contempla hipótese configuradora do denominado fenômeno da recepção material das normas constitucionais, que consiste na possiblidade de a norma de uma constituição anterior ser recepcionada pela nova constituição, com status de norma constitucional.

    GABARITO: CERTA.

  • C. não impede que João receba o benefício, pois a lei não pode prejudicar o direito adquirido; correta

    art. 5°

    XXXVI A lei não prejudicará direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • OTIMA QUESTÃO.

    NORMALMENTE AS BANCAS SÓ COPIAM E COLAM AS COISAS..

    EXAMINADORES PREGUIÇOSOS!

    a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Por meio de caso hipotético, expõe situação na qual certo servidor público após preencher todos os requisitos exigidos para o recebimento de determinado benefício, se depara com uma nova Lei que extingue o benefício. Diante da situação, o candidato deve se lembrar da determinação constitucional em relação ao direito adquirido, segundo a qual:


    Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Ademais, conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, temos que:


    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.


    Portanto, tendo em vista o caso hipotético, é correto afirmar que à luz da sistemática constitucional, a edição da Lei nº XX não impede que João receba o benefício, pois a lei não pode prejudicar o direito adquirido.

    Gabarito do professor: letra c.

  • Se ele já preencheu todos os requisitos, então, nesse caso, ele detém direito adquirido; embora não tenha requerido tal direito, ele, em razão de já ter preenchido os requisitos, terá o direito assegurado mesmo no momento da vigência de nova lei.

    É o caso da aposentadoria.

    Caso você já tenha preenchido todos os requisitos para se aposentar, porém, um dia antes de requer esse direito - a aposentadoria -, sair uma nova lei que amplia o prazo para se aposentar, você ainda terá direito a aposentadoria de acordo com a lei anterior, haja vista que nela, a anterior, já tinha preenchido todos os requisitos para ter direito; ornou-se, portanto, direito adquirido.

  • Errei essa questão nessa prova pra nunca mais errar!

  • Eis um negócio que eu estudava e achei que nunca ia cair, porque sempre se trata de direito arquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito juntos.

  • Sabe a correria que houve para se aposentar antes que Bolsonaro e o Congresso aprovassem a nova lei? Pois quem correu já tinha implementado o tempo requerido, então porque a pressa? Alguém sabe explicar?
  • Gabarito: Letra C!

    Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível.

    Direito adquirido é espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado (pois, adquirido) ao patrimônio jurídico do titular (sujeito de direito), já consumado ou não , porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever).

    O ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado.

  • GABARITO LETRA C

    Direito adquirido >>> aquele direito que já integra a personalidade ou patrimônio de determinada pessoa.

  • Muitas pessoas que já completaram o tempo de aposentadoria não serão afetadas pela nova reforma.

  • Ownn, João, não deixe para amanhã o que se pode fazer hoje! rsrsrs

  • Questão boa. Como ele já tinha comulado os requisitos, a lei não prejudicará seu direito adiquirido.

  • Princípio da Segurança Jurídica

    Art.5° . a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Lema do João: Não deixe pra amanha, o que voce pode fazer depois de amanha.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘c’, pois note, caro aluno, que nosso personagem (João) preencheu todos os requisitos para o recebimento do benefício. Neste sentido, possui direito já adquirido e, sobre este tema, a Constituição Federal de 1988 dispõe: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

    Gabarito: C

  • Se voce pensar demais erra a questao...eu pensei que assim: como ele não fez o requerimento a justiça nao socorreao que dorme...logo nao teria o tal direito adquirido

  • Gratidão aos colegas que nos auxiliam. Cadê os professores do qc???

  • A FGV adora esta temática.

  • Letra "C"

    Só iria se aplicar, se não tivesse o resultado final.