SóProvas


ID
3090658
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Alan, funcionário público de determinado Tribunal de Justiça, estava sendo investigado, em inquérito policial, pela suposta prática dos crimes de associação criminosa e corrupção passiva. Decorrido o prazo das investigações, a autoridade policial encaminhou os autos ao Poder Judiciário solicitando novo prazo para prosseguimento dos atos investigatórios. O Ministério Público apenas concordou com o requerimento de prorrogação do prazo, não apresentando qualquer outro requerimento. O magistrado, por sua vez, ao receber os autos, concedeu mais 15 (quinze) dias para investigações e, na mesma decisão, decretou a prisão temporária de Alan pelo prazo de 05 (cinco) dias, argumentando que a cautelar seria imprescindível para as investigações do inquérito policial.


Alan foi preso temporariamente e mantido separado dos demais detentos da unidade penitenciária. Ao final do 4º dia de prisão, a autoridade judicial prorrogou por mais 05 (cinco) dias a prisão temporária, esclarecendo que os motivos que justificaram a decisão permaneciam inalterados, ainda sendo necessária a medida drástica para as investigações.

Procurado pela família do preso, o advogado de Alan deverá esclarecer que:

Alternativas
Comentários
  • a)a prisão temporária foi decretada e prorrogada de maneira válida, mas houve ilegalidade na sua execução, tendo em vista que os presos temporários não podem ser mantidos separados dos demais detentos;

    ERRADA. Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    b)a prisão temporária não poderia ter sido prorrogada pelo prazo de 05 (cinco) dias, já que essa cautelar somente tem prazo máximo total de 05 (cinco) dias, que foi o período inicialmente fixado;

    ERRADA. Lei 7960, Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    c) prisão temporária, mesmo que presentes os requisitos legais, não poderia ter sido decretada de ofício pela autoridade judicial;

    CERTO. Não pode decretar de ofício.

    Lei 7960, Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    d)a prisão temporária foi decretada e prorrogada de maneira válida, não havendo também qualquer ilegalidade em sua execução;

    ERRADA. Inválida Não pode decretar de ofício.

    e)o crime de associação criminosa não admite a decretação da prisão temporária por não estar previsto no rol da Lei nº 7.960/89.

    ERRADA. Art. 1° Caberá prisão temporária:

    l) quadrilha ou bando

    Com o advento da Lei nº 12.850/13, o antigo crime de quadrilha ou bando foi substituído pelo delito de associação criminosa, cuja tipificação demanda apenas a presença de 3 (três) pessoas

  • qual o erro da E?

  • Gabarito: C! LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989. (DISPÕE SOBRE PRISÃO TEMPORÁRIA)

    a) Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    b) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    c) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    d) Mesmo fundamento da C.

    e) Art. 1° Caberá prisão temporária: III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; ** Quadrilha/bando virou associação criminosa depois da lei nº 12.850/13 (que alterou inclusive no CP)

  • GABARITO: LETRA C

    Lembrem-se de que a prisão temporária é decretada através de representação da autoridade policial, enquanto a preventiva no IP é preciso da representação do MP ou da autoridade policial e na ação penal, pode, o juiz, decretar de ofício.

  • Prisão Cautelar ( Temporária) - Natureza Jurisdicional

    A prisão temporária

    Tem prazo certo

    Só cabe durante a investigação

    Não sendo prorrogada, se exaure no prazo legal.

    Só pode ser decretada durante a investigação, não tendo cabimento quando já ajuizada a ação penal.

    Não pode decretar a prisão de ofício

    O Juiz poderá, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado.

    Só cabe para crimes específicos

    Junção dos crimes citados + os requisitos  

  • Gabarito C)

    Lembre-se que a temporária NÃO poderá ser decretada de ofício pelo magistrado. Já, a preventiva sim, desde que, a ação penal já estiver em trâmite.

  • prisão temporária é na fase de inquérito e não pode ser feita pelo juiz , só por delegado de policia

  • GABARITO C

     

    Tendo em vista que a autoridade policial solicitou novo prazo para prosseguir com as investigações, caberia a este requerer a prisão temporária ao juiz. O juiz não pode decretar de ofício a prisão temporária e esta só poderá ocorrer durante o curso das investigações, ou seja, durante o curso da ação penal não haverá possibilidade de decretação da prisão temporária.

     

    O rol dos crimes que admitem a decretação da prisão temporária é taxativo, ou seja, somente por lei podem ser suprimidos ou acrescentados outros crimes.

     

    Crime comum: 05 dias, prorrogáveis por mais 05.

    Crime hediondo ou equiparado: 30 dias, prorrogáveis por mais 30. 

  • Associação criminosa entra no rol de crimes que cabem prisão temporária, porém, esta deve decretada pelo juiz em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público [Art. 2º da Lei 7.960/89].

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • C)

     

    O juiz não age de oficio para decretar a prisão temporária. (Cláusula de Reserva de Jurisdição)
     

  • Gab 'C'

    Prisão Temporária: fase pré-processual. não podendo o magistrado agir de ofício.

    Prisão Preventiva: pode ser suscitada tanto na fase processual qto na fase processual. podendo ser de ofício.

    Ambas têm que preencher os requisitos de:

    Fumus Comissi Delicti + Periculum in libertatis

    Audaces Fortuna Juvat

  • Quem não perdeu tempo lendo a historinha dá um joinha.

  • Juizinho conhecido como Toffoli.

  • Prisão Temporária: fase pré-processual. não pode o magistrado agir de ofício.

    Prisão Preventiva: pode ser suscitada - tanto na fase processual, qto na fase processual - e pode ser de ofício.

    Ambas têm que preencher os requisitos de:

    Fumus Comissi Delicti + Periculum in libertatis

  • prisão temporária é na fase de inquérito, só o delegado que faz e da ciência ao juiz, e tem prazo...a preventiva cabe na fase de inquérito e na fase processual sem prazo determinado...

  • Correta: alternativa C.

    Para decretar prisão temporária é necessário:

    Ou seja, não cabe decretação de prisão temporária de ofício pelo Juiz.

    Diferente da prisão preventiva, que o juiz pode decretar de ofício.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA :

    Quando?          Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

    Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da

    autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e

    comprovada necessidade).

  • Artigo  da lei /89 dispõe que a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Para tanto, a decretação da prisão temporária dependerá do preenchimento dos seguintes requisitos:

     

    1. Ser imprescindível para a investigação criminal;

    2. Não ter o acusado residência fixa ou;

    3. Não oferecer o acusado elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    4. Haver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º);

    b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º);

    c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

    d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º);

    e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

    f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º);

    h) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    i) Quadrilha ou bando (art. 288)CP

    j) Genocídio (arts. ,  e  da Lei nº /56), em qualquer de suas formas típicas;

    k) Tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06

    l) Crimes contra o sistema financeiro (Lei nº /86).

    m) Crimes previstos na Lei de Terrorismo.

    Uma vez decretada a prisão temporária, está terá prazo certo de duração de 5 dias, prorrogáveis por igual período, nos crimes comuns e de 30 dias, prorrogáveis por igual período, nos crimes hediondos e afins. Nada impede, todavia, sua conversão em prisão preventiva, quando preenchidos os requisitos legais para tanto.

  • Gabarito: Letra C!

    Obs.: ( Letra E)

    Com o advento da Lei nº 12.850/13, o antigo crime de quadrilha ou bando foi substituído pelo delito de associação criminosa, cuja tipificação demanda apenas a presença de 3 (três) pessoas. 

  • Alguém me tira uma dúvida? Pode converter o flagrante na temporaria? ou só em preventiva? e se ele tava 5+5 preso temporariamente e depois disso foi dada a preventiva....o inquérito da mesma forma tem que terminar em 10 dias junto com a temporária ou começa a contar o prazo para o termino do inquérito a partir da preventiva?

  • Com o pacote anticrime: a prisão temporária e a prisão provisória não poderão ser decretadas de ofício pelo juiz.

  • Para o espião do CEBRASPE copiar !!

    DAS MEDIDAS CAUTELARES

    O juiz NÃO PODERÁ MAIS DECRETAR MEDIDAS CAUTELARES de ofício durante a ação penal: a  REQUERIMENTO das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do ministério público.

    DE OFÍCIO     = PODE SUBSTITUIR ou DECRETÁ-LA, se sobrevierem razões que a justifiquem, com base no primeiro requerimento.

    NÃO CONFUNDIR: o juiz poderá, DE OFÍCIO ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a DECRETÁ-LA, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    - A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.”

    -  Substituíram-se as expressões “prisão temporária” e “prisão preventiva” pelo termo “prisão cautelar”.

                                               DA PRISÃO EM FLAGRANTE

     

    DENEGAR LIBERDADE PROVIÓRIA:  Se o juiz verificar que o agente é REINCIDENTE ou que INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA OU MILÍCIA, ou que PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    -          REINCIDENTE

    -          ORGANIZAÇÃO ARMADA OU MILÍCIA

    -         ARMA RESTRITA

     

    -   Voltam a vigorar hipóteses de liberdade provisória vedada, conforme se desprende do parágrafo 2º do artigo 310 do CPP – diante das hipóteses que constam no referido dispositivo, o juiz deverá denegar a liberdade provisória.

    - Se a audiência de custódia não for realizada dentro do prazo de 24 horas, a prisão em flagrante será considerada ilegal.

    -   Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de IMEDIATA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA.

    O juiz NÃO PODERÁ MAIS DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA  DE OFÍCIO

     

     Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do PROCESSO PENAL, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiza REQUERIMENTO do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

     - NÃO DIZ OFENDIDO VÍTIMA

    -  O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFÍCIO NO INQUÉRITO:

    Atenção! A prisão preventiva não poderá mais ser decretada de ofício pelo juiz durante a ação penal, SALVO na hipótese do artigo 316 do CPP – neste somente poderá o juiz revogar de ofício a prisão preventiva se faltarem motivos para que subsista ou decretá-la novamente no caso de SOBREVIEREM MOTIVOS QUE A JUSTIFIQUEM.

  • Ele usou a palavra Magistrado e não Autoridade Judicial

  • Gabarito: Letra C!

  • Lei N. 7.960/89

    Art. 2 A PRISÃO TEMPORÁRIA SERÁ DECRETADA PELO JUIZ, EM FACE DA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DE REQUERIMENTO DO MP, E TERÁ O PRAZO DE 5 DIAS, PRORROGÁVEL POR IGAUL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.

    §1 NA HIPÓTESE DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, O JUIZ, ANTES DE DECIDIR, OUVIRÁ O MP

    Não CONFUNDIR COM:

    §3 O JUIZ PODERÁ DE OFÍCIO, OU A REQUERIMENTO DO MPE OU DO ADVOGADO, DETERMINAR QUE O PRESO LHE SEJA APRESENTADO, SOLICITAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL E SUBMETE-LO A EXAME DE CORPO DE DELITO.

    GABARITO : C

  • Gab. C

    Obs.: com a nova redação do art. 311 do CPP, a autoridade judiciária não poderá mais decretar, de ofício, prisão preventiva, seja durante a fase pré-processual (inquérito policial), seja na fase processual. Com isso, as prisões, preventiva e temporária, não poderão mais ser decretadas de ofício pelo magistrado.

  • Organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado É hediondo; associação para o tráfico ou criminosa: não é hediondo. Art 1 p.ú. V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado
  • Prisão temporária===NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO!!!

  • Alan, funcionário público de determinado Tribunal de Justiça, estava sendo investigado, em inquérito policial, pela suposta prática dos crimes de associação criminosa e corrupção passiva. Decorrido o prazo das investigações, a autoridade policial encaminhou os autos ao Poder Judiciário solicitando novo prazo para prosseguimento dos atos investigatórios. O Ministério Público apenas concordou com o requerimento de prorrogação do prazo, não apresentando qualquer outro requerimento. O magistrado, por sua vez, ao receber os autos, concedeu mais 15 (quinze) dias para investigações e, na mesma decisão, decretou a prisão temporária de Alan pelo prazo de 05 (cinco) dias, argumentando que a cautelar seria imprescindível para as investigações do inquérito policial.

    Alan foi preso temporariamente e mantido separado dos demais detentos da unidade penitenciária. Ao final do 4º dia de prisão, a autoridade judicial prorrogou por mais 05 (cinco) dias a prisão temporária, esclarecendo que os motivos que justificaram a decisão permaneciam inalterados, ainda sendo necessária a medida drástica para as investigações.

    Procurado pela família do preso, o advogado de Alan deverá esclarecer que: A prisão temporária, mesmo que presentes os requisitos legais, não poderia ter sido decretada de ofício pela autoridade judicial;

  • COMPLEMENTANDO:

    A partir do pacote anticrime a PREVENTIVA também não poderá ser decretada de ofício pelo juiz:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Complementando : com as mudanças ocorridas no pacote anticrime a prisão preventiva em fase processual não poderá mais ser decretada de ofício.

  • Questao para cansar sua mente.

  • Gabarito C.

    Excelente questão.

    A questão dá vários detalhes. Na questão diz que o MP não pediu prisão, pediu apenas a prorrogação da investigação e nada mais.

    Prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Apenas quando MP requerer ou autoridades policial representar.

    Bons estudos.

  • Aquele tipo de item que você nem precisa ler o enunciado

  • FGV fez uma prova muito bem elaborada para esse cargo.

  • a) ERRADA - Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    -

    b) ERRADA - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    -

    c) CERTA - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    -

    d) ERRADA - A prisão temporária não poderia ter sido decretada de ofício pela autoridade judicial, logo, houve ilegalidade na execução.

    -

    e) ERRADA - Art. 1° Caberá prisão temporária:

    l) quadrilha ou bando 

  • Juiz não pode decretar prisão temporária de ofício

    Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício

    Juiz não pode converter prisão em flagrante em preventiva de ofício

    No entanto, o art. 20 da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) dispõe que "Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz de ofício a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial".

    Com isso, surge a dúvida: aplica-se o CPP ou a Lei Maria da Penha?

    Rogério Sanches (2020, p. 260) explica: 

    "A limitação introduzida no CPP tem incidência na Lei Maria da Penha, a impossibilitar o juiz de decretar, ex officio, a prisão preventiva. Não há mais assim, essa possibilidade, em posicionamento que, de resto, rende homenagem ao princípio acusatório, a evitar que o juiz adote medidas de cunho persecutório". 

    Sendo assim, existe um aparente conflito de normas. De um lado o Código de Processo Penal não permite que a prisão preventiva, seja decretada de ofício, por outro lado, a lei 11340 de 2006 ainda permite a decretação ex officio. Havendo esse conflito, deve prevalecer a lex specialis (lei especial), respeitando a regra do artigo 12 do código penal. 

    Rogério Sanches (2020, p. 261)

    "Já que é assim, alterada a redação do artigo 311 do CPP, tem-se, por consequência lógica, que essa mudança deva incidir também sobre a Lei Maria Da Penha, para se concluir que, não mais é dada ao juiz a possibilidade de decretação, de ofício, da prisão preventiva do agressor".

    Sendo assim, diante do conflito de normas causado pelo legislador, é preciso aguardar o posicionamento dos tribunais referente ao caso, mas a princípio, como no direito tudo tem uma exceção, nesse momento a exceção será que ainda prevalece o artigo 20 da lei 11340 de 2006. 

    Referência bibliográfica: 

    Cunha, Rogério Sanches, Pacote anticrime-lei 13964/2019: comentários às alterações no CP, CPP e LEP/ Rogério Sanches Cunha-Salvador: Editora Juspodivm, 2020. 384 p

  • Em regra, quando texto da questão é muito grande a sua leitura é desnecessária para resolver a questão. As próprias alternativas permitem identificar a questão correta. Repito: eu disse "em regra".

  • Os Capas Pretas não decretam de ofício!
  • Questão bem feita!

  • -PRISÃO TEMPORÁRIA:

    - Possui prazo certo.

    - Só pode ser determinada DURANTE a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    - Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

    -QUEM DECRETA?

    O JUIZ , desde que haja REQUERIMENTO DO MP ou REPRESENTAÇÃO da autoridade policial, mas NUNCA DE OFÍCIO

    -POR QUANTO TEMPO?

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

  • gabarito C, o juiz n pode decretar de oficio

  • Acrescentando:

    Legitimados a pedir prisão preventiva: MP, Querelante, Delegado e Assistente de acusação;

    Legitimados a pedir prisão temporária: MP e Delegado.

  • NÃO HÁ MAIS DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, E TEMPORARIA DE OFÍCIO.

  • Oxe, mas ele já possuia os requisitos, já havia um pedido por parte da autoridade policial... Li em algum comentário aqui no QC que para prorrogação, poderia ser de oficio.

  • GABARITO: C

    Não pode decretar de ofício.

    Lei 7960, Art. 2°: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • LETRA C

    PREVENTIVA E TEMPORARIA = NÃO PODEM SER DE OFÍCIO!!!

    RUMO A PMCE 2021

  • JUIZ NÃO DECRETA PRISÃO DE OFÍCIO

    JUIZ NÃO DECRETA PRISÃO DE OFÍCIO

    JUIZ NÃO DECRETA PRISÃO DE OFÍCIO

    JUIZ NÃO DECRETA PRISÃO DE OFÍCIO

    E A FGV JÁ COBROU ISSO EM OUTRAS QURESTÕES!!!!

  • Lei 7960, Art. 2°: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Para crimes hediondos ou equiparados esse prazo é de 30 dias e prorrogável por igual período. Pensei que a Letra E estava certa, mas lembrei que se enquadra em Quadrilha ou Bando.

  • O juiz não pode decretar prisão de ofício, tem que ser a pedido de autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, querelante ou assistente de acusação.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    QUEM DECRETA: JUIZ POR REQUERIMENTO DO MP OU REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL .

    O JUIZ TB NÃO PODE PRORROGAR DE OFICIO.

  • Letra c

    Preventiva e temporaria não podem ser decretadas de ofício.

    Desejo boa sorte a todos, que dia 07 de novembro de 2021 seja o dia da virada ! A mudança de vida ta se aproximando foco nessa reta final .

  • Gab C ☠️

  • hoje dia 03 quase véspera da prova já bate um frio na barriga, 30 anos minha ultima chance de ser pm no meu Estado, Deus esteja conosco!

    PMCE

  • Mesmo com a representação da autoridade policial para a decretação da prisão temporária, ainda há a OBRIGATORIEDADE de ser ouvido o MP, podendo gerar nulidade

  • só queria que tivessem caído questões nesse estilo na PCERJ.

  • essa FGV enrola linguiça, viu!

  • Tinha outro nome não ?

    .Alan, funcionário público de determinado Tribunal de Justiça. Até aqui estava bom kkk...

  • Acho que a questão está desatualizada, se fosse inquérito do Ministro Alexandre, poderia sim...