SóProvas


ID
3090613
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria exerce a função de confiança de Diretora do Departamento de Engenharia e Arquitetura de determinado Tribunal de Justiça.

De acordo com as disposições constitucionais sobre a administração pública e os agentes públicos, é correto afirmar que Maria:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    CF, Art. 37.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Gab. A

    As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Logo, a Maria deverá ser necessariamente servidora efetiva. Não confunda “função de confiança” com “cargo em comissão”. Este último seria de livre nomeação, mas não era o caso da questão.  

    ____________________

    CF, Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Gab.: A

    De acordo com a Constituição Federal:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Função de confiança: somente servidor público efetivo;

    Cargo em comissão: qualquer pessoa, até mesmo um servidor efetivo.

    Atentar-se ao limite imposto pela súmula vinculante 13 do STF:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21

  • Macetinho maroto: Só CONFIO em quem é EFETIVO

    CF, Art. 37.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    Gabarito: A

  • As funções de confiança são exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores efetivos.

    Gabarito, A

    SENADO 2020

  • Função de confiança: somente servidor público efetivo;

    Cargo em comissão: qualquer pessoa, até mesmo um servidor efetivo.

  • Questão recorrente da FGV: diferença entre cargo de comissão e função de confiança. Coisa fácil que pode fazer uma enorme diferença na prova.

  • FC: Serv. Efetivo

    CC: Qualquer pessoa (efetv ou ñ)

    Gab: A

  • Questão muito mal elaborada, dá entender que o cargo de diretora e efetivo , sendo na verdade apenas uma função de confiança. Essa banca e terrível, nunca consegue avaliar um candidato, sem contar das dezenas de fraudes em seus certames
  • LETRA A.

  • FC - servidor efetivo

    CC - qualquer pessoa

  • A. é necessariamente servidora pública ocupante de cargo efetivo; correta

    Art. 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • GABARITO A

    CF/88

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Gabarito: A

    Função de confiança - somente ocupante de cargo efetivo.

    Cargo em comissão - Livre nomeação e exoneração.

    Cargos efetivos - provido por concurso público.

  • GABARITO: A

    Função de confiança --> SÓ CONFIO NO EFETIVO

    Vi aqui no QC! Não esqueço mais. :)

  • SÓ CONFIO NO EFETIVO!

    ABRAÇOS!

  • no dia da prova eu acertei.

    Ja aqui errei.

    Como pode?

    fiz 9 de 10 em admintrativo

    E essa nao foi a q errei.

    por isso q digo: jogo duro ;treino facil

  • Função de confiança tem as mesmas atribuições do CARGO de confiança, PORÉM, é efetivo.

  • No caso retratado no enunciado da questão, Maria exerce a função de confiança de Diretora do Departamento de Engenharia e Arquitetura de determinado Tribunal de Justiça.

    Sobre a função exercida por Maria, o art. 37, inciso V, da Constituição Federal prevê que "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".     

    Matheus Carvalho destaca que as funções de confiança somente serão preenchidas por servidores de carreira e se limitam às atribuições que exigem a confiança direta da autoridade pública nomeante. A nomeação para o exercício destas funções não depende de qualquer critério de seleção e não há qualquer garantia de manutenção do agente no exercício destas atividades.

    Diante do exposto, conclui-se que Maria é necessariamente servidora pública ocupante de cargo efetivo.

    Gabarito do Professor: A

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
  • Fiz esta prova e lembrei o certo. função de confiança tem que ser um agente efetivo.

  • Função de conFiançasomente servidor público eFetivo;

    Cargo em comissão: qualquer pessoa, até mesmo um servidor efetivo.

  • GABARITO: LETRA A

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    No caso retratado no enunciado da questão, Maria exerce a função de confiança de Diretora do Departamento de Engenharia e Arquitetura de determinado Tribunal de Justiça.

    Sobre a função exercida por Maria, o art. 37, inciso V, da Constituição Federal prevê que "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".     

    Matheus Carvalho destaca que as funções de confiança somente serão preenchidas por servidores de carreira e se limitam às atribuições que exigem a confiança direta da autoridade pública nomeante. A nomeação para o exercício destas funções não depende de qualquer critério de seleção e não há qualquer garantia de manutenção do agente no exercício destas atividades.

    Diante do exposto, conclui-se que Maria é necessariamente servidora pública ocupante de cargo efetivo.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • A Constituição exige a a previa aprovação em concurso para exercer função de confiança, pois, de acordo com o art. 37, V, da Carta Magna apenas pode exercer função de confiança tem quer exercer cargo efetivo na administração.

    Contudo, no art. 37, II, há também a previsão de nomeações para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, que não se confundem com a função de confiança.

    Art. 37.

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;                

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;                 

      Art. 39.

    § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.           

     Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

  • LETRA A

    Somente servidor ocupante de cargo efetivo poderá exercer função de confiança.

  • mas função de confiança num é gênero?

  • GAB.: A

     

    • CF, Art. 37.:V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
  • GABARITO - A

     

    CF, Art. 37.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,