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Gabarito: LETRA C!. Gabriel foi vítima de um crime de injúria, sendo a ofensa relacionada ao exercício de sua função pública. O IP não poderia ter sido instaurado ex officio, pois não se trata de ação penal pública incondicionada.
Súmula 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
CPP, Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, NÃO poderá sem ela ser iniciado.
§ 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial SOMENTE PODERÁ proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
b) as investigações em inquérito policial não poderiam ocorrer pelo prazo inicial de 20 (vinte) dias, considerando a previsão legislativa de que o inquérito deve ter prazo máximo de 10 (dez) dias, apenas podendo ser prorrogado por igual prazo;
ERRADA. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
d) a queixa, caso Gabriel opte por apresentá-la, deverá ser oferecida no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da data do fato, ainda que outra data seja a do conhecimento da autoria;
ERRADA. Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
e) a autoridade policial poderá, entendendo pela ausência de materialidade delitiva, arquivar diretamente o inquérito policial.
ERRADA. Autoridade policial não pode arquivar o IP. Só o juiz pode arquivar o inquérito policial, contudo depende de requerimento do Ministério Público.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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A Súmula no seu conteúdo já diz " condicionada à representação do ofendido" .
a) Ou seja, não poderia ser iniciada sem a vontade de Gabriel, visto que não é crime de A.P.P.Incondicionada.
b) detalhe: NÃO HÁ PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE IP SE ACUSADO PRESO (é os 10 dias somente), SÓ CABE SE ESTIVER SOLTO (30+30). isso nos prazos previstos pela justiça comum. Já na justiça federal e lei de drogas, podem ser prorrogados.
c) correta
d) não é data do fato e sim contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
e) autoridade policial não arquiva IP.
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Súmula 714 STF "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções"
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A banca foi gente boa de transcrever a súmula. Em crime de ação penal privada ou pública condicionada à representação é necessário o requerimento ou representação do ofendido para instaurar o inquérito policial. Trata-se de um requisito indispensável. As demais alternativas já estão justificadas pelos colegas.
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nunca que o Cespe transcreveria a Súmula...kkkkkk
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GABARITO:C
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
DO INQUÉRITO POLICIAL
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. [GABARITO]
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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FGV em Direito é uma mãe, transcreve até a súmula. Mas em português, ela vira o capiroto.
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a) Precisa do consentimento do ofendido para instaurar IPL.
b)O prazo para conclusão do IPL no caso de indiciado solto será de até 30 dias.
c) correta.
d) 6 meses da data do conhecimento da AUTORIA.
e) Autoridade policial não arquiva IPL, o MP promove (requer) o arquivamento e o Juiz arquiva se concordar.
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A denúncia por parte do Ministério Público depende de representação do ofendido, a ser oferecida no prazo de 06 (seis) meses a contar do conhecimento da autoria, porém o inquérito policial não pode ser instaurado sem a manifestação de vontade de Gabriel;
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A Súmula é a 714 e não 704 como traz o enunciado.
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A referida súmula é aplicada apenas para crime contra honra em face do servidor público em razão do exercício de suas funções.
Legitimidade concorrente? A legitimidade não é essencialmente concorrente, isto porque a escolha por uma delas, excluirá consequentemente a outra via não eleita. Em verdade, constitui-se em legitimidade alternativa.
STF: “(...) Ação penal: crime contra a honra do servidor público, propter officium: legitimação concorrente do MP, mediante representação do ofendido, ou deste, mediante queixa: se, no entanto, opta o ofendido pela representação ao MP, fica-lhe preclusa a ação penal privada: electa una via... II. Ação penal privada subsidiária: descabimento se, oferecida a representação pelo ofendido, o MP não se mantém inerte, mas requer diligências que reputa necessárias. III. Processo penal de competência originária do STF: irrecusabilidade do pedido de arquivamento formulado pelo Procurador-Geral da República, se fundado na falta de elementos informativos para a denúncia”. (STF, Pleno, Inq. 1.939/BA, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 03/03/2004.
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Tão feliz em ver questões cuja resposta está no enunciado ❤️
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questão fala do enunciado 704 da sumula do STF, quando na realidade deveria dizer 714...
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Gabarito letra C, com base no enunciado da súmula 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Sendo assim, não poderia a autoridade policial ter instaurado o inquérito sem a representação do ofendido, o que torna correta a letra C e incorreta as demais assertivas.
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TIPO DE QUESTÃO QUE MEU AVÓ FEZ QUANDO ENTROU NO FUNCIONALISMO PÚBLICO. TEMPOS BONS! 1980 POR AÍ
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Ações Penais Condicionadas divide-se em:
1 - Pública condicionada a representação da vítima/ofendido
2 - Requisição do MJ
1 e 2 mencionados acima EM REGRA NÃO se iniciam sem a manifestação da parte.
C o nosso gabarito.
Bons estudos!
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CUIDADO !!! Conforme art. 38 do CPP, a regra é que o prazo decadencial só comece a fluir a partir do conhecimento da AUTORIA DO DELITO.
No entanto, HÁ EXCEÇÕES. Uma delas é o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento (art. 236, CP). Trata-se, atualmente, do único exemplo de crime de ação penal privada personalíssima no Código Penal. Em relação a este delito, o prazo decadencial para o contraente enganado propor a ação penal privada personalíssima continua sendo de 6 (seis) meses, porém contados do trânsito em julgado da sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento (art. 236, § único, CP).
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Seja de natureza exclusivamente privada, seja condicionada a representação, o IP não poderia ser iniciado sem que houvesse iniciativa do ofendido ou representação do mesmo.
GABARITO: LETRA C
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Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: ..........
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
...........
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033. de 2009)
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Descreveu até a súmula hein. que colher de chá.
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a) Incorreta. Sendo a ação penal CONDICIONADA o IP só pode ser iniciado com a representação do ofendido. Sendo privada, mediante queixa.
Art. 5°, CPP: [...]
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
B) O prazo seria de 10 dias se o investigado estivesse preso (o que não ocorreu na situação do enunciado). Além disso, se estivesse o indiciado preso, não caberia, em tese, a prorrogação. (ATENÇÃO AO ART. 3°-B, §2° do CPP, que está suspenso até esta data na ADI 6298/DF).
C) Incorreta. Princípio da indisponibilidade do IP.
Qualquer erro, mande uma mensagem.
#AVANTE
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a explicação da professora está excelente
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O enunciado não deixa claro que se é um procedimento ou inquérito, aí muita gente vai de cara na letra 'D'.
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Que questão ENORME, quase esperei virar filme. Mas lembrei que preciso treinar pra prova, e voltei pra ler.
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Vejamos:
Pelo enunciado da súmula, a ação será privada ou pública incondicionada a representação, LOGO, em ambos os casos para instauração do IP dependerá de manifestação da vítima, basta ver a dicção dos §§4° e 5° do art. 5° do CPP, respectivamente:
Art. 5°.
[...]
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Corrijam-me se eu estiver errado (mande uma mensagem)
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Trata-se de uma questão híbrida, você consegue responder com base no CP e no CPP
Vejamos o Código Penal:
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código.
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
Juntamente com os Artigos do CPP:
Art. 5º ...
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Trata-se da situação da Legitimidade Concorrente do Ofendido e do Ministério Público para a propositura da Ação Penal. Alguns doutrinadores classificam de Legitimidade Alternativa.
O art. 145, parágrafo único, do CP. aponta ser Ação Penal Pública Condicionada à Representação do ofendido o qualquer dos crimes contra a honra quando cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções (art. 141, II, CP).
Mas vejamos a Súmula:
Súmula 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Logo, para o IP, ele somente poderia ter sido iniciado com a representação do ofendido.
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Gabarito Letra C
O Inquérito Policial não poderia ter sido instaurado ex officio, pois não se trata de ação penal pública incondicionada.
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GABARITO LETRA C.
Gabriel, funcionário público do Tribunal de Justiça do Ceará, foi vítima de um crime de injúria (AÇÃO PENAL PRIVADA OU AÇÃO CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO), sendo a ofensa relacionada ao exercício de sua função pública. Optou, porém, por nada fazer em desfavor do autor da ofensa. Ocorre que a chefia imediata de Gabriel, informada sobre o ocorrido, e revoltada com o desrespeito, compareceu à delegacia e narrou o fato para autoridade policial, que instaurou procedimento e fixou prazo inicial de 20 dias para investigações. Após 19 dias, concluídas as investigações, o Delegado se prepara para apresentar relatório final. Ao tomar conhecimento dos fatos, Gabriel procura seu advogado para assistência jurídica.
Considerando as informações narradas e o Enunciado 704 da Súmula de Jurisprudência do STF (É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções), o advogado de Gabriel deverá esclarecer que: o inquérito policial não poderia ter sido instaurado pela autoridade policial sem a concordância do ofendido, considerando a natureza da ação penal do crime investigado;
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COMENTÁRIO.
A ação nos crimes contra a honra do funcionário público havendo injúria, calúnia ou difamação contra funcionário público, vinculada ao exercício funcional, assegura-se uma dupla possibilidade: representação, e neste caso o crime será de ação pública condicionada; ou contratação de advogado, sendo neste caso a ação penal privada. Cabe ao funcionário decidir, à luz da sua conveniência. É a consagração do Enunciado 704 da Súmula de Jurisprudência do STF (É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções).
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a súmula aqui na nossa cara e eu errei. Como que pode? Isso que dá ler com pressa
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Caso prático que aparece muito com os policiais militares. Em razão de suas funções são atacados por injúrias e os que se sentem ofendidos procuram o Ministério Público ou oferecer a queixa crime.
Caso seja o Ministério Público, a ação é condicionada a representação. Nas ações condicionadas a representação inquérito policial não poderá ser iniciado com a falta da representação do ofendido.
Súmula 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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Ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Súmula 714 STF:
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
IP nos crimes de ação penal pública condicionada a representação
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
IP nos crimes de ação penal privada
§ 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Prazo de terminação do inquérito policial
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Decadência do direito de queixa e representação
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do artigo 29 ação penal privada subsidiária da pública, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
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A FGV se embanana até pra transcrever súmula, é 714-STF e não 704- STF, querida FGV.
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Apesar de ter acertado, não achei muito viável o termo "concordância" do ofendido, o correto é "representação". Essa substituição deixou a questão meio pobre e fora da correta nomenclatura jurídica.
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Porque a letra A está incorreta?
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péssima banca!!!!!!
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TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PRIVADA PORTANTO CABENDO PRINCIPIO DA OPORTUNIDADE.
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Ação Penal Privada
I - legitimidade para ajuizar queixa-crime:
- Ofendido maior de 18 anos: Próprio ofendido
- Ofendido menor de 18 anos: Seu representante leal
GAB C
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A injúria entra no escopo dos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, ou seja, a abertura de um inquérito e a ação judicial só são possíveis se a vítima denunciar.
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gabarito C.
PMCE2021
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CFO-PB 2021
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vc pode ter feito 80 tô nem ai.....SO PRECISO DE 1
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Geovani filho, um conselho: treino não é jogo!!
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geovani, 75 pontos em simulado, muitas vezes em um qualquer (de péssima qualidade) não quer dizer nada, faça na prova! quem faz barulho é plateia e não o jogador.
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Eu fiz 180 pts no simulado do tiradentes.
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A FGV é tão fdp de um jeito que mesmo uma questão dada a galera ainda erra, pois como já dizia o ditado
"quando a esmola é muita o santo desconfia" kkkk
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A súmula não passou de um jeito prolixo de dizer que o crime em questão é de ação penal pública condicionada.
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Gabarito: C
Ora, em tempo, quando a lei prevê que determinado crime só pode ser instaurado mediante queixa, trata-se de crime de ação penal privada. Nessas hipóteses, o inquérito policial também só pode ser instaurado mediante iniciativa da vítima ou seu representante legal– requerimento (art. 5º, §3º, do CPP). Não de ofício pela autoridade policial.
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A FGV parece aqueles palestrantes de Hinode. fala fala mas no final não é nada demais :€
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Uma dica pro pessoal que coloca nos comentários a data dos acertos e erros das questões: ao abrir a estatística, a baixo dela, tem a data em que a questão foi respondida e se acertou ou não.
Não sei se isso é bloqueado aos não assinantes, mas caso não seja, fica a dica.