SóProvas


ID
3090568
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Secretário de Finanças do Município Alfa expediu ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça informando que o setor técnico do Poder Executivo concluíra a elaboração da proposta orçamentária do próximo exercício financeiro, afeta ao Poder Judiciário. Solicitou que fosse informado caso houvesse alguma observação a ser feita em relação à proposta antes do seu encaminhamento ao Poder Legislativo.


Considerando a sistemática constitucional, o proceder do Poder Executivo é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C! No âmbito dos Estados, cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça encaminhar a proposta orçamentária ao Poder Executivo.

    CF, Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

  • Gabarito: C

    O tribunal tem autonômia para elaborar seu orçamento!

  • Um secretário de finanças municipal elaborando orçamento do poder judiciário estadual??

  • Orlan Oliveira tb reparou? kkkk... não entendi não... município elaborando orçamento do judiciário? Tô perdido.

  • Essa é o tipo de assertiva que a gente pergunta o que está acontecendo e o outro responde eu não sei

  • Eles fazem uma lambança no enunciado para perguntar uma coisa óbvia.

  • Jeová...

  • Questão mal elaborada.

  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. 

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. 

  • C. incorreto, pois compete ao Tribunal de Justiça elaborar a sua proposta orçamentária, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias; correta

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias

  • Ficou tão confuso esse enunciado que leva o candidato ao erro!!!

  • O Poder Judiciário também possui autonomia administrativa e financeira (art. 99, CF/88), que consiste na possibilidade de que os tribunais elaborem suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos pela LDO.

  • O enunciado da questão é um tanto quanto confuso.

    É certo que "o Tribunal tem autonomia para elaborar seu orçamento", mas um secretário de finanças municipal elaborando orçamento do poder judiciário, soa um pouco estranho.

  • Município tem Poder Judiciário?

  • compete ao Tribunal de Justiça elaborar a sua proposta orçamentária, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias

  • Só não entendi o que o Município tem a ver com a proposta orçamentário do Judiciário...

  • 1) Poder Judiciário com autonomia: elabora sua proposta orçamentária

    2) Presidente do Tribunal encaminha a proposta ao Poder Executivo

    3) Poder Executivo considera ou procede aos ajustes

  • Dá para acertar a questão por interpretação, mas, quando eu vi o trecho: MUNICÍPIO ALFA, acendi o alerta...kkkkkkk. Que enunciado horrendoooooo...

  • Nossa, o examinador da questão fez uma lambança. A proposta orçamentária municipal não tem nada a ver com o Poder Judiciário estadual, haja vista que não existe Justiça municipal.

  • questão bem elaborada.

  • GABARITO LETRA 'C'

    C incorreto, pois compete ao Tribunal de Justiça elaborar a sua proposta orçamentária, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias

  • O Poder Judiciário deve elaborar a sua proposta orçamentária e encaminhá-la ao Poder Executivo, que poderá ajustá-la caso esteja em desacordo com os limites estabelecidos na LDO, antes de encaminhá-la ao Poder Legislativo.
  • Alternativa correta: C. 

    .

    .

    Vou explicar pra quem não entendeu o que está acontecendo:

    .

    > Como devia ser: cada órgão elabora a sua proposta orçamentária (nos limites da LDO) e encaminha ao executivo. O executivo consolida todas as propostas de todos os órgãos, juntamente com a sua própria proposta, em uma coisa só e encaminha ao legislativo pra apreciação. Aprovada essa "super proposta", ela vira lei que será sancionada pelo executivo e passará a vigorar a partir do próximo exercício;

    .

    > Como foi feito: executivo elaborou a proposta orçamentária do órgão (TJ) e pediu parecer dele antes de enviar ao legislativo.

    .

    Ou seja, quem deveria ter feito a proposta era o próprio TJ (órgão) através de seu departamento técnico, e encaminhado ela ao executivo. Porém, o executivo saiu na frente e fez ele mesmo a proposta do órgão, o que não pode. Sendo assim, a alternativa C é a correta, pois diz:

    [...] o proceder do Executivo é c) INCORRETO, pois compete ao TJ elaborar a sua proposta orçamentária [...]

    .

    Vejam bem:

    > executivo elabora a SUA proposta

    > cada órgão elabora a SUA proposta

    > os órgãos enviam cada um a sua proposta para o executivo

    > executivo pega a sua proposta, e a proposta de todos os órgãos, e as consolida (junta tudo numa coisa só)

    > executivo envia essa proposta ao legislativo, pois se trata de uma LEI de orçamento (e se for lei = legislativo precisa discutir e votar)

  • § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    §

  • Desde quando Município tem poder Judiciário?

  • Acertei, mas bateu um branco nessa A... além do Executivo enviar diretamente ao Legislativo, quem mais pode?

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário. Por meio de caso hipotético, ilustra situação na qual o setor técnico do Poder Executivo seria responsável por elaborar a proposta orçamentária do próximo exercício financeiro do Poder Judiciário. Tendo em vista essa hipótese e considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que o proceder do Poder Executivo é: incorreto, pois compete ao Tribunal de Justiça elaborar a sua proposta orçamentária, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nesse sentido, conforme a CF/88:


    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.


    Gabarito do professor: letra c.

  • o procedimento realmente é o da letra C, mas minha dúvida ainda persiste sobre a questão do município.

  • Questão realmente confusa, pois quem sempre envia ao legislativo é o executivo, princípio da unidade orçamentária, isoladamente a letra A está certo. A problemática do enunciado deveria induzir que o poder judiciário não elaborou a sua proposta orçamentário para ser enviado ao executivo, do jeito que está pode ser entendido que o judiciário enviou a sua proposta mas foi afetado por algum ajuste que o executivo fez em respeito a LDO.

  • REGRA: O Executivo não mexe na proposta.  

    EXCEÇÃO:  Somente quando a proposta estiver em desacordo com LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA.

    Se o Judiciário NÃO apresentar, será considerada a PROPOSTA apresentada do ano VIGENTE

    O Tribunal de Justiça do Estado Beta encaminhou ao Chefe do Poder Executivo a sua proposta orçamentária anual, a qual foi devolvida sob o argumento de equívoco no destinatário e na ausência de legitimidade do Tribunal para elaborá-la.

    À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, o entendimento do Chefe do Poder Executivo está:

    totalmente equivocado, pois o Poder Judiciário, em razão DE SUA

    AUTONOMIA, deve elaborar a sua proposta orçamentária e encaminhá-la ao Poder Executivo;

    O Executivo não mexe na proposta.  

    EXCEÇÃO:  Somente quando a proposta estiver em desacordo com LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA.

    Se o Judiciário NÃO apresentar, será considerada a PROPOSTA apresentada do ano VIGENTE

  • De todas as alternativas apresentadas, apenas a da letra ‘c’ merece ser marcada como nossa resposta correta. Conforme dispõe o art. 99, CF/88, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Nesse sentido, é competência do Poder Judiciário elaborar sua própria proposta orçamentária. Em âmbito estadual, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça encaminhar a proposta orçamentária ao Poder Executivo, conforme preceitua o art. 99, § 2º, II, CF/88.

    Gabarito: C

  • Excelente o comentário do Luis Henrique Forchesatto

  • O que "O Secretário de Finanças do Município" tem haver com a proposta orçamentária do Judiciário?

  • Secretário do município???

  • Vá direto no comentário do Luis Henrique Forchesatto.

  • o poder judiciário tem autonomia administrativa e financeira e só ele tem competência para propor a elaboração da proposta orçamentária.

  • para mim, "proceder" é gíria de ladrão!!!

  • GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

    AUTONOMIA:

    II. ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA

    II. FINANCEIRA

    OS TRIBUNAIS ELABORAM SUAS PRÓPRIAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS

    -> DEVEM ESTAR DENTRO DOS LIMITES DA LDO, OU O CHEFE DO EXECUTIVO

    PROCEDERÁ AOS AJUSTES NECESSÁRIOS.

    @luluconcurseira

  • Conforme dispõe o art. 99, CF/88, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Nesse sentido, é competência do Poder Judiciário elaborar sua própria proposta orçamentáriaEm âmbito estadual, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça encaminhar a proposta orçamentária ao Poder Executivo, conforme preceitua o art. 99, § 2º, II, CF/88. GAB *C*

  • Tb fiquei confuso com a questão e acabei errando. Nunca mais erro se tratando de Proposta orçamentária.

  • Tb fiquei confuso com a questão e acabei errando. Nunca mais erro se tratando de Proposta orçamentária.

  • O Tribunal de Justiça tem autonomia AF:

    Administrativa

    Financeira

  • Ninguém achou estranho o fato de município ter poder judiciário?

  • não sei o q é pior, município fazendo orçamento do judiciário ou um monte de gente q ignorou esse fato e comentou a questão como se estivesse tudo bem
  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário. Por meio de caso hipotético, ilustra situação na qual o setor técnico do Poder Executivo seria responsável por elaborar a proposta orçamentária do próximo exercício financeiro do Poder Judiciário. Tendo em vista essa hipótese e considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que o proceder do Poder Executivo é: incorreto, pois compete ao Tribunal de Justiça elaborar a sua proposta orçamentária, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    FONTE:  Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

  • Eu reli umas 4 vezes, o município ter judiciário me causou muita estranheza e a questão tratar esse ponto com tanta naturalidade... tudo isso junto bagunçou minha cabeça, tanto que desmarquei a alternativa correta e fui na errada.

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • Gente, eu não entendi nem o enunciado...............

  • LETRA C) incorreto, pois compete ao Tribunal de Justiça elaborar a sua proposta orçamentária, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Infelizmente a banca foi infeliz ao colocar no enunciado que o Município teria Poder Judiciário, o que sabemos não ser possível. Ocorre que, considerando que as demais alternativas não trazem tal sistemática, é possível entender o que a banca queria como resposta: O TJ faz sua proposta orçamentária, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • O enunciado podre!

  • qual o erro da letra A?

  • QUE QUESTÃO FOI ESSA?

    EU LI QUATRO VEZES E NÃO ENTENDI O ENUNCIADO E ERREI Á QUESTÃO.

    MARQUEI A LETRA A

  • Lembre-se: todos os tribunais possuem autonomia para elaborar suas propostas orçamentária(respeitando a LDO). No entanto apenas os tribunais superiores enviam/encaminham as propostas ao chefe do Poder Executivo de sua jurisdição. Após receber, a equipe técnica inclui as propostas(avaliando se respeitou os limites da LDO) e envia ao Poder Legislativo para ser votada.
  • Município.... aí dentu!!!

  • Para responder essa pergunta eu usei o raciocínio da separação dos poderes! Não sei se faz sentido, mas aceitei kkk

  • Se preparem porque a PM CE vai vim dessa maneira.

  •  Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.           

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.            

    § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.           

  • Que o município está fazendo, nesta questão
  • Elevado o nível da FGV né calourada da PM que está acostumada com coisa fácil e com questões que dão pra acertar na sorte. Aqui não dá "Juvenal" !!!

  • Essa foi pra não zerar.

    AVANTE PM CE 2021

  • CF - Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  •  . As garantias do Poder Judiciário

    - a autonomia organizacional, administrativa e financeira são as garantias institucionais mais importantes do Poder Judiciário. A primeira delas se revela no poder de autogoverno que a Constituição conferiu aos tribunais do Poder Judiciário (art. 96, I, CF/88)

    - todos os Tribunais detêm ampla competência em matéria administrativa. Como exemplo, os Tribunais têm competência para prover os cargos de magistrados e os cargos necessários à administração da Justiça. Da mesma forma, têm competência privativa para conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhe forem imediatamente vinculados

    - além disso, o STF, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça podem propor ao Legislativo, observados os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados; c) a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; d) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; e) a alteração da organização e da divisão judiciárias

    - a autonomia financeira do Poder Judiciário está expressa no art. 99 da CF

    - os tribunais têm autonomia para elaborarem suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). No âmbito da União, o encaminhamento da proposta será feito pelos Presidentes do STF e dos Tribunais Superiores. Em âmbito estadual, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça

    - essas propostas serão encaminhadas ao Poder Executivo, responsável por apresentar o projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional. Caso isso não ocorra dentro do prazo estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará os valores do ano anterior (valores previstos na LOA que está em vigor)

    - se a proposta orçamentária do Poder Judiciário for encaminhada em desacordo com os limites estabelecidos na LDO, o Executivo deverá fazer cortes na proposta

    - exceção: durante a execução orçamentária do exercício, somente poderão exceder os limites estabelecidos pela LDO as despesas previamente autorizadas pela abertura de créditos suplementares ou especiais

  • Vou explicar pra quem não entendeu o que está acontecendo:

    .

    > Como devia ser: cada órgão elabora a sua proposta orçamentária (nos limites da LDO) e encaminha ao executivo. O executivo consolida todas as propostas de todos os órgãos, juntamente com a sua própria proposta, em uma coisa só e encaminha ao legislativo pra apreciação. Aprovada essa "super proposta", ela vira lei que será sancionada pelo executivo e passará a vigorar a partir do próximo exercício;

    .

    > Como foi feito: executivo elaborou a proposta orçamentária do órgão (TJ) e pediu parecer dele antes de enviar ao legislativo.

    .

    Ou seja, quem deveria ter feito a proposta era o próprio TJ (órgão) através de seu departamento técnico, e encaminhado ela ao executivo. Porém, o executivo saiu na frente e fez ele mesmo a proposta do órgão, o que não pode. Sendo assim, a alternativa C é a correta, pois diz:

    [...] o proceder do Executivo é c) INCORRETO, pois compete ao TJ elaborar a sua proposta orçamentária [...]

    .

    Vejam bem:

    > executivo elabora a SUA proposta

    > cada órgão elabora a SUA proposta

    > os órgãos enviam cada um a sua proposta para o executivo

    > executivo pega a sua proposta, e a proposta de todos os órgãos, e as consolida (junta tudo numa coisa só)

    > executivo envia essa proposta ao legislativo, pois se trata de uma LEI de orçamento (e se for lei = legislativo precisa discutir e votar)

    comentário do Luis Henrique, que quero guardar.

  • O gabarito é C, mas no caso seria o Secretário de Finanças Estadual que deveria entrar em contato com TJ, não o Secretário Municipal.

  • Finanças municipais com poder judiciário estadual? FGV tá malucona.