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Gabarito: LETRA C! No âmbito dos Estados, cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça encaminhar a proposta orçamentária ao Poder Executivo.
CF, Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
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Gabarito: C
O tribunal tem autonômia para elaborar seu orçamento!
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Um secretário de finanças municipal elaborando orçamento do poder judiciário estadual??
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Orlan Oliveira tb reparou? kkkk... não entendi não... município elaborando orçamento do judiciário? Tô perdido.
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Essa é o tipo de assertiva que a gente pergunta o que está acontecendo e o outro responde eu não sei
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Eles fazem uma lambança no enunciado para perguntar uma coisa óbvia.
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Jeová...
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Questão mal elaborada.
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Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
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C. incorreto, pois compete ao Tribunal de Justiça elaborar a sua proposta orçamentária, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias; correta
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias
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Ficou tão confuso esse enunciado que leva o candidato ao erro!!!
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O Poder Judiciário também possui autonomia administrativa e financeira (art. 99, CF/88), que consiste na possibilidade de que os tribunais elaborem suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos pela LDO.
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O enunciado da questão é um tanto quanto confuso.
É certo que "o Tribunal tem autonomia para elaborar seu orçamento", mas um secretário de finanças municipal elaborando orçamento do poder judiciário, soa um pouco estranho.
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Município tem Poder Judiciário?
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compete ao Tribunal de Justiça elaborar a sua proposta orçamentária, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias
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Só não entendi o que o Município tem a ver com a proposta orçamentário do Judiciário...
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1) Poder Judiciário com autonomia: elabora sua proposta orçamentária
2) Presidente do Tribunal encaminha a proposta ao Poder Executivo
3) Poder Executivo considera ou procede aos ajustes
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Dá para acertar a questão por interpretação, mas, quando eu vi o trecho: MUNICÍPIO ALFA, acendi o alerta...kkkkkkk. Que enunciado horrendoooooo...
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Nossa, o examinador da questão fez uma lambança. A proposta orçamentária municipal não tem nada a ver com o Poder Judiciário estadual, haja vista que não existe Justiça municipal.
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questão bem elaborada.
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GABARITO LETRA 'C'
C incorreto, pois compete ao Tribunal de Justiça elaborar a sua proposta orçamentária, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias
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O Poder Judiciário deve elaborar a sua proposta orçamentária e encaminhá-la ao Poder Executivo, que poderá ajustá-la caso esteja em desacordo com os limites estabelecidos na LDO, antes de encaminhá-la ao Poder Legislativo.
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Alternativa correta: C.
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Vou explicar pra quem não entendeu o que está acontecendo:
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> Como devia ser: cada órgão elabora a sua proposta orçamentária (nos limites da LDO) e encaminha ao executivo. O executivo consolida todas as propostas de todos os órgãos, juntamente com a sua própria proposta, em uma coisa só e encaminha ao legislativo pra apreciação. Aprovada essa "super proposta", ela vira lei que será sancionada pelo executivo e passará a vigorar a partir do próximo exercício;
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> Como foi feito: executivo elaborou a proposta orçamentária do órgão (TJ) e pediu parecer dele antes de enviar ao legislativo.
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Ou seja, quem deveria ter feito a proposta era o próprio TJ (órgão) através de seu departamento técnico, e encaminhado ela ao executivo. Porém, o executivo saiu na frente e fez ele mesmo a proposta do órgão, o que não pode. Sendo assim, a alternativa C é a correta, pois diz:
[...] o proceder do Executivo é c) INCORRETO, pois compete ao TJ elaborar a sua proposta orçamentária [...]
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Vejam bem:
> executivo elabora a SUA proposta
> cada órgão elabora a SUA proposta
> os órgãos enviam cada um a sua proposta para o executivo
> executivo pega a sua proposta, e a proposta de todos os órgãos, e as consolida (junta tudo numa coisa só)
> executivo envia essa proposta ao legislativo, pois se trata de uma LEI de orçamento (e se for lei = legislativo precisa discutir e votar)
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§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§
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Desde quando Município tem poder Judiciário?
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Acertei, mas bateu um branco nessa A... além do Executivo enviar diretamente ao Legislativo, quem mais pode?
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder
Judiciário. Por meio de caso hipotético, ilustra situação na qual o setor
técnico do Poder Executivo seria responsável por elaborar a proposta
orçamentária do próximo exercício financeiro do Poder Judiciário. Tendo em
vista essa hipótese e considerando a sistemática constitucional, é correto
afirmar que o proceder do Poder Executivo é: incorreto, pois compete ao Tribunal de
Justiça elaborar a sua proposta orçamentária, observada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias. Nesse
sentido, conforme a CF/88:
Art.
99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§
1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites
estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes
orçamentárias.
Gabarito
do professor: letra c.
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o procedimento realmente é o da letra C, mas minha dúvida ainda persiste sobre a questão do município.
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Questão realmente confusa, pois quem sempre envia ao legislativo é o executivo, princípio da unidade orçamentária, isoladamente a letra A está certo. A problemática do enunciado deveria induzir que o poder judiciário não elaborou a sua proposta orçamentário para ser enviado ao executivo, do jeito que está pode ser entendido que o judiciário enviou a sua proposta mas foi afetado por algum ajuste que o executivo fez em respeito a LDO.
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REGRA: O Executivo não mexe na proposta.
EXCEÇÃO: Somente quando a proposta estiver em desacordo com LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA.
Se o Judiciário NÃO apresentar, será considerada a PROPOSTA apresentada do ano VIGENTE
O Tribunal de Justiça do Estado Beta encaminhou ao Chefe do Poder Executivo a sua proposta orçamentária anual, a qual foi devolvida sob o argumento de equívoco no destinatário e na ausência de legitimidade do Tribunal para elaborá-la.
À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, o entendimento do Chefe do Poder Executivo está:
totalmente equivocado, pois o Poder Judiciário, em razão DE SUA
AUTONOMIA, deve elaborar a sua proposta orçamentária e encaminhá-la ao Poder Executivo;
O Executivo não mexe na proposta.
EXCEÇÃO: Somente quando a proposta estiver em desacordo com LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA.
Se o Judiciário NÃO apresentar, será considerada a PROPOSTA apresentada do ano VIGENTE
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De todas as alternativas apresentadas, apenas a da letra ‘c’ merece ser marcada como nossa resposta correta. Conforme dispõe o art. 99, CF/88, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Nesse sentido, é competência do Poder Judiciário elaborar sua própria proposta orçamentária. Em âmbito estadual, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça encaminhar a proposta orçamentária ao Poder Executivo, conforme preceitua o art. 99, § 2º, II, CF/88.
Gabarito: C
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Excelente o comentário do Luis Henrique Forchesatto
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O que "O Secretário de Finanças do Município" tem haver com a proposta orçamentária do Judiciário?
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Secretário do município???
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Vá direto no comentário do Luis Henrique Forchesatto.
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o poder judiciário tem autonomia administrativa e financeira e só ele tem competência para propor a elaboração da proposta orçamentária.
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para mim, "proceder" é gíria de ladrão!!!
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GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
AUTONOMIA:
II. ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA
II. FINANCEIRA
OS TRIBUNAIS ELABORAM SUAS PRÓPRIAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS
-> DEVEM ESTAR DENTRO DOS LIMITES DA LDO, OU O CHEFE DO EXECUTIVO
PROCEDERÁ AOS AJUSTES NECESSÁRIOS.
@luluconcurseira
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Conforme dispõe o art. 99, CF/88, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Nesse sentido, é competência do Poder Judiciário elaborar sua própria proposta orçamentária. Em âmbito estadual, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça encaminhar a proposta orçamentária ao Poder Executivo, conforme preceitua o art. 99, § 2º, II, CF/88. GAB *C*
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Tb fiquei confuso com a questão e acabei errando. Nunca mais erro se tratando de Proposta orçamentária.
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Tb fiquei confuso com a questão e acabei errando. Nunca mais erro se tratando de Proposta orçamentária.
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O Tribunal de Justiça tem autonomia AF:
Administrativa
Financeira
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Ninguém achou estranho o fato de município ter poder judiciário?
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não sei o q é pior, município fazendo orçamento do judiciário ou um monte de gente q ignorou esse fato e comentou a questão como se estivesse tudo bem
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário. Por meio de caso hipotético, ilustra situação na qual o setor técnico do Poder Executivo seria responsável por elaborar a proposta orçamentária do próximo exercício financeiro do Poder Judiciário. Tendo em vista essa hipótese e considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que o proceder do Poder Executivo é: incorreto, pois compete ao Tribunal de Justiça elaborar a sua proposta orçamentária, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
FONTE: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
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Eu reli umas 4 vezes, o município ter judiciário me causou muita estranheza e a questão tratar esse ponto com tanta naturalidade... tudo isso junto bagunçou minha cabeça, tanto que desmarquei a alternativa correta e fui na errada.
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Oi, gente!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO
Link's:
Legis: encurtador.com.br/biCDT
Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3
Dica:
12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =
→ Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais.
Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!
Testem aí e me deem um feedback.
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Gente, eu não entendi nem o enunciado...............
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LETRA C) incorreto, pois compete ao Tribunal de Justiça elaborar a sua proposta orçamentária, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Infelizmente a banca foi infeliz ao colocar no enunciado que o Município teria Poder Judiciário, o que sabemos não ser possível. Ocorre que, considerando que as demais alternativas não trazem tal sistemática, é possível entender o que a banca queria como resposta: O TJ faz sua proposta orçamentária, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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O enunciado podre!
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qual o erro da letra A?
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QUE QUESTÃO FOI ESSA?
EU LI QUATRO VEZES E NÃO ENTENDI O ENUNCIADO E ERREI Á QUESTÃO.
MARQUEI A LETRA A
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Lembre-se: todos os tribunais possuem autonomia para elaborar suas propostas orçamentária(respeitando a LDO). No entanto apenas os tribunais superiores enviam/encaminham as propostas ao chefe do Poder Executivo de sua jurisdição. Após receber, a equipe técnica inclui as propostas(avaliando se respeitou os limites da LDO) e envia ao Poder Legislativo para ser votada.
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Município.... aí dentu!!!
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Para responder essa pergunta eu usei o raciocínio da separação dos poderes! Não sei se faz sentido, mas aceitei kkk
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Se preparem porque a PM CE vai vim dessa maneira.
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Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
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Que o município está fazendo, nesta questão
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Elevado o nível da FGV né calourada da PM que está acostumada com coisa fácil e com questões que dão pra acertar na sorte. Aqui não dá "Juvenal" !!!
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Essa foi pra não zerar.
AVANTE PM CE 2021
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CF - Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
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. As garantias do Poder Judiciário
- a autonomia organizacional, administrativa e financeira são as garantias institucionais mais importantes do Poder Judiciário. A primeira delas se revela no poder de autogoverno que a Constituição conferiu aos tribunais do Poder Judiciário (art. 96, I, CF/88)
- todos os Tribunais detêm ampla competência em matéria administrativa. Como exemplo, os Tribunais têm competência para prover os cargos de magistrados e os cargos necessários à administração da Justiça. Da mesma forma, têm competência privativa para conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhe forem imediatamente vinculados
- além disso, o STF, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça podem propor ao Legislativo, observados os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados; c) a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; d) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; e) a alteração da organização e da divisão judiciárias
- a autonomia financeira do Poder Judiciário está expressa no art. 99 da CF
- os tribunais têm autonomia para elaborarem suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). No âmbito da União, o encaminhamento da proposta será feito pelos Presidentes do STF e dos Tribunais Superiores. Em âmbito estadual, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça
- essas propostas serão encaminhadas ao Poder Executivo, responsável por apresentar o projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional. Caso isso não ocorra dentro do prazo estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará os valores do ano anterior (valores previstos na LOA que está em vigor)
- se a proposta orçamentária do Poder Judiciário for encaminhada em desacordo com os limites estabelecidos na LDO, o Executivo deverá fazer cortes na proposta
- exceção: durante a execução orçamentária do exercício, somente poderão exceder os limites estabelecidos pela LDO as despesas previamente autorizadas pela abertura de créditos suplementares ou especiais
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Vou explicar pra quem não entendeu o que está acontecendo:
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> Como devia ser: cada órgão elabora a sua proposta orçamentária (nos limites da LDO) e encaminha ao executivo. O executivo consolida todas as propostas de todos os órgãos, juntamente com a sua própria proposta, em uma coisa só e encaminha ao legislativo pra apreciação. Aprovada essa "super proposta", ela vira lei que será sancionada pelo executivo e passará a vigorar a partir do próximo exercício;
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> Como foi feito: executivo elaborou a proposta orçamentária do órgão (TJ) e pediu parecer dele antes de enviar ao legislativo.
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Ou seja, quem deveria ter feito a proposta era o próprio TJ (órgão) através de seu departamento técnico, e encaminhado ela ao executivo. Porém, o executivo saiu na frente e fez ele mesmo a proposta do órgão, o que não pode. Sendo assim, a alternativa C é a correta, pois diz:
[...] o proceder do Executivo é c) INCORRETO, pois compete ao TJ elaborar a sua proposta orçamentária [...]
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Vejam bem:
> executivo elabora a SUA proposta
> cada órgão elabora a SUA proposta
> os órgãos enviam cada um a sua proposta para o executivo
> executivo pega a sua proposta, e a proposta de todos os órgãos, e as consolida (junta tudo numa coisa só)
> executivo envia essa proposta ao legislativo, pois se trata de uma LEI de orçamento (e se for lei = legislativo precisa discutir e votar)
comentário do Luis Henrique, que quero guardar.
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O gabarito é C, mas no caso seria o Secretário de Finanças Estadual que deveria entrar em contato com TJ, não o Secretário Municipal.
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Finanças municipais com poder judiciário estadual? FGV tá malucona.