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                                GABARITO - C   CF, Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;                   
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                                Gab. C Funções de confiança --- exclusivas para servidores ocupantes de cargo efetivo. Cargo em comissão --------- qualquer pessoa pessoa pode exercê-lo. 
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                                Questão batida, mas se ler rápido e/ou estiver com a mente cansada vai entrar pelo cano.   O erro da letra D é a maldita da palavra "pode", pois o certo é: "deve".   Abraços! 
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                                Querem fazer questões difíceis e acabam fazendo essas questões mal formuladas! 
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                                Gabarito: B   Função de confiança - Só pode ser exercida por servidor ocupante de cargo efetivo.   Cargo em comissão - Pode ser exercido por servidor de cargo efetivo ou não.         CF/ 88   Art. 37.   V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   
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                                função de conFiança - servidor em cago eFetivo ( Exclusivamente Efetivo) 
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                                Questão mal formulada! 
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                                Gabarito: C Quis fazer pegadinha com o Português! Mas aqui não Juvenal!           #oqueénossotáguardado 
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                                MACETE: eu confio em quem estudou.   CONFIANÇA ( EFETIVO).   COMISSÃO ( EFETIVO OU NÃO) 
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                                Só se confia em quem é efetivo 
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                                c. a primeira nomeação pode e a segunda deve recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo; correta  Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  
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                                Eu tenho confiança em quem é  ( EFETIVO)  EU DOU COMISSÃO ( pra quem eu quero) Só pra memorizar gente.  
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                                GABARITO: LETRA C   "... a primeira para um cargo em comissão e a segunda para uma função de confiança ..."   Cargo em comissão: Tanto PODE ser efetivo, como PODE ser de livre nomeação/exoneração.    Função de confiança: exclusivamente, de cargo efetivo.   PARA DECORAR: Função de conFiança -> cargo eFetivo   
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                                a primeira nomeação pode e a segunda deve recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo 
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                                as funções de confiança: exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo     cargos em comissão: Serão preenchidos por servidores de carreira. 
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                                Errei apenas por não interpretar a frase(gabarito) direito.   Espero não cair nessa novamente. 
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                                lembrando que o cargo em comissão pode ser exercido por "servidor efetivo"
                            
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                                LETRA C CORRETA  CF/88 ART 37 	V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;     
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                                Função de confiança - Apenas pessoas ocupantes de cargo efetivo podem exercer. Cargo em comissão - Cumprindo os requisitos, qualquer pessoa pode exercer, sendo de livre nomeação. 
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                                A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da
administração pública. Por meio de caso hipotético, expõe situação na qual
certo prefeito foi informado de que deveria realizar duas nomeações, a primeira
para um cargo em comissão e a segunda para uma função de confiança. Acerca da
disciplina, é correto dizer que, em relação às funções de confiança, estas são exclusivas
para servidores ocupantes de cargo efetivo. Já para os cargos em comissão
qualquer pessoa podem exercê-los. Portanto, à luz da sistemática
constitucional, é correto afirmar que: a primeira nomeação pode e a segunda
deve recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Nesse sentido: 
 Art.
37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos
em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). 
 Gabarito
do professor: letra c.  
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                                GABARITO:C
 
 
 
 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
 
 
 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
 
 
 
 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)   I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)   II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)   III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;   IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; 
 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;      [GABARITO]           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
   VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)   VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;   IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;   X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;                  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)           (Regulamento) 
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                                O CC ou Cargo Comissionado Pode ser efetivo, mas não é obrigado, ou seja, ele não tem este dever. Podendo ser QUALQUER UM.   A Função de Confiança sim, deve sempre ser dada a servidor efetivo, mesmo que sem estar estável ainda.   Ambos são para cargos de Direção, Chefia e Assessoramento   # Direção Chefia Assessoramento 
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                                Título III – Da Organização do Estado … CAPÍTULO VII  Da Administração Pública  SEÇÃO I  Disposições Gerais  Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: … V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; …   1. cargo ou emprego comissionado: atribuição de chefia, direção ou assessoramento exercida por quem não ocupa cargo ou emprego efetivo[pode ser ocupado tanto por servidor efetivo nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, como por servidor não efetivo];  2. função de confiança: exercida por quem ocupa cargo ou emprego efetivo.  (C) 
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                                Gabarito C CARGOS DE CONFIANÇA / COMISSÃO: ·       Função de conFiança - cargo eFetivo (por designação e não nomeação); ·       Cargos em comiSSão (direção, chefia, assessoramento) - servidores de caRReira; Obs.: Cargo de Confiança servidor efetivo ou não (por nomeação). 
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                                    Funções de confiança e CARGOS EM COMISSÃO destinam-se APENAS às atribuições de direção, chefia e Assessoramento. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Os cargos em comissão, criados por lei, destinam-se somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.     Funções de confiança e cargos em comissão são DICA;  DICA D   Ireção; C   hefia; A   ssessoramento; 
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                                Função de confiança ----------> somente servidor ocupante de cargo efetivo. Cargo em comissão ---------> qualquer pessoa, incluindo servidor ocupante de cargo efetivo.     Informações adicionais: 1. Ambos são de livre nomeação e exoneração; 2. Ambos são, apenas, para atribuições de chefia, direção e assessoramento. 
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                                Confiança deve em quem é efetivo   Comissão pode ser cidadão 
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                                LETRA C Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). 
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                                Eu só confio em quem é efetivo. 
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                                leitura 
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                                ERREI ESSA NO SIMULADO DOMINGO POR TER FICADOS 100 ANOS SEM REVISAR ESSE CONTEÚDO! 
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                                questão confusa porém fácil
                            
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                                se vc ler rapido dmais, erra ! 
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                                Droga.. fui tapeado.... 
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                                As duas podem recair 
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                                Achei a resposta meio má formulada  "A primeira pode..." Pode o que? Parece faltar um complemento. 
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                                Citar o art 37 não ajuda em nada na resolução da questão, pois não faz muito sentido nomear em comissão quem é efetivo.
                            
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                                PE-RI-GO ☠  
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                                A PRIMEIRA PODE SER TANTO PARA SERVIDOR EFETIVO OU NÃO, JÁ A FUNÇÃO DE CONFIANÇA SÓ SERVIDOR EFETIVO !    
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                                Questão mal formulada. "pode" o que