SóProvas


ID
3091300
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) dispõe que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.


Nesse sentido, o citado diploma normativo estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    A) Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    B) Art. 84 § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    C) Art. 84 § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

    D) Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

     

    E) CORRETA Art. 84 § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

  • GABARITO LETRA E

    A)   a curatela de pessoa com deficiência será a mais ampla possível, a afetar tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial; ERRADA: será proporcional as necessidades e abrange apenas os atos patrimoniais e negociais.

    b) a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui ; ERRADA: É EXTRAORDINÁRIA E TEMPORÁRIA.

    C) a pessoa com deficiência poderá ser submetida à curatela, em qualquer hipótese; ERRADA: PODERÁ

    D) a situação de curatela da pessoa com para emissão de documentos oficiais; ERRADA: NÃO PODERÁ SER EXIGIDA

    E) à pessoa com deficiência é facultada a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. CORRETA

  • Tomada de decisão apoiada: É facultado ao PCD. É o processo de jurisdição voluntária pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculo e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisões sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessárias para que possa exercer sua capacidade.

    Curatela: Medida protetiva extraordinária, caráter excepcional, com menor tempo possível.

    Os curadores são obrigados a prestar contas anualmente ao juiz.

    Afeta somente atos de natureza patrimonial e negocial.

    Em caso de urgência, o juiz poderá nomear curador provisório.

  • Estatuto das PCD:

    DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária (excepcional), proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

    Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

  • RESUMO DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA:

    É um processo autônomo, com rito próprio, no qual a própria pessoa com deficiência indica os apoiadores de sua confiança a serem nomeados pelo juiz.

    1 - A pessoa com deficiência elege pelo menos 2 pessoas idôneas.

    2 - A pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar Termo com os limites do apoio e prazo de vigência.

    3 - A decisão tomada terá validade e efeitos sobre terceiro, sem restrições, desde que inserida nos limites do apoio acordado.

    4 - A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.

    5 - O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado a manifestação do juiz.

  • a) ERRADA - Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    -

    b) ERRADA - Art. 84. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    -

    c) ERRADA - Art. 84. § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    -

    d) ERRADA - Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    -

    e) CERTA - Art. 84. § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

  • GAB E

    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

  • Dica importante: o PCD não será obrigado a nada, quando possa fazer de meio diverso ou por conta própria. Não é pq ele tenha limitações que será obrigado a usufruir de benefícios...

  • LETRA E

    PÕE NA CABEÇA, SIMPLES, O DEFICIENTE NÃO VAI SER OBRIGADO A NADA! É FACULTADO

  • A ERRADA

    a curatela de pessoa com deficiência será a mais ampla possível, não se limitando a afetar tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial;

    • ARTIGO 85, CAPUT.

    B. ERRADA

    a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva ordinária e durará o maior tempo possível;

    • ARTIGO 84, PARÁGRAFO 3°.

    C. ERRADA

    a pessoa com deficiência não poderá ser submetida à curatela, em qualquer hipótese;

    • DISPENSA COMENTÁRIOS

    D. ERRADA

    a situação de curatela da pessoa com deficiência será exigida para emissão de documentos oficiais;

    • ARTIGO 86, CAPUT.

    E CORRETA

    à pessoa com deficiência é facultada a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    • ARTIGO 84, PARÁGRAFO 3.
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) Inteligência do art. 85, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    B) Consoante o art. 84, § 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    C) Nos termos do art. 84, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

    D) Inteligência do art. 86, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

     

    E) A assertiva está de acordo com disposto no art. 84, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E

  • curatela é um instrumento de proteção para aquelas pessoas que não possuem capacidade civil de responder pelos próprios atos. O Código Civil prevê situações específicas em que os indivíduos estão incapazes, de forma absoluta ou relativa, de exercer os atos da sua vida civil.

  • a) ERRADA Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    b) ERRADA - Art. 84. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.-

    c) ERRADA - Art. 84. § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    -d) ERRADA - Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    -e) CERTA - Art. 84. § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

  • Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.