-
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
-
Gabarito: C!
[CF] Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica [erro das letras A e E], votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará [erro da B e D], atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado (...).
Sancionar uma lei = É a concordância e anuência do presidente da República com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso.
Promulgação de uma lei = É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Ocorre simultaneamente com a sanção (logo, B erra ao dizer "sancionar a lei após a promulgação)
Fonte: Agência Senado
-
Gab.: C
CF/88
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
-
Gab. C
Todas as fases de elaboração da lei orgânica se desenvolvem na Câmara Municipal, e não há sanção do prefeito.
A Câmara Municipal aprova a Lei Orgânica em dois turnos de votação, com interstício mínimo de dez dias, pelo voto de 2/3 dos seus membros.
É a própria Câmara Municipal que promulga a Lei Orgânica, conforme se extrai do art. 29.
-
LEMBRAR: Emendas Constitucionais e Leis Orgânicas NÃO são promulgadas pelo Chefe do Executivo! Também não há sanção/veto
-
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
-
CF/88, Art. 29, caput
"O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará (...)"
-
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
-
Macete:
D ois turnos
D ez dias
D ois terços
-
Correto, MAS...
O processo legislativo tem início com o Projeto, sendo assim esse faz parte da elaboração, portanto quando o Prefeito propõe projeto de lei de emenda à Lei Orgânica, ainda seria certo dizer que " todas as fases de elaboração da lei orgânica se desenvolvem na Câmara Municipal."?
-
oia o bizuuu:::
Emendas Constitucionais e Leis Orgânicas NÃO são promulgadas pelo Chefe do Executivo! Também não há sanção/veto
-
Letra C
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
-
A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos Municípios,
principalmente no que tange ao processo legislativo referente à criação das
Leis Orgânicas. Tendo em vista o caso hipotético ilustrado e considerando a
sistemática constitucional, é correto dizer que referido processo legislativo
está correto, pois todas as fases de elaboração da lei orgânica se
desenvolvem na Câmara Municipal; Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art.
29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o
interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros
da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os
seguintes preceitos: [...].
Gabarito
do professor: letra c.
-
GABARITO: C
Emendas Constitucionais e Leis Orgânicas não são promulgadas pelo Chefe do Executivo.
-
Art. 29. CF/88
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em Dois turnos, com o interstício mínimo de Dez dias, e aprovada por Dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:..
OBS - EC e Leis Orgânicas NÃO são promulgadas pelo Chefe do Executivo e não há sanção/veto.
-
Característica da auto-organização: os Municípios organizam-se por meio de Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do respectivo Estado e os preceitos estabelecidos nos incisos I a XIV do art. 29 da CF/88;
-
Aprendemos que as leis orgânicas dos Municípios são confeccionadas na Câmara Municipal com base na regra que intitulamos de “DDD”. O que isso significa? Que serão votadas em Dois turnos, sendo que o intervalo mínimo entre eles será de Dez dias e a maioria de aprovação será de Dois terços.
Por isso, nossa resposta encontra-se na letra ‘c’.
Gabarito: C
-
Só para enriquecer nosso estudo.
Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial? Das espécies legislativas previstas no art. da , quais não dependem da sanção do Presidente da República?
Pois bem, indo direto à resposta: não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.
Por quê?
A emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. , e da .
Os decretos legislativos e as resoluções são espécies legislativas por meio das quais o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara e Senado) exercem suas competências exclusivas, conforme, respectivamente, os artigos , e da .
As leis delegadas são espécies legislativas elaboradas pelo próprio Presidente da República, que para tanto deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo manifestamente dispensável o veto ou sanção presidencial.
E a lei resultante da conversão, “sem alterações”, de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.
Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (, art. , ).
Fonte:
-
DDD = Dois turnos/ Dez dias/ Dois terços = O município reger-se-a por lei organica votada em DDD
-
Só não concordo com a questão na parte do interstício de 10 dias. Pela Constituição, temos: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias...". A redação da questão "engole" a palavra mínimo, passando a ideia de um prazo máximo de dez dias, e não mais.
-
EC e Leis Orgânicas NÃO são promulgadas pelo Chefe do Executivo
-
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em Dois turnos, com o interstício mínimo de Dez dias, e aprovada por Dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:..
OBS - EC e Leis Orgânicas NÃO são promulgadas pelo Chefe do Executivo e não há sanção/veto
-
artigo 29 da CF==="O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2-3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos"...
-
Bizu:
L.Orgânica M —> D.D.D
Dois Turnos;
Dois Terços;
Dez dias.
Promulgação: Câmara Municipal.
Rumo à PMCE
-
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.
D
D
D
A LUTA CONTINUA.
-
Definição do Art. 29 da CF, letra C.
-
incorreto CORRETA, pois o Município deve ser regido pela Constituição Municipal ( Não Existe Constituição Municipal, É Regido Pela Lei Organica) ;
correto OK , desde que o Prefeito Municipal aceite sancionar ( o prefeito não sanciona) a lei após a promulgação; Incorreta, pois a Lei organica NÃO é promulgada pelo Prefeito, mas sim pela própria Camara)
correto, pois todas as fases de elaboração da lei orgânica se desenvolvem na Câmara Municipal; Art. 29, caput, CF.
incorreto, pois a lei orgânica deveria ser sancionada pelo Prefeito Municipal, que a promulgaria; Incorreta, de acordo com o art. 29, caput, todo o procdimento se concetra na Câmara Municipal.
incorreto, pois o Município deve ser regido nos termos da Constituição Estadual, não por lei orgânica ( O municipio se norteia pela constituição federal e estadual para redigir sua lei organica)
.
-
foi simples e direta !
sem mais delongas , gab ( c )
simboraaa
-
A FGV É UMA PORCARIA EM PORTUGUÊS, MAS NAS OUTRAS MATÉRIAS, EMBORA AS QUESTÕES SEJAM CANSATIVAS, QUASE NÃO DEIXA A DESEJAR.
-
Lei Orgânica é 3D
Dois turnos
Dez dias
Dois terços
-
Nathalia Masson | Direção Concursos
Aprendemos que as leis orgânicas dos Municípios são confeccionadas na Câmara Municipal com base na regra que intitulamos de “DDD”. O que isso significa? Que serão votadas em Dois turnos, sendo que o intervalo mínimo entre eles será de Dez dias e a maioria de aprovação será de Dois terços.
Por isso, nossa resposta encontra-se na letra ‘c’.
Gabarito: C
-
Emendas constitucionais e Leis orgânicas , não são promulgadas pelo chefe do Executivo( PREFEITOS , GOVERNADORES E PRESIDENTE)
-
C correto, pois todas as fases de elaboração da lei orgânica se desenvolvem na Câmara Municipal;
-
Só lembrar que as Leis Orgânicas são um "equivalente", vamos dizer assim, da Constituição. O Poder Constituinte não envolve o Executivo diretamente na promulgação (p.ex, Emendas Const não são promulgadas pelo presidente).
-
lei orgânica ddd : dez dias ,dois turnos dois terços
-
o rito é igual para a lei orgânica do DF, para territórios é necessário lei complementar