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GABARITO - D
Classificação das Constituições quanto à origem:
· Outorgadas: que são impostas sob um ato unilateral – ditatorial (Ex: CF BR 1824, 1937, 1967, 1969).
· Democrática (Promulgada ou Popular): são elaboradas por representantes do povo (Ex: 1891, 1934, 1946, 1988).
· Cesaristas (Bonapartistas): é imposta sob um ato unilateral, mas se submete a referendo ou plebiscito popular, como forma de legitimação.
· Pactuadas (Dualistas ou convencionadas). Constituição advinda do pacto do soberano (Rei) com o a representação nacional (Assembleia).
Quanto ao Sistema:
Princípiológica - predominam os princípios identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração
Preceitual - prevalecem as regras, dotadas de pouco grau de abstração
Quanto à origem de sua decretação:
Autônomas - elaboradas e decretadas dentro do próprio Estado em que irão reger Ex: Brasil
Heterônomas - decretadas de fora do Estado por outro ou outros Estados, ou por organizações internacionais
Quanto à extensão:
Analíticas - abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Descem a minúcias.
Sintéticas - enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado.
Quanto à ideologia:
Eclética - formada por ideologias conciliatórias
Ortodoxa - formada por uma só ideologia
Quanto ao modo de elaboração:
Dogmáticas- sempre escritas, ideologias bem declaradas, elaboradas de um só jato
Históricas - constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação ao longo do tempo
Constituição rígida é aquela cuja alteração requerer um processo legislativo mais árduo (solene) do que o dos textos normativos infraconstitucionais, como ocorre com a CF/88.
Constituição flexível é a que não possui um processo legislativo de mutação mais dificultoso do que os das demais normas, ou seja, o processo é o mesmo. Vale dizer que não há hierarquia entre os textos constitucionais e infraconstitucionais, nesse caso específico.
Constituição semirrígida (caso da questão) é uma mistura das duas anteriores: possui textos normativos cuja alteração pressupõe um processo legislativo mais solene, bem como possui normas que podem ser modificadas pelo mesmo processo estabelecido para as infraconstitucionais.
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Comentários:
As Constituições cesaristas são impostas, mas submetidas a um referendo popular.
As Constituições semirrígidas possuem duas partes bem definidas. A primeira pode ser alterada pelo mesmo processo legislativo de elaboração das leis. A segunda depende de um processo legislativo mais dificultoso para a sua alteração.
Fonte: Estrategia
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Gabarito: D!
Quanto à Origem
Promulgadas (democráticas/por convenção): Expressiva participação popular, seja na elaboração, seja na escolha de representantes que participarão da produção da Lei Maior.
Outorgada: surge de um ato unilateral de poder – característico de regimes ditatoriais.
Cesaristas (bonapartistas): são elaboradas unilateralmente e submetidas à ratificação (referendo).
Pactuada: Surge de um acordo (pacto) entre a realeza decadente e a burguesia em ascensão.
Quanto à Alterabilidade (Estabilidade)
Imutável: Não prevê mecanismos para sua alteração (tem a pretensão de ser eterna).
Rígida: Vincula a alteração constitucional a um procedimento solene, mais dificultoso que o previsto para as leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia da Constituição.
Flexível: O procedimento previsto para alteração da CF é o mesmo previsto para leis ordinárias.
Semirrígida: Possui partes rígidas e partes flexíveis. Desse modo, algumas normas da CF só podem ser modificadas por um procedimento mais dificultoso, enquanto que as outras se submetem ao mesmo processo legislativo das leis infraconstitucionais.
****Extra**** Já vi a FCC cobrar isso: A doutrina minoritária (p.e., MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 13ª Edição. São Paulo, Editora Atlas. 2007. Pg. 5.) entende que a nossa CF é “Super-Rígida”: "a CF/88 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos, é imutável (art. 60, §4º/CF).". Quem corrobora argumenta que: o nosso ordenamento utiliza duas ferramentas que dificultam a alteração da CF: o processo moroso e solene e o quórum especial. Quem discorda argumenta que: tal posicionamento errado: cláusulas pétreas não são imutáveis (“abolir” ≠ “alterar”).
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Dica: se parecer fácil, desconfie. Volte e leia!
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Gabarito: D
Falou em líder de movimento e elaboração de Constituição com auxilio de comissão, é Cesarista.
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GABARITO: D
Após um golpe de Estado, o líder do movimento armado vitorioso solicitou que uma comissão de apoiadores, sob sua orientação, elaborasse um projeto de Constituição, o qual foi submetido a plebiscito popular (CESARISTA), sendo, ao final, aprovado e publicado com força normativa. Essa Constituição dispôs que parte de suas normas exigiria a observância de um processo legislativo mais rigoroso para a sua alteração, com quórum qualificado para a iniciativa e a aprovação, enquanto a outra parte poderia ser alterada conforme o processo legislativo da lei ordinária (SEMIRRÍGIDA)
Quanto à origem
Cesarista: forma híbrida, em que a constituição é elaborada sem participação popular, mas é posteriormente submetida a consulta popular para referendá-la. Exemplo: a atual Constituição venezuelana (em vigor a partir de 2000), cuja disposição final previa um "referendo constituinte". A Constituição brasileira de 1937 seria cesarista, mas o plebiscito nacional para aprová-la nunca foi realizado.
Constituição semirrígida ou semiflexível: aquela que possui uma parte rígida e outra flexível. Exemplo: Constituição brasileira de 1824, cujo artigo. 178 estabelecia que somente não poderiam ser alteradas, conforme as formalidades das leis ordinárias, as normas que diziam respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, aos direitos políticos e individuais dos cidadãos.
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A minha dúvida nessa questão, foi que no enunciado, ele disse plebiscito, ou seja, a opinião do povo antes do fato, e não referendo, que seria para ratificar. Por isso a dúvida. Eu até marcaria a alternativa D, mas por que achei as outras alternativas piores.
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Em um relacionamento sério com essa questão!
<3
#amei
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Letra D.
Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto
é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.
Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas, o processo legislativo de alteração é
mais dificultoso que o ordinário; para outras não.
Fonte: Nádia Carolina, Ricardo Vale ( Estratégia concursos)
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Gabarito - Letra D.
Cesaristas (bonapartistas): são criadas por um ditador ou imperador, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.
Semirrígida ou semiflexível: é aquela dotada de parte rígida (em que somente pode ser alterada por processo mais dificultoso do que o utilizado para alterar leis), e parte flexível ((em que pode ser alterada pelo mesmo processo utilizado para criar leis). Ex: Constituição brasileira de 1824.
Fonte : FUC Ciclosr3.
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Any, li novamente e continuei achando fácil. E agora, já estou autorizado a marcar?
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GABARITO: D.
✦ Quanto à origem: indica quais são as forças responsáveis pelo surgimento da constituição.
➜ Cesaristas: são constituições outorgadas submetidas a referendo ou plebiscito (tentativa de legitimidade).
✦ Quanto à estabilidade/alterabilidade/mutação: o quão complexo é o seu processo de alteração.
➜ Semirígidas: uma parte é rígida e a outra, não (esta parte pode ser alterada sem maiores formalidades).
fonte: aulas do qc.
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QUANTO À ORIGEM:
a) Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem a participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante.
b) Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com a participação popular. São frutos de um processo democrático. Normalmente elas surgem por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte.
c) Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. Isto é, o texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo somente sua ratificação.
d) Dualistas (pactuadas): compromisso instável entre duas forças antagônicas, por exemplo, de um lado a monarquia enfraquecida e do outro a burguesia em ascensão. Essas constituições estabelecem um limite ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.
QUANTO À RIGIDEZ:
a) Imutável (granítica, intocável ou permanente): é aquela cujo texto não pode ser modificado jamais. Tem pretensão de ser eterna.
b) Super-rígida: é a constituição que há um núcleo intangível, por exemplo, as cláusulas pétreas, sendo as demais normas suscetíveis de modificação por um processo legislativo mais rígido.
c) Rígida: é aquela que é modificada por um processo mais dificultoso que o realizado para a modificação das demais leis. A doutrina majoritária classifica a CF/88 como rígida.
d) Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas o processo de modificação é mais dificultoso, para outras não.
e) Flexível: pode ser modificada por processo legislativo ordinário, ou seja, o processo utilizado para a realização da mudança da constituição é mesmo utilizada para modificar leis comuns.
Portanto, percebe-se, conforme à explanação acima, que as características apresentadas pela questão nos leva a saber que se trata de uma constituição cesarista, quanto à origem, e semirrígida, quanto à rigidez.
Fonte: Estratégia Concursos. Professores Nádia Carolina e Ricardo Vale.
Bons estudos!
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Após um golpe de Estado, o líder do movimento armado vitorioso solicitou que uma comissão de apoiadores, sob sua orientação, elaborasse um projeto de Constituição, o qual foi submetido a plebiscito popular, sendo, ao final, aprovado e publicado com força normativa. Essa Constituição dispôs que parte de suas normas exigiria a observância de um processo legislativo mais rigoroso para a sua alteração, com quórum qualificado para a iniciativa e a aprovação, enquanto a outra parte poderia ser alterada conforme o processo legislativo da lei ordinária.
Cesarista ou napoleônica (plebiscitária*): embora outorgada, depende de ratificação via referendo popular.
Pessoal quem puder me auxiliar nessa questão agradeço não estou entendendo.
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Após um golpe de Estado, o líder do movimento armado vitorioso solicitou que uma comissão de apoiadores, sob sua orientação, elaborasse um projeto de Constituição, o qual foi submetido a plebiscito popular, sendo, ao final, aprovado e publicado com força normativa. Essa Constituição dispôs que parte de suas normas exigiria a observância de um processo legislativo mais rigoroso para a sua alteração, com quórum qualificado para a iniciativa e a aprovação, enquanto a outra parte poderia ser alterada conforme o processo legislativo da lei ordinária.
Cesarista ou napoleônica (plebiscitária*): embora outorgada, depende de ratificação via referendo popular.
Pessoal quem puder me auxiliar nessa questão agradeço não estou entendendo.
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Seria mais correta a aplicação de referendo, já que seria aplicado após a confecção da Constituição, contudo, entendo a possibilidade de consulta à população antes da efetiva vigência constitucional, sendo aceitável o plebiscito.
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A
questão aborda exige conhecimento de Teoria da Constituição, em relação à
temática da classificação das constituições. Tendo em vista as características
da constituição elaborada e considerando a teoria acerca do assunto, é correto
afirmar que essa Constituição deve ser classificada como: cesarista e semirrígida;
Nesse sentido:
Similarmente
à outorgada, a Constituição intitulada cesarista tem seu texto elaborado
sem a participação do povo. No entanto, e diferentemente daquela, para entrar
em vigor dependerá de aprovação popular que a ratifique depois de pronta. Nada
obstante a população ser chamada ao processo de formação do documento
constitucional,
não há que se falar em texto democrático exatamente porque tal integração se dá
apenas formalmente, através da concordância popular a um documento já pronto,
inteiramente formatado, sem nenhuma possibilidade de inserção de conteúdo novo.
Quanto
à constituição Semirrígida, o mesmo documento constitucional pode ser
modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para
ser alterada. Neste tipo de Constituição, alguns artigos do texto (os que
abrigam os preceitos mais importantes) compõem a parte rígida, de forma que só
possam ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso, enquanto
os demais (que compõe a parte flexível) se alteram seguindo processo menos
complexo, menos dificultoso.
Gabarito
do professor: letra d.
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Para quem estava com dúvida sobre constituição cesarista admitir plebiscito ou não
(Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas .")
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 108.
Em: "O que se entende por Constituição Cesarista?" - Denise Cristina Mantovani Cera (disponível no JusBrasil)
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Gabarito letra D
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A) INCORRETO => Nas constituições outorgadas, não há participação popular;
B) INCORRETO => Nas constituições populares, por representantes do povo ou o povo diretamente define a constituição;
C) INCORRETO => Nas constituições flexíveis, a constituição pode ser alterada por um processo legislativo simples;
D) CORRETO
E) INCORRETO => Nas constituições promulgadas, o povo cria a constituição;
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GAB D. QUESTÃO MT BOA.
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Gostei do comentário de Laís Barbosa, bastante relevante!!!
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*Classificação das constituição
Origem:
.Outorgas
. democrática
.cesarista ou bonapartistas
. Dualista
*Forma:
.escrita
. Não escrita
*Modo de elaboração
. dogmáticas
. Históricas
*Estabilidade :
. Imutável
.Rígida
.semirrígida
*Conteúdo:
.Material
.formal
*Extensão :
. Analítica
. sintética
*Correspondência com a realidade :
.Normativas
. nominativo
. semântica
*Finalidade :
.Constituição-garantia
.Constituição-dirigente
.Constituição-balanço
*Ideológico :
.Liberais
.Sociais
*Local da decretação :
.Heteroconstitucionais
.autoconstitucionais
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CRFB: Temos uma parte com Leis ordinárias + uma parte mais rigorosa, como nos casos das LCs, PECs, etc. Considerada RÍGIDA
Questão: Constituição outorgada que traz uma parte com Leis mais rigorosas na tramitação + uma parte com Leis em procedimento ordinário.
Considerada SEMIRRÍGIDA
Então pq diabos a nossa Constituição é considerada rígida, se há uma parte mais rigorosa e a outra não, tal como na questão?
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QUANTO À ORIGEM
a) Constituição promulgada (democrática ou popular): feita pelos representantes do povo. Brasil: CF-1891, CF-1934, CF-1946 e CF-1988.
b) Constituição outorgada (ou carta constitucional): impostas ao povo pelo governante. Brasil: CF-1824 (Dom Pedro I), CF-1937 (Getúlio Vargas), CF-1967 (regime militar).
c) Constituição cesarista (plebiscitária ou bonapartista): feita pelo governante e submetida a apreciação do povo mediante referendo.
d) Constituição pactuada (contratual ou dualista): fruto do acordo entre duas forças políticas de um país. Ex.: Constituição Francesa de 1791.
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Quanto a origem a constituição pode ser:
Promulgada - Elaborada por representantes legitimamente eleitos;
Outorgada: Imposta por um poder ditatorial;
Cesarista (ou plebiscitária) - Imposta, mas submetida a aprovação popular.
Quanto a estabilidade pode ser:
Imutável - Não pode ser alterada;
Flexível: Pode ser alterada sem formalidades especiais, por mera lei ordinária.
Rígida: Só pode ser alterada por procedimento especial e mais difícil do que o das leis ordinárias;
Semirrígida - Possui parte rígida e parte flexível;
Super rígida - (Visão de Alexandre de Moraes) - Possui parte rígida e parte imutável.
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Resposta: alternativa "D"
- Veja que na questão ele fala em "gospel de Estado" e submissão do projeto de constituição a população por meio de "plebiscito", características essas da Constituição Cesarista.
Constituição Cesarista (ou bonapartista, plebiscitária ou referendária) - É aquela criada por um ditador ou imperador e posteriormente submetida à aprovação popular, por meio de plebiscito ou referendo.
- Constituição Semirrígida (ou Semiflexível, Mista) é aquela em que uma parte de seu texto é rígida (alterada por processo complexo) e outra flexível (processo de alteração semelhante a de uma norma ordinária).
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A questão cobra conhecimento sobre o número total de Senadores e o quórum para a iniciativa.
Para esta seria necessário 27 Senadores, que constitui 1/3 de 81, número total de Senadores.
A promulgação foi realizada na hipótese da questão pelo PR, mas quem realiza ato são as mesas das casas legislativas, prescindindo da sanção presidencial.
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Constituições cesaristas ou plebiscitárias representam um meio-termo entre os dois primeiros tipos, pois são elaboradas por alguém que não recebeu do povo a incumbência de elaborar a constituição, porém são submetidas posteriormente a um processo de aprovação popular (plebiscito).
AS semirrígidas ou semiflexíveis são aquelas que contém uma parte rígida, que somente pode ser alterada por um processo diferenciado, e uma parte flexível, que pode ser alterada por leis comuns.
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Gabarito D
Outorgada: considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial, autocrática e carta constitucional) a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante. O povo não participa do seu processo de formação, sequer indiretamente.
Democrática (Promulgada ou Popular): são elaboradas por representantes do povo (Ex: 1891, 1934, 1946, 1988).
Cesaristas (Bonapartistas): é imposta sob um ato unilateral, mas se submete a referendo ou plebiscito popular, como forma de legitimação.
Pactuadas (Dualistas ou convencionadas). Constituição advinda do pacto do soberano (Rei) com o a representação nacional (Assembleia).
Ortodoxa: também conhecida como dogmática. Traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.
Flexível: Contrapõe-se à rígida, uma vez que pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração.
Rígida é aquela cuja alteração requerer um processo legislativo mais árduo (solene) do que o dos textos normativos infraconstitucionais, como ocorre com a CF/88.
Semirrígida (caso da questão) é uma mistura das duas anteriores: possui textos normativos cuja alteração pressupõe um processo legislativo mais solene, bem como possui normas que podem ser modificadas pelo mesmo processo estabelecido para as infraconstitucionais.
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QUANTO A ORIGEM:
IMPOSIÇÃO + PARTIPAÇÃO POPULAR = CESARISTA
IMPOSIÇÃO - PARTICIPAÇÃO POPULAR = OUTORGADA
SOMENTE PARTICIPAÇÃO PULULAR = DEMOCRÁTICA
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Cesarista
É uma constituição outorgada, porém é submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. O governante, a fim de democratizar a constituição, submete-a a consulta popular: referendo ou plebiscito.
Ex.: constituição da época do Pinochet no Chile.
Semirrígida
É uma constituição que possui uma parte rígida e outra parte flexível. Ou seja, algumas normas terão procedimento de alteração mais dificultoso e outras terão o mesmo procedimento de
alteração da legislação ordinária.
Exemplo: Constituição de 1824 considerava constitucional apenas as normas que cuidavam da estrutura do estado e organização dos poderes, as demais normas poderiam ser modificadas pelo processo legislativo ordinário.
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ATUAL CONSTITUIÇÃO.
As mais cobradas são as PEDRA FORMAL
Promulgada/ Democrática/Popular (1891/1934/1946/1988) [5]
Principiológica
Escrita [2]
Dogmática [1]
Dirigente [1]
Rígida [5]
Analítica [5]
Formal [2]
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"podemos concluir que nossa é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida. Aliás, é possível afirmar que a Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. , , da ."
Referência :
As informações foram extraídas da aula de Direito Constitucional, ministrada pelo professor Flávio Martins, em 28.08.09, no curso Regular TRT Analista e Técnico.
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Cesarista (Bonapartista): Embora seja outorgada, nela há participação popular por meio de referendo. No entanto, essa participação não é democrática, pois apenas ratifica a vontade do detentor do poder.
Semirrígida: Quando o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada.
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Não confundir rígida com semirígida
a semirrígida mescla a rígida com a flexível
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Cesarista e Bonapartista são a mesma coisa apesar de que a questão trouxe os dois nomes em alternativas diferentes. Assim, os nomes diferentes foi para confundir. É a mesma coisa.
Bonapartista vem de Napoleão Bonaparte. Ele era um tirano mas costumava fazer referendos populares como forma de legitimar seu poder.
Assim, esse tipo de Constituição é OUTORGADA, ou seja, imposta unilateralmente por um governante que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar ( Lenza)
A única diferença entre Cesarista/Bonapartista da Outorgada é que na cesarista/bonapartista há a submissão ao referendo popular visando aparente legitimação.
A questão fala de plebiscito mas creio que foi referendo tendo em vista que o plebiscito se dá antes da elaboração do projeto e o referendo após. Assim, vejo que o enunciado apresentou um erro, pois se trata de referendo.
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Gabarito D
Origem:
Ø Cesaristas (bonapartistas) = Conta com a participação popular, mas não é democrática. Ratificar/Plebiscito.
Possibilidade de alteração/estabilidade:
Ø Semirrígida/semiflexível: Processo legislativo de alteração mais dificultoso que o ordinário para algumas de suas normas.
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Classificação das Constituições quanto à origem:
· Outorgadas: que são impostas sob um ato unilateral – ditatorial
· Democrática (Promulgada ou Popular): são elaboradas por representantes do povo (Ex: 1891, 1934, 1946, 1988).
· Cesaristas (Bonapartistas): é imposta sob um ato unilateral, mas se submete a referendo ou plebiscito popular, como forma de legitimação.
· Pactuadas (Dualistas ou convencionadas): Constituição advinda do pacto do soberano (Rei) com o a representação nacional (Assembleia).
Quanto ao Sistema:
Princípiológica - predominam os princípios identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração
Preceitual - prevalecem as regras, dotadas de pouco grau de abstração
Quanto à origem de sua decretação:
Autônomas - elaboradas e decretadas dentro do próprio Estado em que irão reger Ex: Brasil
Heterônomas - decretadas de fora do Estado por outro ou outros Estados, ou por organizações internacionais
Quanto à extensão:
Analíticas - abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Descem a minúcias.
Sintética - enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado.
Quanto à ideologia:
Eclética - formada por ideologias conciliatórias
Ortodoxa - formada por uma só ideologia
Quanto ao modo de elaboração:
Dogmáticas- sempre escritas, ideologias bem declaradas, elaboradas de um só jato
Históricas - constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação ao longo do tempo
Constituição rígida é aquela cuja alteração requerer um processo legislativo mais árduo (solene) do que o dos textos normativos infraconstitucionais, como ocorre com a CF/88.
Constituição flexível é a que não possui um processo legislativo de mutação mais dificultoso do que os das demais normas, ou seja, o processo é o mesmo. Vale dizer que não há hierarquia entre os textos constitucionais e infraconstitucionais, nesse caso específico.
Constituição semirrígida (caso da questão) é uma mistura das duas anteriores: possui textos normativos cuja alteração pressupõe um processo legislativo mais solene, bem como possui normas que podem ser modificadas pelo mesmo processo estabelecido para as infraconstitucionais.