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ID
3091387
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria, Juíza de Direito titular há muitos anos da Vara Única da Comarca Alfa, proferiu decisão que desagradou os interesses de diversas pessoas poderosas, as quais propagaram que iriam providenciar a sua retirada forçada da Comarca.


À luz da sistemática constitucional, em relação à remoção de Maria da Comarca Alfa, contra a sua vontade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;   

  • GABARITO: LETRA E

    Vejam outra:

    Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: OAB  Prova: Primeira Fase

    No intuito de garantir o regular exercício da prestação jurisdicional, a Constituição da República conferiu aos magistrados algumas prerrogativas.

    A respeito dessas prerrogativas, assinale a afirmativa correta.

    a) A inamovibilidade pode ser excepcionada no caso de relevante interesse público e desde que a remoção seja aprovada pela maioria absoluta do tribunal ou do CNJ.

    Bons estudos!

  • Gabarito : E

    CF/88

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa

  • DAR -> maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ.

    Disponibilidade

    Aposentadoria

    Remoção

  • inAMovibilidade - MAioria Absoluta.

  • A respeito da INAMOVIBILIDADE dos magistrados, cabe afirmar que tal princípio não é ABSOLUTO, pois como estabelece o ART.93, VIII, ""O magistrado poderá ser removido por interesse público, fundando-se tal decisão por voto de maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

  • E. só pode ocorrer, por motivo de interesse público, pelo voto da maioria absoluta do colegiado competente. correta

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

  • -Inamovibilidade: Os juízes não podem ser removidos de ofício, salvo por motivo de interesse público, que fica caracterizado por maioria absoluta do CNJ ou maioria absoluta do Tribunal ao qual está vinculado.

  • "Gab. E"

    A inamovibilidade é uma das garantias de independência dos magistrados.

    CF - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    [...]

  • EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    - STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    - STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

    NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3  dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    - NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

    Ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do juiz, por interesse públicomaioria absoluta do tribunal ou CNJ.

    - INAMOVIBILIDADE:  EXCEÇÃO:

     INTERESSE PÚBLICO POR VOTAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA

    João, Juiz de Direito da Vara única da Comarca Alfa, vinha causando sérios problemas às partes nos processos judiciais, o que decorria da demora para despachar e para decidir os feitos submetidos à sua apreciação.

    Considerando esse estado de coisas, um assistido da Defensoria Pública questionou sobre a possibilidade de João ser removido compulsoriamente = MAIORIA ABSOLUTA do órgão em que se encontrava, sendo respondido corretamente que tal:

    é possível, preenchidos os requisitos exigidos, por decisão do Conselho Nacional de Justiça ou do tribunal a que João está vinculado.

     

    INTERESSE PÚBLICO:   salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

     

  • CF/88:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;   (Redação conforme EC nº 103 de 13/11/2019).

    Atenção: A aposentadoria foi suprimida do dispositivo!

  • Atenção para a mudança trazida pela EC 103/2019 ao artigo 93, em especial, ao inciso VIII:

    Art. 93...

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;     

    Vejam que retirou a possibilidade de aposentadoria, a qual estava prevista na redação anterior à mudança:

    Art. 93...

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

  • Inamovibilidade:

    Remoção do juiz só com seu consentimento! Salvo:

    Motivo de interesse público + Voto da maioria absoluta do tribunal ou CNJ + assegurada ampla defesa

  • Como resolver questões FGV: (FGV ama esse assunto, por sinal)

    1) o que o comando da questão fornece: em relação à remoção de Maria

    2) o que existe de informações sobre Maria:Juíza de Direito titular há muitos anos da Vara Única da Comarca Alfa

    3) fazer link de informações com a letra da lei

    4) Art.93, VIII da CF - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal OU do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;     

  • GABARITO LETRA 'E'

    Art.93, VIII da CF - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal OU do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

  • É possível a remoção de magistrado em virtude de interesse público, por decisão da maioria absoluta do Tribunal ao qual está vinculado ou a maioria absoluta do CNJ.
  • LETRA E CORRETA

    CF/88

    ART 93 VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;    

  • perder x mover juízes:

    perder: por decisão do tribunal (durante os 2 anos para adquirir vitaliciedade, ou se veio pelo quinto constitucional); ou sentença judicial transitada (depois de conseguir o vitalício ou se veio pelo quinto constitucional)

    mover: a pedido (obedecendo os requisitos expressos no artigo 93, II, "a,b,c,e"; ou por maioria absoluta do próprio tribunal ou CNJ.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito aos princípios que regem a magistratura. Por meio de caso hipotético, expõe situação na qual tentam remover certa magistrada de sua comarca, contra a sua vontade.  À luz da sistemática constitucional, em relação à remoção da juíza, contra a sua vontade, é correto afirmar que: só pode ocorrer, por motivo de interesse público, pelo voto da maioria absoluta do colegiado competente. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

    Gabarito do professor: letra e.

  • Cabe salientar que foi retirado do texto constitucional a parte que fala sobre aposentadoria do inciso VIII do ART. 93, pela EC 103/2019.

  • Ué, o CNJ Tmb pode.. ficou estranha essa letra E

  • Os juízes gozam da garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse publico, por voto da maioria absoluta do Tribunal de Justiça ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa ( FGV)

  • CAPÍTULO III

    Do Poder Judiciário

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    ...

    II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII[Art. 93... VIII – o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa];

    ...

    (E)

  • Estudamos juntos que, excepcionalmente, por interesse público, é possível contrariar a regra da inamovibilidade (art. 95, II, CF/88): neste caso, exige-se voto da maioria absoluta do tribunal a que está o Juiz vinculado, ou do Conselho Nacional de Justiça, sendo devidamente assegurada a ampla defesa (exemplo para você entender melhor: pode ser que o magistrado esteja se valendo do seu cargo para perseguir indevidamente determinadas pessoas em sua Comarca. Nesta hipótese ele pode ser removido, sem prejuízo de outras sanções, se for o caso). Destarte, nossa resposta encontra-se na letra ‘e’.

    Gabarito: E

  • O Juiz pode ser removido de acordo com os interesses da maioria absoluta.

  • GABARITO LETRA ''E ''

    Lembrando que houve uma atualização do inciso VIII com a EC 103/2019:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM!! VALEUUU

  • Artigo 93, inciso VIII da CF==="O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa"

  • REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

    I. SÃO SANÇÕES APLICADAS AOS MAGISTRADOS

    II. DECISÃO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CNJ (assegurada ampla defesa)

    III. HÁ REMOÇÃO A PEDIDO E PERMUTA (regras de promoção)

    @luluconcurseira

  •     Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa

  • Sobre a B:

    O erro está em afirmar que a disponibilidade só pode ser decretada por decisão judicial.

    O CNJ, que não é órgão com função jurisdicional, também tem este poder. Logo, pode ser também por decisão administrativa.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;       

    CF/88

    GAB E

  • Juiz goza da:

    Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público.

  • “...que desagradou os interesses de diversas pessoas poderosas...”.

     

    “...em relação à remoção de Maria da Comarca Alfa, contra a sua vontade...

     

    Parece que a questão deu a diretriz de que a questão deveria ser respondida de acordo com o caso concreto, e aí dá como correto um gabarito considerando a hipótese em abstrato. É dose, viu.

  • -Remoção de Magistrado: Remoção ou de disponibilidade do Magistrado, por interesse público, por decisão por voto da maioria ABSOLUTA do respectivo tribunal OU do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) assegurado ampla defesa. 

  • REMOÇÃO= TRIBUNAL RESPECTIVO OU CNJ (MAIORIA ABSOLUTA).

    RECUSA AO JUIZ MAIS ANTIGO= TRIBUNAL (2/3 DOS VOTOS).

  • Bom demais responder questões quando você entende do assunto.

    Art 97

    Gab: E

    #PMCE

  • VIII – o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Gabarito letra'E'

  • CF/88

    * Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (EC 103/2019)

  • Conforme a Constituição, os Magistrado tem a garantia da (inamovibilidade) para assegurar a imparcialidade

    e só poderão ser removidos, por interesse Público, em voto da MAIORIA ABSOLUTA, assegurada a ampla defesa.

  • PMCE ESTAMOS AI PRA DEVORAR A FGV GAB E

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"

    Complementando;

    Os juízes não podem ser removidos de ofício, salvo por motivo de interesse público, que fica caracterizado por maioria absoluta do CNJ ou maioria absoluta do Tribunal ao qual está vinculado.

    Trata-se de uma garantia funcional chamada Inamovibilidade.

    OBS: Embora a Constituição seja silente a respeito, o magistrado também poderá ser removido a pedido ou em razão de promoção. Observe-se, porém, que, em nome da inamovibilidade, o magistrado poderá negar a promoção, quando assim considerar adequado

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

  • Que questão maravilhosa, chega da uma alegria ao ler.

  • Já um soldado da pm é removido por realizar uma multa de trânsito para o filho do prefeito ou até mesmo para um vereador da cidade .

  • Gente, vamos nos ligar porque este inciso da CF sofreu alteração pela EC 103/2019. Vi gente colocando a redação antiga. A APOSENTADORIA FOI SUPRIMIDA DO INCISO.

    Artigo 93 - VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

  • Gabarito E

    Regra: garantia a inamovibilidade.

    Excecão: o ato de remoção por maioria absoluta do tribunal, assegurada ampla defesa.

  • Gab.: E

    Casos de 2/3:

    2/3 Recusar juiz + antigo (CF art. 93, II, d)

    2/3 Recusar recurso extraordinário (CF art. 102, §3º)

    2/3 Revisar/aprovar/cancelar súmula vinculante (CF Art. 103-A)

    Casos de maioria absoluta:

    (CF art. 93 )VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    (CF art. 93 ) X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    Bons estudos!

  • Letra E.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Saiu a parte que falava de aposentadoria compulsória. Atualizando:

    Art. 93 (CF/88)

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 

  • 1 - Art. 95 Regra: garantia da inamovibilidade.

    Art. 93 Exceção: podem ser compulsórias, como nos fatos descritos, por decisão da maioria absoluta do órgão colegiado competente

  • Voce errou? não se preocupe vai errar novamente!

    ''Mensagem do estudante motivado''