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Gabarito: D!
[CF] Art. 103-B, §4º: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
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GABARITO: LETRA D
Outra questão batida:
Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: Primeira Fase
A respeito do Conselho Nacional de Justiça é correto afirrmar que:
b) pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de Tribunais julgados há menos de um ano.
Bons estudos!
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O CNJ tem poder correicional: pode fiscalizar a conduta dos membros do Poder Judiciário podendo instaurar PAD, avocar PAD e rever PAD (processo administrativo disciplinar) se tiver sido julgado a menos de 01 ano.
Fonte: anotações do caderno, aulas do professor João Trindade (IMP)
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"Outra questão batida" PQP Q CARA CHATO
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Gabarito: D
Fundamento: Artigo 103-B, parágrafo quarto.
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Gabarito : D
Conselho Nacional de Justiça - CNJ
CF
Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
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O CNJ pode rever o caso, de ofício ou mediante provocação, desde que julgado há menos de um ano.
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Nunca consegui colaborar com a maioria aqui nos comentários. Vocês são ótimo s, se Deus quiser vamos viver se batendo nos corredores dos tribunais. Vlw galera
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D. pode rever o caso até um ano após a decisão do Tribunal de Justiça; correta
Art. 103-B
§4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V - rever,de ofício ou mediante provocação,os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
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Lembrando que a competência do CNJ é concorrente e não subsidiária à do Tribunal.
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Gab. D
Art. 103, § 4º, inciso V: "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; [...]"
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Conselho
Nacional de Justiça. Por meio de caso hipotético, expõe situação na qual certo
magistrado responde a processo disciplinar no âmbito do Tribunal de Justiça e é
absolvido. Ato contínuo, o representante, decidiu levar o caso ao conhecimento
do Conselho Nacional de Justiça. Nessa situação, é correto afirmar que o
Conselho Nacional de Justiça pode rever o caso até um ano após a decisão do
Tribunal de Justiça. Conforme a CF/88, temos que:
103-B,
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do
Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,
cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto
da Magistratura: (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004) [...] V - rever, de ofício ou mediante
provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais
julgados há menos de um ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de
2004).
Gabarito
do professor: letra d.
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Conforme vimos, poderá o CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de Juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano, com supedâneo no disposto no quinto inciso, do § 4º, do art. 103-B, da Constituição Federal. Nossa resposta está, pois, na letra ‘d’.
Gabarito: D
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Não concordo com a redação. Acredito ser a menos errada, pois se chegar a 1 ano não será inferior ou menos que 1 ano. Até 1 ano, e há menos de 1 ano são coisas distintas. Se minha interpretação estiver equivocada, corrijam-me.
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Por falta de atenção li: "rever após um ano".
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Art. 103-B
§4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V - rever,de ofício ou mediante provocação,os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
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Art. 103-B
§4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
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V - rever,de ofício ou mediante provocação,os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
há menos de um ano e diferente de até um ano, pois 01 ano exato não entra no artigo e até um ano pode ser 01 ano exato.
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ATUALIZAÇÃO ! A EC 103/19 retirou a expressão "aposentadoria com subsídios" do art. 103-B, § 4º, da CF
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
Em 18/11/2020 foi fixada a seguinte tese: "Nos termos do artigo 102, inciso I, r, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos artigos 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da Constituição Federal". (ADI 4412)
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Compete ao CNJ: V–rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
HÁ MENOS DE UM ANO E ATÉ UM ANO É A MESMA COISA.
GABARITO LETRA ''D''
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É atribuição do CNJ rever atos processuais até um ano. Ou de oficio ou por provocação.
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Em 17/09/21 às 11:25, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 17/08/21 às 17:13, você respondeu a opção B. Você errou!
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Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e seus planos serão bem-sucedidos.
| provérbios 16: 3 |
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Acertei a questão só me recordando que os membros do MP possuem as mesmas garantias que os Juízes.
Ou seja, respondi uma questão sobre o CN do MP, e nela dizia que poderia ser reexaminado em até um ano.
Pode servir para você também! Acertei essa do Judiciário lembrando da do MP. Você pode acertar a do MP lembrando essa do Judiciário.
Bons estudos!
“Vencedor não é aquele que sempre ganha, mas o que nunca desiste.”
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interessante que até um ano e diferente de menos de um ano, pois até um ano pode ser ano exato e pela norma não pode ser um ano exato quando diz menos de um ano, mas é a menos errada.
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João, Juiz de Direito, respondeu a processo disciplinar no âmbito do Tribunal de Justiça e foi absolvido. Insatisfeito com a absolvição, Pedro, o representante, decidiu levar o caso ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça.
pode rever o caso até um ano após a decisão do Tribunal de Justiça;
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. Competências do CNJ
- controle de atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário
- zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências (sua competência não alcança o STF)
- zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União
- o CNJ tem competência para apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Entretanto, não cabe ao Conselho examinar efeitos de atos de conteúdo jurisdicional
- receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário (competência correicional), inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
- os Tribunais do Poder Judiciário possuem competência correicional e disciplinar. Podem, por exemplo, aplicar sanções disciplinares a magistrados que tenham cometido ilícitos administrativos
- representar ao MP, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade
- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano (podendo agravar ou abrandar a decisão)
- elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
- elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do STF a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa
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O CNJ possui a competência para rever, de ofício ou mediante provocação, as decisões das Corregedorias locais que julgam, a favor ou contra, juízes e membros de Tribunais. No entanto, essa competência revisora deverá ser exercida no prazo máximo de 1 ano depois da decisão proferida (art. 103-B, § 4º, V, da CF/88).