SóProvas


ID
3090571
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Deputada Federal Joana e o Vereador Pedro, do Município Beta, participaram de um “ato de desagravo ao povo brasileiro”, na Capital Federal, no qual fizeram severas críticas à atuação de alguns órgãos federais, atribuindo, inclusive, a prática de crimes a diversos agentes públicos neles lotados.


Um servidor público federal procurou o seu advogado e solicitou orientação sobre a possibilidade de responsabilizar os referidos parlamentares por suas declarações.

À luz da sistemática constitucional, o advogado informou corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

  • Gabarito: C! Apenas Pedro pode ser responsabilizado:

    Vereadores (no caso, Pedro) são invioláveis apenas no município onde exercem o cargo!

    [CF] Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município

    Deputados Federais (no caso, Joana) e Senadores são invioláveis sempre que estiverem exercendo as funções do cargo que exercem.

    [CF] Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Gab. C

    Na questão proposta, apenas o Vereador Pedro pode ser responsabilizado, pois não possui imunidade fora do território do Município Beta.

    Os Deputados Federais possuem imunidade material ampla, sendo invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Os Vereadores também possuem imunidade material, mas limitada à circunscrição do Município.

    _______________________________________

    Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; 

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    fonte: Art 29, VIII e art 53 da CRFB.

  • Quanto à alternativa E, é interessante lembrar que as prerrogativas dos parlamentares são irrenunciáveis, pois pertencem ao cargo e não à pessoa.

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 29,III e Artigo 53.

     

     

     

     

     

    #MPERJavagajáéminha

  • O art. 29, VIII da CF consagra a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    Repare, portanto, que, para que haja a imunidade material dos Vereadores, são necessários dois requisitos:

    1) que as OPINIÕES , PALAVRAS e VOTOS tenham relação como o exercício do mandato

    2) que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.

    Sobre o tema, assim se posicionou o STF:

    Durante sessão da Câmara Municipal, após discussão sobre uma representação contra o Prefeito, um  Vereador passou a proferir pesadas ofensas contra outro Parlamentar. O Vereador ofendido ajuizou ação de  indenização por danos morais contra o ofensor. A questão chegou até o STF que, julgando o tema sob a sistemática da repercussão geral, declarou que o Vereador não deveria ser condenado porque agiu sob o  manto da imunidade material. Na oportunidade, o STF definiu a seguinte tese que deverá ser aplicada aos  casos semelhantes:  Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante -se a  imunidade prevista no art. 29, VIII, da CF aos vereadores. STF. Plenário. RE 600063/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado  em 25/2/2015 (repercussão geral) (Info 775).

    O Vereador, no entanto, não goza de imunidade processual, visto que esta se estende apenas aos parlamentares federais, estaduais e distritais. Senão vejamos:

    Condição de vereador que não garante ao paciente tratamento diferenciado relativamente aos demais co-réus. IV - Os edis, ao contrário do que ocorre com os membros do Congresso Nacional e os deputados estaduais, não gozam da denominada incoercibilidade pessoal relativa (freedom from arrest), ainda que algumas Constituições estaduais lhes assegurem prerrogativa de foro. V - Habeas corpus conhecido em parte e denegado na parte conhecida. (STF, HC 94059, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 06/05/2008, DJe 13/06/2008).

    Registre-se, ademais, que o STF entende que a previsão de foro para vereador na Constituição Estadual é constitucional. É dizer, portanto, que os vereadores, em regra, são julgados criminalmente por juízes de 1ª instância. Contudo, é possível que a Constituição Estadual preveja que o Tribunal de Justiça será competente para julgar vereadores. STF. 2ª Turma. RE 464935, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 03/06/2008.

    Nesse caso, especial atenção deve ser dada à Súmula Vinculante 45, que diz que: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • A imunidade material do vereador é na respectiva circunscrição municipal.

    Gabarito, C

    SENADO 2020

  • Imunidade material-São invioláveis civil e penalmente por suas opiniões palavras e votos.

    No recinto parlamentar ou fora deste,devendo está correlacionado com o exercicio da função.

    Imunidade formal-Prisão;Processo;Prerrogativa de Foro;

  • A corda arrebenta pro lado mais fraco

  • A FGV está de parabéns pela alternativa bem elaborada.

  • Os Deputados Federais possuem imunidade material ampla, sendo invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Ex: Eduardo Bolsonaro falando sobre AI 5.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito às imunidades dos Congressistas. Sobre o tema, é correto dizer que a imunidade material garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (trata-se de manifestações que possuem nexo de causalidade com a atividade parlamentar), não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional. Contudo, o vereador somente possui imunidade material na circunscrição municipal, desde que o ato tenha sido praticado in officio ou propter officium (devendo haver, assim, pertinência com o exercício do mandato). Portanto, à luz da sistemática constitucional, o advogado informou corretamente que: apenas o Vereador pode ser responsabilizado, pois não possui imunidade fora do território do Município Beta; Nesse sentido:


    Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

     

    Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


    Gabarito do professor: letra c.

  • Certo. Mas eles possuem imunidades mesmo por atos estranhos ao exercício de seus mandatos???

  • Fiquei com a mesma dúvida gabriel' se alguém souber esclRecer

  • Respondendo agora ...

    "A imunidade material consiste na inviolabilidade , civil e penal, dos deputados e senadores por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Tem o condão de elidir a criminalidade do fato ou, pelo menos, a responsabilidade do agente. Pressupõe o exercício do mandato parlamentar e só alcança as manifestações dos parlamentares que guardarem nexo com o desempenho das funções "

    ( Dirley da Cunha Jr.)

  • Resumo pra não errar mais:

    Deputados e Senadores podem falar mer!@# onde quiserem

    Vereador só pode falar mer!@# no seu município

    GAB: C

  • A questao aborda a Imunidade Material que para os VEREADORES limita-se a circunscrição do município

  • A imunidade material do vereador está limitada à circunscrição município, ao contrário do deputado federal.

     Art 29 VI da CF/88 - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

  • Item C correto.

    Começou a ler Vereador fora do município, se lascou.

  • No cenário atual, não podemos ter a certeza ser a alternativa C ainda resta como correta.

  • Conforme Art. 29, inciso VIII da CF/88 a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões está limitada à circunscrição do Município onde esses exercem seus mandatos

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município

  • E detalhe: Há processos em que o Vereador foi responsabilizado por suas críticas veiculadas em redes sociais, pois, sendo um meio mundialmente visível, faz com que ele esteja usando suas palavras além da circunscrição

  • Acertei no simulado e errei aqui kkk

  • Galera vida de concurseiro é difícil então vamos resumir e facilitar ao máximo meus amigos!

    CF] Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    Como Pedro estava fora da circunscrição do município irá se fud**

  • A questão comenta a respeito da organização institucional do Poder Legislativo, especificamente em relação às imunidades parlamentares.

    c) CORRETA – A imunidade parlamentar do Vereador é apenas a imunidade material, que consiste em não responder pela prática de crime, bem como a inviolabilidade civil, pelas opiniões e votos, conforme disposto no art. 53 do CF/88.

    Art. 53, CF/88. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Deste modo, o “Vereador Municipal somente terá imunidade material (excluindo-se a responsabilidade penal e a civil) desde que o ato tenha sido praticado in officio ou propter officium (devendo haver, assim, pertinência com o exercício do mandato) e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída a imunida de formal ou processual”. Portanto, apenas o Vereador pode ser responsabilizado, pois não possui imunidade fora do território do Município Beta.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito às imunidades dos Congressistas. Sobre o tema, é correto dizer que a imunidade material garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (trata-se de manifestações que possuem nexo de causalidade com a atividade parlamentar), não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional. Contudo, o vereador somente possui imunidade material na circunscrição municipal, desde que o ato tenha sido praticado in officio ou propter officium (devendo haver, assim, pertinência com o exercício do mandato). Portanto, à luz da sistemática constitucional, o advogado informou corretamente que: apenas o Vereador pode ser responsabilizado, pois não possui imunidade fora do território do Município Beta; Nesse sentido:

    Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

     

    Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Gabarito do professor: letra c.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA...

    NESTE CASO NEM ESTAVA NA CASA LEGISLATIVA

    O fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, porque ele depois divulgou essas ofensas na Internet. A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade.

    STF. 1ª Turma. PET 7174/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/3/2020 (Info 969).

  • GABARITO: C

    IMUNIDADE MATERIAL

    • opiniões, palavras e votos (SERÁ FATO ATÍPICO)
    • relacionado ao exercício das funções (dentro da casa - presunção absoluta; fora da casa - presunção relativa)
    • início com a POSSE
    • deputados e senadores - em todo o território nacional; vereador - apenas no Município correspondente.

    FONTE: colega do QC

    Bons estudos.