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ID
3090586
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara Municipal do Município Alfa aprovou em dois turnos de votação, com interstício de dez dias, pelo voto de dois terços de seus membros, o projeto de lei orgânica que passaria a reger o Município. Ato contínuo, a própria Câmara Municipal a promulgou.


À luz da sistemática constitucional, o referido processo legislativo está:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • Gabarito: C!

    [CF] Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica [erro das letras A e E], votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará [erro da B e D], atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado (...).

    Sancionar uma lei = É a concordância e anuência do presidente da República com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso.

    Promulgação de uma lei = É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Ocorre simultaneamente com a sanção (logo, B erra ao dizer "sancionar a lei após a promulgação)

    Fonte: Agência Senado

  • Gab.: C

    CF/88

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • Gab. C

    Todas as fases de elaboração da lei orgânica se desenvolvem na Câmara Municipal, e não há sanção do prefeito.

    A Câmara Municipal aprova a Lei Orgânica em dois turnos de votação, com interstício mínimo de dez dias, pelo voto de 2/3 dos seus membros.

    É a própria Câmara Municipal que promulga a Lei Orgânica, conforme se extrai do art. 29.

  • LEMBRAR: Emendas Constitucionais e Leis Orgânicas NÃO são promulgadas pelo Chefe do Executivo! Também não há sanção/veto

  • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • CF/88, Art. 29, caput

    "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará (...)"

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • Macete: D ois turnos D ez dias D ois terços
  • Correto, MAS...

    O processo legislativo tem início com o Projeto, sendo assim esse faz parte da elaboração, portanto quando o Prefeito propõe projeto de lei de emenda à Lei Orgânica, ainda seria certo dizer que " todas as fases de elaboração da lei orgânica se desenvolvem na Câmara Municipal."?

  • oia o bizuuu:::

    Emendas Constitucionais e Leis Orgânicas NÃO são promulgadas pelo Chefe do Executivo! Também não há sanção/veto

  • Letra C

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: 

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos Municípios, principalmente no que tange ao processo legislativo referente à criação das Leis Orgânicas. Tendo em vista o caso hipotético ilustrado e considerando a sistemática constitucional, é correto dizer que referido processo legislativo está correto, pois todas as fases de elaboração da lei orgânica se desenvolvem na Câmara Municipal; Nesse sentido, conforme a CF/88:


    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...].


    Gabarito do professor: letra c.

  • GABARITO: C

     Emendas Constitucionais e Leis Orgânicas não são promulgadas pelo Chefe do Executivo.

  • Art. 29. CF/88

    O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em Dois turnos, com o interstício mínimo de Dez dias, e aprovada por Dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:..

    OBS - EC e Leis Orgânicas NÃO são promulgadas pelo Chefe do Executivo e não há sanção/veto.

  • Característica da auto-organização: os Municípios organizam-se por meio de Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do respectivo Estado e os preceitos estabelecidos nos incisos I a XIV do art. 29 da CF/88;

  • Aprendemos que as leis orgânicas dos Municípios são confeccionadas na Câmara Municipal com base na regra que intitulamos de “DDD”. O que isso significa? Que serão votadas em Dois turnos, sendo que o intervalo mínimo entre eles será de Dez dias e a maioria de aprovação será de Dois terços.

    Por isso, nossa resposta encontra-se na letra ‘c’.

    Gabarito: C

  • Só para enriquecer nosso estudo.

    Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial? Das espécies legislativas previstas no art.  da , quais não dependem da sanção do Presidente da República?

    Pois bem, indo direto à resposta: não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

    Por quê?

    emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. ,  e  da .

    Os decretos legislativos e as resoluções são espécies legislativas por meio das quais o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara e Senado) exercem suas competências exclusivas, conforme, respectivamente, os artigos ,  e  da .

    As leis delegadas são espécies legislativas elaboradas pelo próprio Presidente da República, que para tanto deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo manifestamente dispensável o veto ou sanção presidencial.

    E a lei resultante da conversão, “sem alterações”, de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.

    Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (, art. , ).

    Fonte:

  • DDD = Dois turnos/ Dez dias/ Dois terços = O município reger-se-a por lei organica votada em DDD

  • Só não concordo com a questão na parte do interstício de 10 dias. Pela Constituição, temos: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias...". A redação da questão "engole" a palavra mínimo, passando a ideia de um prazo máximo de dez dias, e não mais.

  • EC e Leis Orgânicas NÃO são promulgadas pelo Chefe do Executivo

  • O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em Dois turnos, com o interstício mínimo de Dez dias, e aprovada por Dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:..

    OBS - EC e Leis Orgânicas NÃO são promulgadas pelo Chefe do Executivo e não há sanção/veto

  • artigo 29 da CF==="O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2-3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos"...

  • Bizu:

    L.Orgânica M —> D.D.D

    Dois Turnos;

    Dois Terços;

    Dez dias.

    Promulgação: Câmara Municipal.

    Rumo à PMCE

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.

    D

    D

    D

    A LUTA CONTINUA.

  • Definição do Art. 29 da CF, letra C.

  • incorreto CORRETA, pois o Município deve ser regido pela Constituição Municipal ( Não Existe Constituição Municipal, É Regido Pela Lei Organica) ;

     

    correto OK , desde que o Prefeito Municipal aceite sancionar ( o prefeito não sanciona)  a lei após a promulgação; Incorreta, pois a Lei organica NÃO é promulgada pelo Prefeito, mas sim pela própria Camara)

     

    correto, pois todas as fases de elaboração da lei orgânica se desenvolvem na Câmara Municipal; Art. 29, caput, CF.

     

    incorreto, pois a lei orgânica deveria ser sancionada pelo Prefeito Municipal, que a promulgaria; Incorreta, de acordo com o art. 29, caput, todo o procdimento se concetra na Câmara Municipal.

     

    incorreto, pois o Município deve ser regido nos termos da Constituição Estadual, não por lei orgânica ( O municipio se norteia pela constituição federal e estadual para redigir sua lei organica)

    .

  • foi simples e direta !

    sem mais delongas , gab ( c )

    simboraaa

  • A FGV É UMA PORCARIA EM PORTUGUÊS, MAS NAS OUTRAS MATÉRIAS, EMBORA AS QUESTÕES SEJAM CANSATIVAS, QUASE NÃO DEIXA A DESEJAR.

  • Lei Orgânica é 3D

    Dois turnos

    Dez dias

    Dois terços

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Aprendemos que as leis orgânicas dos Municípios são confeccionadas na Câmara Municipal com base na regra que intitulamos de “DDD”. O que isso significa? Que serão votadas em Dois turnos, sendo que o intervalo mínimo entre eles será de Dez dias e a maioria de aprovação será de Dois terços.

    Por isso, nossa resposta encontra-se na letra ‘c’.

    Gabarito: C

  • Emendas constitucionais e Leis orgânicas , não são promulgadas pelo chefe do Executivo( PREFEITOS , GOVERNADORES E PRESIDENTE)

  • C correto, pois todas as fases de elaboração da lei orgânica se desenvolvem na Câmara Municipal;

  • Só lembrar que as Leis Orgânicas são um "equivalente", vamos dizer assim, da Constituição. O Poder Constituinte não envolve o Executivo diretamente na promulgação (p.ex, Emendas Const não são promulgadas pelo presidente).

  • lei orgânica ddd : dez dias ,dois turnos dois terços
  • o rito é igual para a lei orgânica do DF, para territórios é necessário lei complementar