SóProvas


ID
3090607
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará, no exercício de suas funções, praticou, por negligência, ato ilícito que causou dano a Maria, parte em determinado processo judicial. Maria buscou atendimento na Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória, em cujo curso restou comprovada a culpa concorrente entre a particular e o agente público.


No caso narrado, o pleito de Maria deve ser julgado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C! Será proporcionalmente reduzida (atenuada) se comprovada culpa concorrente da administração e do particular.

    Teoria do Risco Administrativo: a atuação estatal que cause dano ao particular faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa de determinado agente público. Basta que exista o dano decorrente de atuação administrativa, sem que para ele tenha concorrido o particular. Essa é a teoria adotada como regra no Brasil.

    Em resumo, presentes o fato do serviço e o nexo de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, nasce para o poder público a obrigação de indenizar. Ao particular que sofreu o dano NÃO incumbe comprovação de qualquer espécie de culpa do Estado ou do agente público. A administração é que, na sua defesa, poderá, se for o caso, visando a afastar ou a atenuar a sua responsabilidade, comprovar – e o ônus da prova é dela – a ocorrência de alguma das chamadas excludentes. Embora haja divergência na doutrina, são usualmente aceitos como excludentes a culpa exclusiva da vítima, a força maior e o caso fortuito(alguns falam ainda em “culpa de terceiros”). Caso a administração pública demonstre que houve culpa recíproca – isto é, dela e do particular, concomitantemente -, sua obrigação de indenizar será proporcionalmente atenuada.

  • Gab. C

    Comentário: a questão trata da responsabilidade civil do Estado. Nesse caso, como se tratava de servidor do TJ-CE, a responsabilidade civil será do Estado, de forma objetiva, pautada na teoria do risco administrativo. Porém, como houve culpa concorrente da vítima, a responsabilidade civil será atenuada, na medida da culpabilidade dos envolvidos. Portanto, a ação será procedente, respondendo o estado do Ceará pelo ressarcimento, porém de forma reduzida (atenuada), em virtude da culpa concorrente.

    _________________________________________________________________________________________________

    Vejamos o erro nas alternativas:

    a) a culpa concorrente apenas atenua, mas não exclui, a responsabilidade.

    b) a responsabilidade civil do Estado é objetiva, independentemente de dolo ou culpa do agente público.

    d) como vimos, a responsabilidade é objetiva.

    e) além de a responsabilidade ser objetiva, quem responde é o estado do Ceará, como pessoa jurídica.

  • EXCLUDENTES:

    *Culpa exclusiva da vítima

    *Caso fortuito e Força maior

    *Fato de terceiro

    ATENUANTES:

    reduzem o valor da indenização

    *Culpa reciproca e concorrente: a vítima contribui para o efeito danos

    NÃO SÃO ATENUANTES:

    *Culpa de terceiro

    *Excludente da ilicitude

    Fonte: AlfaCon

  • No caso de culpa CONCORRENTE, NÃO HÁ rompimento do nexo, ou seja, não se trata de excludente de responsabilidade, mas mera ATENUAÇÃO.

    Gab. C

  • A responsabilidade é objetiva, pois decorre de uma conduta comissiva (ação).

  • A responsabilidade deve ser SUBJETIVA, o servidor agiu negligentemente, ele foi culpado, não foi sem querer. A questão está errada

  • Órion Junior errado, mesmo que ele seja servidor ele agiu negligentemente, não foi nada sem querer. A responsabilidade deve ser subjetiva

  • Onde, na questão, a estorinha do enunciado indica ação ou conduta de Maria que caracterizasse a sentenciada concorrência? ou tá faltando texto?

  • André Luiz,

    "...em cujo curso restou comprovada a culpa concorrente entre a particular e o agente público."

  • André, concorrente entre o estado e o particular. particular é o João e não dona Maria

  • Às vezes sabemos mais do que quem elabora a prova. Faltou texto. Mas enfim, deu para matar a questão.

  • C. procedente, incidindo a responsabilidade civil objetiva do Estado, havendo redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado do Ceará, em razão da culpa concorrente; correta

  • 1)     Teoria da culpa administrativa = Teoria subjetiva:

    Para responsabilizar o Estado, o agente deve comprovar:

    a) ato; b) dano; c) nexo causal; d) culpa ou dolo

    Essa teoria é usada em casos de omissão do Estado.

    Teoria do Risco Administrativo = Teoria Objetiva:

    Para responsabilizar o Estado, o agente deve comprovar:

    (1) dano, (2) ação/omissão administrativa, (3) nexo causal entre o dano e a ação/omissão administrativa.

    Aqui nao importa se foi culposo ou doloso.

    Essa teoria é usada em casos de atos comissivos do Estado.

    Teoria do Risco Integral: 

    Basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a administração, mesmo que o dano decorra de culpa exclusiva do particular.

  • No caso retratado no enunciado da questão, João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará, no exercício de suas funções, praticou, por negligência, ato ilícito que causou dano a Maria, parte em determinado processo judicial. Maria buscou atendimento na Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória, em cujo curso restou comprovada a culpa concorrente entre a particular e o agente público. Diante dessas informações, vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. A culpa concorrente não enseja a exclusão de responsabilidade, entretanto, haverá redução do valor indenizatório.

    Alternativa "b": Errada. A responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal é objetiva e dispensa a análise de elementos subjetivos, baseando-se somente em três elementos: conduta, nexo de causalidade e dano.

    Alternativa "c": Correta. O Estado do Ceará está submetido ao regime de responsabilidade civil objetiva estampado no texto constitucional. No caso em tela, deverá haver uma redução no valor da indenização, tendo em vista que foi reconhecida a culpa concorrente.

    Alternativa "d": Errada. Conforme já mencionado, a responsabilidade do Estado do Ceará será objetiva.

    Alternativa "e": Errada. A responsabilidade civil será objetiva do Estado do Ceará e não do Poder Judiciário.

    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO: C

    Quando a culpa for concorrente (e não exclusiva) da vítima, não haverá exclusão da responsabilidade do Estado, mas atenuação. Ex: passageiro que viajava pendurado pelo lado de fora do trem (pingente) caiu e sofreu danos. Nesse caso, O Superior Tribunal de Justiça reduziu pela metade o pagamento de indenização, pois concluiu pela culpa concorrente da vítima, isto é, tanto a vítima quanto a empresa estatal de transporte ferroviário foram considerados responsáveis pela causação do acidente. O passageiro não deveria andar pendurado no trem e a empresa estatal deveria proibir essa conduta (Recurso Especial nº 226348).

  • Mesmo assim li umas 3x, porque vindo dessa banca do capeta, não duvide ela criar um próprio entendimento rsrsrs

  • Mas a negligência não é hipótese de responsabilidade subjetiva?

    Alguém pode me tirar essa dúvida? Obrigado.

  • CUIDADO ! NÃO CONFUNDIR CULPA RECÍPROCA x CULPA EXCLUSIVA:

    1: A culpa RECÍPROCA da vítima é causa atenuante da responsabilidade do Estado.

    2: A culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.

  • Questão muito duvidosa! A culpa concorrente não foi da vítima, e sim do agente. Nesse caso, seria responsabilidade objetiva do Estado em relação à vítima, e responsabilidade subjetiva do agente (que agiu com culpa) em relação ao Estado.
  • GABARITO: Letra C

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    As excludentes de responsabilidade estatal são:

    - Caso fortuito

    - Força maior

    - Culpa exclusiva da vítima

    Causas atenuantes (quantum indenizatório)

    Culpa reciproca e concorrente: a vítima contribui para o efeito danos

    ABS

  • Achei que por ser ato jurisdicional não caberia responsabilização do Estado.

  • CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    -> Culpa Exclusiva da Vítima 

    -> Culpa Exclusiva de Terceiro 

    -> Caso Fortuito ou Força Maior 

    CAUSAS ATENUANTE/ REDUZEM DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    -> Culpa Concorrente da Vítima

    -> Culpa Concorrente de Terceiro

  • Alternativa "a": Errada. A culpa concorrente não enseja a exclusão de responsabilidade, entretanto, haverá redução do valor indenizatório.

    Alternativa "b": Errada. A responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal é objetiva e dispensa a análise de elementos subjetivos, baseando-se somente em três elementos: conduta, nexo de causalidade e dano.

    Alternativa "c": Correta. O Estado do Ceará está submetido ao regime de responsabilidade civil objetiva estampado no texto constitucional. No caso em tela, deverá haver uma redução no valor da indenização, tendo em vista que foi reconhecida a culpa concorrente.

    Alternativa "d": Errada. Conforme já mencionado, a responsabilidade do Estado do Ceará será objetiva.

    Alternativa "e": Errada. A responsabilidade civil será objetiva do Estado do Ceará e não do Poder Judiciário.

  • 1: A culpa RECÍPROCA da vítima é causa atenuante da responsabilidade do Estado.

    2: A culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.

  • Teoria do risco administrativo:

    Excludentes = Caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.

    Atenuantes = Culpa concorrente (vítima e estado concorrem para o dano.)

  • Questão típica e muito importante de ser analisada. Gostei.
  • A questão afirma de forma "negligente" que se encontra amparado nas modalidades culposas da responsabilidade civil do estado, ou seja, responderia de forma subjetiva.

    No texto motivador:

    João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará, no exercício de suas funções, praticou, por negligência, ato ilícito que causou dano a Maria, parte em determinado processo judicial. 

    Em nenhum momento há indícios de culpa concorrente.

    Ao meu ver, Considero esse gabarito improcedente.

  • Teoria do Risco Administrativo tem excludentes: Caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima e tem atenuante que é a culpa concorrente (aqui a vítima e o Estado concorrem para o dano).