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ID
3091306
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 230/2016 trata da adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares aos direitos da pessoa com deficiência.


Em relação à jornada de trabalho, a citada resolução estabelece que a concessão de horário especial conforme o art. 98, § 2º, da Lei nº 8.112/90, a servidor com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória, e que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 29. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 2º, da Lei 8.112/1990 a servidor com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

    § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional. (Letra D)

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

    § 3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.

    § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

  • A)Art. 29. § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial NÃO poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão

    B) Art. 29. § 3º O servidor com horário especial NÃO será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, SE essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.

    D) Art. 29. § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, MAS DE MODO PROPORCIONAL.

    E)Art. 29. § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício DEVERÁ ser aproveitado de forma PROPORCIONAL pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial

    GABARITO -> [D]

  • Todas nossas opções encontram-se no artigo 29 da Resolução CNJ 230/2016. Note que todos os itens tratam da pessoa com deficiência em horário especial.

     

    Opção A – mesmo em horário especial, o servidor pode exercer cargo em confiança ou em comissão.

    Opção B – não existe essa obrigatoriedade. Na verdade, ele é protegido dela.

    Opção C – não existe tal exigência, nem o percentual citado.

    Opção D – Perfeito. Letra da resolução. Art. 29, § 1º Resolução CNJ 230/2016

    Opção E – Errado. Ele poderá ter a redução, porém, de forma proporcional.

     

    Revise, se necessário:

     

    Art. 29. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 2º, da Lei 8.112/1990 a servidor com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

     

    § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.

     

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

     

    § 3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.

     

    § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

     

    Gabarito D

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.