SóProvas


ID
3091189
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Concessão administrativa

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.079/04 - PPP

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 2o CONCESSÃO ADMINISTRATIVA é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • complementando...

    Concessão administrativa é a modalidade de parceria público-privada que, em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços. Nesse caso, a remuneração do parceiro privado é integralmente proveniente de aportes regulares de recursos orçamentários do poder público com quem o parceiro privado tenha celebrado o contrato de concessão.

  • A questão indicada está relacionada com a parceria público-privada.

    • Concessão Especial de Serviços Públicas - Parceria público-privada:

    - Lei nº 11.079 de 2004 - instituiu normas gerais sobre a licitação e o que denominou na ementa de "contratação de parceria público-privadas" no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    Artigo 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. 
    - Concessão patrocinada: artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2004;
    - Concessão administrativa: artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.079 de 2004.
    • Características
    - Financiamento do setor privado: parceiro privado tem a incumbência de fazer investimento no setor da concessão;
    - Compartilhamento dos riscos: o poder concedente deve solidarizar-se com o parceiro privado no caso de eventual ocorrência de prejuízos ou outra forma de déficit, ainda que a consequência tenha tido como causa fatos imprevisíveis, como o caso fortuito, a força maior, o fato príncipe e a imprevisão em razão de álea econômica extraordinária (CARVALHO FILHO, 2020).
    - Pluralidade compensatória: "obrigação do Estado em favor do concessionário pela execução da obra ou do serviço" (CARVALHO FILHO, 2020).
    Diretrizes - artigo 4º, da Lei nº 11.079 de 2004. 
    "Artigo 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: 
    I - eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
    II - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
    III - indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
    IV - responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcelas;
    V - transparência dos procedimentos e das decisões;
    VI - repartição objetiva dos riscos entre as partes;
    VII - sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria". 
    - Indelegabilidade de funções exclusivas do Estado: artigo 4º, III, da Lei nº 11.079 de 2004;
    - Repartição objetiva dos riscos: artigo 4º, VI, da Lei nº 11.079 de 2004.
    - Responsabilidade fiscal: artigo 4º, IV, da Lei nº 11.079 de 2004.
    - Sustentabilidade: artigo 4º, VIII, da Lei nº 11.079 de 2004.
    A) ERRADO. A explicação indicada refere-se à concessão patrocinada, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2004. "Artigo 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que são correlatas". 
    B) CERTO, com base no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.079 de 2004 - literalidade da lei. "Artigo 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa: § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento de bens". 
    C) ERRADO, de acordo com o artigo 2º, § 3º, da Lei nº 11.079 de 2004. "Artigo 2º, § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado". 
    D) ERRADO, com base no artigo 2º, § 4º, III, da Lei nº 11.079 de 2004. "Artigo 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública". 
    E) ERRADO. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos, com base no artigo 2º, § 4º, II, da Lei nº 11.079 de 2004. 
    Gabarito: B) 
    Referência:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
  • GAB B

    Concessão patrocinada = tarifa paga pelos usuários + contraprestação financeira do ente público ao particular

    Concessão administrativa= aporte financeiro integral do ente público ao particular, sem cobrança de tarifas pelo usuário do serviço

     

    Em qualquer modalidade de PPP, haverá uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado!!!

     

    Vedações às PPPs (art. 2o, §4o e art. 5o, I, Lei 11.079):

    - Contrato com valor inferior a 10 milhões de reais;

    - Contrato com prazo inferior a 5 anos e superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;

     - Contrato que tenha como objeto único:

       a) o fornecimento de mão-de-obra;

      b)o fornecimento e instalação de equipamentos OU;

      c) a execução de obra pública.