SóProvas


ID
3091384
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, Prefeito Municipal, foi informado de que deveria realizar duas nomeações, a primeira para um cargo em comissão e a segunda para uma função de confiança.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    CF, Art. 37.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;                

     

  • Gab. C

    Funções de confiança --- exclusivas para servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Cargo em comissão --------- qualquer pessoa pessoa pode exercê-lo.

  • Questão batida, mas se ler rápido e/ou estiver com a mente cansada vai entrar pelo cano.

    O erro da letra D é a maldita da palavra "pode", pois o certo é: "deve".

    Abraços!

  • Querem fazer questões difíceis e acabam fazendo essas questões mal formuladas!

  • Gabarito: B

    Função de confiança - Só pode ser exercida por servidor ocupante de cargo efetivo.

    Cargo em comissão - Pode ser exercido por servidor de cargo efetivo ou não.

    CF/ 88

    Art. 37.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

  • função de conFiança - servidor em cago eFetivo ( Exclusivamente Efetivo)

  • Questão mal formulada!

  • Gabarito: C

    Quis fazer pegadinha com o Português! Mas aqui não Juvenal!

     

     

     

     

     

    #oqueénossotáguardado

  • MACETE: eu confio em quem estudou.

    CONFIANÇA ( EFETIVO).

    COMISSÃO ( EFETIVO OU NÃO)

  • Só se confia em quem é efetivo

  • c. a primeira nomeação pode e a segunda deve recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo; correta

    Art. 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Eu tenho confiança em quem é ( EFETIVO)

    EU DOU COMISSÃO ( pra quem eu quero)

    Só pra memorizar gente.

  • GABARITO: LETRA C

    "... a primeira para um cargo em comissão e a segunda para uma função de confiança ..."

    Cargo em comissão: Tanto PODE ser efetivo, como PODE ser de livre nomeação/exoneração.

    Função de confiança: exclusivamente, de cargo efetivo.

    PARA DECORAR: Função de conFiança -> cargo eFetivo

  • a primeira nomeação pode e a segunda deve recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo

  • as funções de confiança: exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

    cargos em comissão: Serão preenchidos por servidores de carreira.

  • Errei apenas por não interpretar a frase(gabarito) direito.

    Espero não cair nessa novamente.

  • lembrando que o cargo em comissão pode ser exercido por "servidor efetivo"
  • LETRA C CORRETA

    CF/88

    ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;    

  • Função de confiança - Apenas pessoas ocupantes de cargo efetivo podem exercer.

    Cargo em comissão - Cumprindo os requisitos, qualquer pessoa pode exercer, sendo de livre nomeação.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração pública. Por meio de caso hipotético, expõe situação na qual certo prefeito foi informado de que deveria realizar duas nomeações, a primeira para um cargo em comissão e a segunda para uma função de confiança. Acerca da disciplina, é correto dizer que, em relação às funções de confiança, estas são exclusivas para servidores ocupantes de cargo efetivo. Já para os cargos em comissão qualquer pessoa podem exercê-los. Portanto, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que: a primeira nomeação pode e a segunda deve recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo. Nesse sentido:


    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).


    Gabarito do professor: letra c.

  • GABARITO:C

     


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    ​DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;      [GABARITO]           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; 

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;                  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)           (Regulamento)

  • O CC ou Cargo Comissionado Pode ser efetivo, mas não é obrigado, ou seja, ele não tem este dever.

    Podendo ser QUALQUER UM.

    A Função de Confiança sim, deve sempre ser dada a servidor efetivo, mesmo que sem estar estável ainda.

    Ambos são para cargos de Direção, Chefia e Assessoramento

    #

    Direção

    Chefia

    Assessoramento

  • Título III – Da Organização do Estado

    CAPÍTULO VII

    Da Administração Pública

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    1. cargo ou emprego comissionado: atribuição de chefia, direção ou assessoramento exercida por quem não ocupa cargo ou emprego efetivo[pode ser ocupado tanto por servidor efetivo nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, como por servidor não efetivo];

    2. função de confiança: exercida por quem ocupa cargo ou emprego efetivo.

    (C)

  • Gabarito C

    CARGOS DE CONFIANÇA / COMISSÃO:

    ·       Função de conFiança - cargo eFetivo (por designação e não nomeação);

    ·       Cargos em comiSSão (direção, chefia, assessoramento) - servidores de caRReira;

    Obs.: Cargo de Confiança servidor efetivo ou não (por nomeação).

  • Funções de confiança e CARGOS EM COMISSÃO destinam-se APENAS às atribuições de direção, chefia e Assessoramento.

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Os cargos em comissão, criados por lei, destinam-se somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Funções de confiança e cargos em comissão são DICA;

     DICA

    D   Ireção;

    C   hefia;

    A   ssessoramento;

  • Função de confiança ----------> somente servidor ocupante de cargo efetivo.

    Cargo em comissão ---------> qualquer pessoa, incluindo servidor ocupante de cargo efetivo.

    Informações adicionais: 1. Ambos são de livre nomeação e exoneração; 2. Ambos são, apenas, para atribuições de chefia, direção e assessoramento.

  • Confiança deve em quem é efetivo

    Comissão pode ser cidadão

  • LETRA C

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • Eu só confio em quem é efetivo.

  • leitura

  • ERREI ESSA NO SIMULADO DOMINGO POR TER FICADOS 100 ANOS SEM REVISAR ESSE CONTEÚDO!

  • questão confusa porém fácil
  • se vc ler rapido dmais, erra !

  • Droga.. fui tapeado....

  • As duas podem recair

  • Achei a resposta meio má formulada

    "A primeira pode..." Pode o que? Parece faltar um complemento.

  • Citar o art 37 não ajuda em nada na resolução da questão, pois não faz muito sentido nomear em comissão quem é efetivo.
  • PE-RI-GO ☠

  • A PRIMEIRA PODE SER TANTO PARA SERVIDOR EFETIVO OU NÃO, JÁ A FUNÇÃO DE CONFIANÇA SÓ SERVIDOR EFETIVO !

  • Questão mal formulada. "pode" o que