SóProvas


ID
3091312
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com o escopo de fomentar a especialização do órgão, com a consequente e posterior melhor capacitação dos servidores lá lotados, determinado Tribunal de Justiça, no exercício de função administrativa, observadas as formalidades legais, subdividiu o então Departamento de Engenharia e Licitações em dois novos departamentos, um de Engenharia e outro de Licitações.


De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, esse desmembramento de um órgão em dois, com o objetivo de melhorar a prestação do serviço público e assim atender ao princípio da eficiência, é a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

     

    DescOncentração - Criam Órgãos Públicos > É uma técnica de distribuição interna de competências. Esses Órgãos não possuem Personalidade Jurídica Própria e possuem relação de subordinação e hierarquização. Denominando-se, assim, as chamadas Secretárias.

     

    DescEntralização - Criam Entidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram (Adm.Direta), possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se ''supervisão ministerial'' ou ''controle finalistico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Economia Mista). Essa descentralização pode ser por OUTORGA(transfere a titularidade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço).

     

    Centralização - Ocorre quando a entidade política (Administração Direta) realiza a execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

     

    Concentração - É uma técnica administrativa que promove a extinção de determinado órgão público. Uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.

     

     

  • Gab. D

    Desconcentração adminstrativa - mera técnica de distribuição interna de competências. Pode ocorrer na Administração direta e Indireta. Lembre-se, na Desconcentração só há uma pessoas jurídica, por essa razão é natural que exista relação de hierarquia e subordinação.

     

  • Órgão: descOncentração

    Ente: descEntralização

  • GABARITO D

     

    Na desconcentração são criados departamentos e secretarias, por exemplo, dentro do mesmo órgão público. Ou seja, não saem do âmbito interno da administração pública direta. 

  • Gabarito D

    Quando cria órgão , desconcentração.

    Quando cria pessoa jurídica, descentralização.

    Bons estudos.

  • D

    DesCOncentração -> Criação de Órgãos

  • Desconcentração : criação de órgãos .

    Descentralização : criação de entidades.

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    O segredo do sucesso é nunca desistir !!!

  • Desconcentração

    Distrubuição interna de competências dentro da mesma pessoa juridica

    Órgãos despersonalizados / sem personalidade jurídica

    Gabarito D

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública. 

    • Descentralização -> Ente -> Tutela:

    - Distribuição para outras pessoas jurídicas da administração, particulares ou entes políticos. 
    - Nova pessoa jurídica;
    - Não há hierarquia, não há relação de poder, o que existe é controle e fiscalização;
    - Relação de vinculação. 

    • Desconcentração -> Órgão -> Hierarquia:

    - Distribuir dentro própria pessoa jurídica, ou seja, desmembra em órgãos, com melhora na organização interna;
    - Mesma pessoa jurídica;
    - Há hierarquia;
    - Relação de subordinação. 

    • Conceito de órgão público:

    Art.1º, §2º, I, da Lei nº 9.784 de 1999: "Art.1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativa no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração". 
    §2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. 
    A) ERRADO, tendo em vista que a situação indicada no enunciado se refere à desconcentração. A delegação administrativa encontra-se no art. 12, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial". 
    B) ERRADO, já que a situação descrita no enunciado se refere à desconcentração. Segundo Mazza (2013), "centralização é o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições diretamente da União, Estados, Distrito Federal e Municípios". 
    C) ERRADO, tendo em vista que a situação descrita no enunciado está relacionada com a desconcentração. Para Carvalho Filho (2018), a concentração é aquela em que "dois ou mais órgãos internos são agrupados em apenas um, que passa a ter a natureza de órgão concentrador". 
    D) ERRADO, uma vez que a desconcentração pode ser entendida como a distribuição de atribuições entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica (MAZZA, 2013). Exemplos: Ministérios e Secretarias. 
    E) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), a "descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem, com força própria da Constituição, mas do poder central". 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    DIAS, Licínia Rossi Correia; HEINEN, Juliano; ROCHA, Marcelo Hugo da. Direito administrativo: nível superior. São Paulo: Saraiva, 2016. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: D
  • Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.

     Descentralização Administrativa, refere-se à criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da federação (União, Distrito Federal, Estados e Municípios).

    Fonte:

  • A desCOncentralção cria órgãos!

  • Criação de Entidade: DESCENTRALIZAÇÃO

    Criação de Órgão: DESCONCENTRAÇÃO

  • Criação de Entidade: DESCENTRALIZAÇÃO

    Criação de Entidade Política (Estados, Municípios, DF): Descentralização Política

    Criação de Entidade Administrativa (Adm. Indireta): Descentralização Administrativa

    Criação de Órgão: DESCONCENTRAÇÃO

    A desconcentração ocorre dentro da Adm. Direta e Indireta

  • Criação de Entidade: DESCENTRALIZAÇÃO

    Criação de Entidade Política (Estados, Municípios, DF): Descentralização Política

    Criação de Entidade Administrativa (Adm. Indireta): Descentralização Administrativa

    Criação de Órgão: DESCONCENTRAÇÃO

    A desconcentração ocorre dentro da Adm. Direta e Indireta

  • Criação de Entidade: DESCENTRALIZAÇÃO

    Criação de Entidade Política (Estados, Municípios, DF): Descentralização Política

    Criação de Entidade Administrativa (Adm. Indireta): Descentralização Administrativa

    -

    Criação de Órgão: DESCONCENTRAÇÃO

    A desconcentração ocorre dentro da Adm. Direta e Indireta

  • GABARITO: D

    Órgão: descOncentração

    Ente: descEntralização

  • Desconcentração Administrativa.

  • Gabarito D

    DIFERENÇAS

    •       Desconcentração - Criam Órgãos Públicos;

    •       Descentralização - Criam Entidades;

    •       Centralização - execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado;

    •       Concentração - extinção de determinado órgão público.

  • GABARITO LETRA D

    Lembre-se a desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências.

  • Quaaaase fui pego por ler muito rápido.

  • Departamentalização = desconcentração

  • Lembrando que que a concentração administrativa; E extinção de Orgaos,reduçao de orgaos.

  • GABARITO: D

    Desconcentrou - internamente, na mesma pessoa jurídica.

  • DesCONcentralização -Criação de órgãos- CON hierarquia (Direta)

    DesCENtralização- Criação de entidades- CEN hierarquia (Indireta) - Autarquia

  • PMCE !!

  • POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ 2021!

  • PM-CE 2021

  • PMCE AI VOU EU!1!

  • Desconcentração: Distribuição interna de competência entre órgãos.

  • DESCONCENTRAÇÃO = CRIAÇÃO DE ORGÃOS

    DESCENTRALIZAÇÃO = CRIAÇÃO DE ENTIDADES

    FORÇA A TODOS !

  • Desconcentração adminstrativa - mera técnica de distribuição interna de competências. Pode ocorrer na Administração direta e Indireta. Lembre-se, na Desconcentração só há uma pessoas jurídica, por essa razão é natural que exista relação de hierarquia e subordinação.

  • descOncentração= Órgão
  • Desconcentrar é criar Órgãos

  • AVANTE CONCURSEIRO!

  • Os comentários já respondem tudo !!!!!!

    VIBRAAAAAAAAAAAAA RUMO A PMCE !!!!!!!

  • DescOncentração - Criam Órgãos Públicos

    DescEntralização- criam Entidades

  • Gabarito D

    •       Desconcentração - Criam Órgãos Públicos;

    •       Descentralização - Criam Entidades;

  • desmembramento de um órgão em dois = DESCONCENTRAÇÃO

  • Na desconcentração há a criação de novos órgãos dentro da mesma pessoa jurídica.

    Na descentralização a pessoa jurídica se desmembra criando outra pessoa jurídica.

    gabarito D

    #TJDFT2022

  • Criou órgão = desconcentração

    criou entidade = descentralização