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GABARITO - C
CF, Art. 37.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Gab. C
Funções de confiança --- exclusivas para servidores ocupantes de cargo efetivo.
Cargo em comissão --------- qualquer pessoa pessoa pode exercê-lo.
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Questão batida, mas se ler rápido e/ou estiver com a mente cansada vai entrar pelo cano.
O erro da letra D é a maldita da palavra "pode", pois o certo é: "deve".
Abraços!
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Querem fazer questões difíceis e acabam fazendo essas questões mal formuladas!
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Gabarito: B
Função de confiança - Só pode ser exercida por servidor ocupante de cargo efetivo.
Cargo em comissão - Pode ser exercido por servidor de cargo efetivo ou não.
CF/ 88
Art. 37.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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função de conFiança - servidor em cago eFetivo ( Exclusivamente Efetivo)
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Questão mal formulada!
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Gabarito: C
Quis fazer pegadinha com o Português! Mas aqui não Juvenal!
#oqueénossotáguardado
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MACETE: eu confio em quem estudou.
CONFIANÇA ( EFETIVO).
COMISSÃO ( EFETIVO OU NÃO)
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Só se confia em quem é efetivo
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c. a primeira nomeação pode e a segunda deve recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo; correta
Art. 37
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Eu tenho confiança em quem é ( EFETIVO)
EU DOU COMISSÃO ( pra quem eu quero)
Só pra memorizar gente.
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GABARITO: LETRA C
"... a primeira para um cargo em comissão e a segunda para uma função de confiança ..."
Cargo em comissão: Tanto PODE ser efetivo, como PODE ser de livre nomeação/exoneração.
Função de confiança: exclusivamente, de cargo efetivo.
PARA DECORAR: Função de conFiança -> cargo eFetivo
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a primeira nomeação pode e a segunda deve recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo
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as funções de confiança: exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo
cargos em comissão: Serão preenchidos por servidores de carreira.
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Errei apenas por não interpretar a frase(gabarito) direito.
Espero não cair nessa novamente.
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lembrando que o cargo em comissão pode ser exercido por "servidor efetivo"
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Função de confiança - Apenas pessoas ocupantes de cargo efetivo podem exercer.
Cargo em comissão - Cumprindo os requisitos, qualquer pessoa pode exercer, sendo de livre nomeação.
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da
administração pública. Por meio de caso hipotético, expõe situação na qual
certo prefeito foi informado de que deveria realizar duas nomeações, a primeira
para um cargo em comissão e a segunda para uma função de confiança. Acerca da
disciplina, é correto dizer que, em relação às funções de confiança, estas são exclusivas
para servidores ocupantes de cargo efetivo. Já para os cargos em comissão
qualquer pessoa podem exercê-los. Portanto, à luz da sistemática
constitucional, é correto afirmar que: a primeira nomeação pode e a segunda
deve recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Nesse sentido:
Art.
37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos
em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Gabarito
do professor: letra c.
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)
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O CC ou Cargo Comissionado Pode ser efetivo, mas não é obrigado, ou seja, ele não tem este dever.
Podendo ser QUALQUER UM.
A Função de Confiança sim, deve sempre ser dada a servidor efetivo, mesmo que sem estar estável ainda.
Ambos são para cargos de Direção, Chefia e Assessoramento
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Direção
Chefia
Assessoramento
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Título III – Da Organização do Estado
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CAPÍTULO VII
Da Administração Pública
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
…
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
…
1. cargo ou emprego comissionado: atribuição de chefia, direção ou assessoramento exercida por quem não ocupa cargo ou emprego efetivo[pode ser ocupado tanto por servidor efetivo nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, como por servidor não efetivo];
2. função de confiança: exercida por quem ocupa cargo ou emprego efetivo.
(C)
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Gabarito C
CARGOS DE CONFIANÇA / COMISSÃO:
· Função de conFiança - cargo eFetivo (por designação e não nomeação);
· Cargos em comiSSão (direção, chefia, assessoramento) - servidores de caRReira;
Obs.: Cargo de Confiança servidor efetivo ou não (por nomeação).
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Funções de confiança e CARGOS EM COMISSÃO destinam-se APENAS às atribuições de direção, chefia e Assessoramento.
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Os cargos em comissão, criados por lei, destinam-se somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Funções de confiança e cargos em comissão são DICA;
DICA
D Ireção;
C hefia;
A ssessoramento;
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Função de confiança ----------> somente servidor ocupante de cargo efetivo.
Cargo em comissão ---------> qualquer pessoa, incluindo servidor ocupante de cargo efetivo.
Informações adicionais: 1. Ambos são de livre nomeação e exoneração; 2. Ambos são, apenas, para atribuições de chefia, direção e assessoramento.
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Confiança deve em quem é efetivo
Comissão pode ser cidadão
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LETRA C
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
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Eu só confio em quem é efetivo.
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leitura
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ERREI ESSA NO SIMULADO DOMINGO POR TER FICADOS 100 ANOS SEM REVISAR ESSE CONTEÚDO!
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questão confusa porém fácil
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se vc ler rapido dmais, erra !
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Droga.. fui tapeado....
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As duas podem recair
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Achei a resposta meio má formulada
"A primeira pode..." Pode o que? Parece faltar um complemento.
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Citar o art 37 não ajuda em nada na resolução da questão, pois não faz muito sentido nomear em comissão quem é efetivo.
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PE-RI-GO ☠
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A PRIMEIRA PODE SER TANTO PARA SERVIDOR EFETIVO OU NÃO, JÁ A FUNÇÃO DE CONFIANÇA SÓ SERVIDOR EFETIVO !
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Questão mal formulada. "pode" o que