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                                Gabarito Letra D   Art. 29. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 2º, da Lei 8.112/1990 a servidor com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.   § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional. (Letra D)   § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.   § 3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.   § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.   
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                                A)Art. 29. § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial NÃO poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.    B) Art. 29. § 3º O servidor com horário especial NÃO será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, SE essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.   D) Art. 29. § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, MAS DE MODO PROPORCIONAL.   E)Art. 29.  § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício DEVERÁ ser aproveitado de forma PROPORCIONAL pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.    GABARITO -> [D] 
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                                Todas nossas opções encontram-se no artigo 29 da Resolução CNJ 230/2016. Note que todos os itens tratam da pessoa com deficiência em horário especial.    Opção A – mesmo em horário especial, o servidor pode exercer cargo em confiança ou em comissão. Opção B – não existe essa obrigatoriedade. Na verdade, ele é protegido dela. Opção C – não existe tal exigência, nem o percentual citado. Opção D – Perfeito. Letra da resolução. Art. 29, § 1º Resolução CNJ 230/2016  Opção E – Errado. Ele poderá ter a redução, porém, de forma proporcional.   Revise, se necessário:   Art. 29. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 2º, da Lei 8.112/1990 a servidor com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.   § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.   § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.   § 3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.   § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.   Gabarito D 
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                                   Olá!   Gabarito: D     Bons estudos!      -Estude como se a prova fosse amanhã.