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ID
3091405
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O serviço público está submetido ao regime de direito público, com aplicação de regras específicas trazidas pela Lei nº 8.987/95. Assim, o serviço público deve ser prestado:


1) com a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação; e

2) mediante tarifas mais baixas possíveis cobradas dos usuários, a fim de manter a prestação do serviço à maior parte possível da coletividade.


As duas características acima descritas traduzem, respectivamente, os princípios do serviço público da:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    ATUALIDADE: o princípio da atualidade corresponde ao compromisso de aperfeiçoar o serviço público da forma mais atual possível com os avanços científicos e tecnologia, visando garantir a qualidade da prestação dos serviços públicos.

    MODICIDADE TARIFÁRIA: os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa. 

    Princípio da continuidade: a prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares.

    Princípio da economicidade: representa, em síntese, a promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.

    Princípio da generalidade/ universalidade: dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos

  • GABARITO: LETRA B

    Outras da banca:

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: Técnico Judiciário

    Aplica-se ao serviço público o princípio da:

    B) atualidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado com modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação, bem como visando à sua melhoria e expansão;

    _________

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: PGE-RO Prova: Analista Processual

    Dentre os princípios que se aplicam ao serviço público, destaca-se:

    C) Modicidade, segundo o qual o serviço público deve ser remunerado a preços módicos;

    O que faz diferença nos concursos da FGV é o Português.

  • Lei 8987 Art. 6º parágrafos 1º e 2º

  • Gabarito : B

    Princípio da atualidade: Art. 6º, § 2  da lei 8.987 : A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    Princípio da modicidade: As tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço postos à disposição do usuário.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.987 de 1995. 

    O item 1) se refere ao princípio da atualidade. Conforme indicado no art. 6º, §2º, da Lei nº 8.987 de 1995, "a atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço" (MAZZA, 2013).  
    O item 2) está relacionada com o princípio da modicidade. Segundo Mazza (2013), "a modicidade de tarifas: significa que o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro". 
    A) ERRADO, uma vez que o primeiro item 1) está relacionado com o princípio da atualidade e o 2) com o princípio da modicidade. 
    O princípio da continuidade "traduz-se na ideia da prestação ininterrupta da atividade administrativa" (CARVALHO, 2015).  A prestação dos serviços públicos deve ser contínua, não pode comportar falhas ou interrupções, tendo em vista que muitas vezes as necessidades são inadiáveis - serviços de fornecimento de água e energia elétrica à população. 
    B) CERTO, pois o item 1) está relacionada com a atualidade e o item 2) está relacionado com a modicidade. 
    C) ERRADO, tendo em vista que a economicidade "carrega a noção de prestação do serviço de forma eficiente, com resultados positivos à sociedade e com gastos dentro do limite da razoabilidade" (CARVALHO, 2015). O item 1) está relacionado com a atualidade - com a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações. O item 2) se refere à modicidade. 
    D) ERRADO, já que a universalidade guarda a noção de que o serviço público deve ser oferecido à maior quantidade possível de usuários. Entretanto, o tem 1) está relacionado com a atualidade - com a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações. 
    O item 2) está relacionado com à modicidade. Pode-se dizer que a atualidade que está relacionada com a ideia de eficiência. Para Matheus Carvalho a "eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos". 
    E) ERRADO, a universalidade ou generalidade está relacionada com o fato de que o serviço público deve ser prestado a maior quantidade possível de usuários. O item 1) está relacionado com a atualidade - com a modernidade das técnicas. No que se refere ao item 2) pode-se dizer que está relacionado com a modicidade. Conforme indicado por Carvalho (2015), o princípio da competitividade é correlato ao princípio da igualdade. De acordo com o princípio da competitividade "a Administração não pode adotar medidas ou criar regras que comprometam, restrinjam ou frustem o caráter competitivo da licitação" (CARVALHO, 2015). 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: B 
  • 1) com a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação; e

    2) mediante tarifas mais baixas possíveis cobradas dos usuários, a fim de manter a prestação do serviço à maior parte possível da coletividade.

    ERRADA

    A PRIMEIRA trata-se da atualidade também conhecido como princípio do aperfeiçoamento, e não modicidade que por sua vez trata-se de acessibilidade ao serviços públicos

    A SEGUNDA trata-se do princípio da modicidade como já explanado, e não do princípio da continuidade que fala que os serviços públicos não podem ser interrompidos.

    CORRETO

    1) com a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação;

    Aqui temos o princípio da modernidade ou aperfeiçoamento, que diz que o Estado possui o dever de sempre está aperfeiçoando, ou seja, sempre deve estar implementando novas tecnologias afim de sempre está melhorando a qualidade de vida ada população.

    2) mediante tarifas mais baixas possíveis cobradas dos usuários, a fim de manter a prestação do serviço à maior parte possível da coletividade.

    Aqui temos exposto o princípio da modicidade, no qual visa sempre a ACESSIBILIDADE, ou seja, não se pode ter preços exagerados para que quem vai usar os serviços públicos possa ter condições de pagar por eles, ou seja os preços não podem ser coisas fora da realidade do usuário médio do serviço público.

    ERRADO

    Princípio da economicidade é o mesmo que o princípio da eficiência que quer dizer fazer mais com menos recursos, o que não cabe na afirmativa 1

    Princípio da Continuidade já foi explicitado acima.

    Princípio da Universalidade no Direito determina que os serviços sociais direcionados a população devem ser acessíveis a toda a comunidade. Não se encaixa portanto na afirmativa 1

    Principio da eficiência é o mesmo que princípio da economicidade e já foi explicitado acima.

     Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem.

    Esta princípio já foi explicitado acima e não condiz condiz com a afirmativa acima.

    O princípio da competitividade por sua vez é um princípio da licitação no qual o particular pretende contratar com o poder público.

    No caso em questão já está se falando em cobrança do serviço prestado ao particular, ou seja, não se trata mais de licitação mas de acessibilidade ao serviço público portanto incabido o princípio em questão trata-se portanto do princípio da mocidade.

  • Gabarito B

    PRINCÍPIOS SERVIÇOS PÚBLICO

    SAMGRE ConCurso

    o  Segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos usuários;

    o  Atualidade: de acordo com as técnicas mais atuais;

    o  Modicidade: tarifas acessíveis à população em geral;

    o  Generalidade ou Universalidade: o serviço deve ser disponibilizado para todos os usuários em potencial;

    o  Regularidade: manutenção da qualidade do serviço;

    o  Eficiência: o prestador de serviço deve sempre buscar os melhores resultados;

    o  Continuidade: o serviço prestado sem interrupção, salvo em casos de manutenção entre outros;

    o  Cortesia: o prestador dos serviços deve tratar usuário com urbanidade.

  • GAB. B

    Adaptabilidade ou Atualidade: o serviço deve se modernizar de acordo com a evolução da tecnologia. 

    Modicidade: as tarifas devem ser módicas, ou seja, baixas, também para que o serviço seja acessível ao maior número de pessoas. 

  • GAB B

    ATUALIDADE (OU ADAPTABILIDADE OU ATUALIZAÇÃO)

    Segundo Mello, deve haver “sua atualização e modernização, conquanto, como é lógico, dentro das possibilidades econômicas do Poder Público”.

    Com base na Lei Nº 8.987/95

            Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

           § 2 A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

           A conservação dos equipamentos e a melhoria e expansão dos serviços públicos referem-se ao princípio da

    A)    modicidade.

    B)     atualidade.

    C)     cortesia.

    D)    impessoalidade.

    E)     continuidade.

    GAB B

    MODICIDADE

    Segundo Meirelles: “O princípio da modicidade exige tarifas razoáveis”. Sob o ponto de vista de Mello, não cabe às pessoas, para desfrutarem dos serviços públicos, para terem de pagar valores “que os onerassem (causar despesa) excessivamente e, pior que isto, que os marginalizassem”.

           A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, em atenção ao princípio da modicidade.

    C/E

    GABARITO CERTO

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

    RUMO_PCPR!

    #FICA_EM_CASA!

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Princípio da modicidade: revisão ou reajuste de tarifas de serviço público.

    Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.

  • Princípio da mocidade: A prestação de serviços públicos deve respeitar a condição econômica do usuário, para que o estabelecimento de sua remuneração, de forma excessiva, não prejudique a fruição por parte dos administrados. Para o Estado, a prestação do serviço público não tem como intuito alcançar lucro, motivo pelo qual devem ser cobradas as menores tarifas possíveis pela Administração.

    Princípio da atualidade: Esse princípio, que é reflexo da incidência do princípio da eficiência, exige a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, além da sua conservação, melhoria e expansão do serviço.

    Fonte: Direito Administrativo para consursos, Fernando F. Baltar Neto, 2020.

  • Módico = moderado

  • ..."com a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação"...

    "Modernidade" , "técnicas atuais"

    Princípio da Atualidade

    GAB B

  • Principais principios do serviço publico (mais cobrados): CUMA É?

    Continuidade: Prestação ininterrupta

    Universalidade: Maior numero de pessoas possiveis

    Modicidade: Valor cobrado deve ser o menor possivel

    Atualidade: Uso de tecnicas e tecnologias mais atuais

  • A questão aborda o tema princípios aplicáveis aos serviços públicos.

    b) CORRETA – O princípio da atualidade, também chamado de princípio da modernidade, nos termos do art.6º, §2º da Lei8.987/95 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    §2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. Portanto, “a técnica empregada na prestação do serviço público, embora não tenha de ser a mais avançada disponível, precisa mostrar-se compatível com o estágio de desenvolvimento tecnológico vigente à época da prestação."

    O princípio da modicidade das tarifas é princípio específico, aplicável exclusivamente à prestação dos serviços públicos, pelo qual os serviços públicos deverão ser prestados mediante tarifas mais baixas possíveis cobradas dos usuários, a fim de manter a prestação do serviço à maior parte possível da coletividade. Assim, “tal princípio é um instrumento para atender à universalidade na medida em que, quanto menor o valor exigido, maior a quantidade de usuários beneficiados pela prestação

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • serviço à maior

    Errando crase em, FGV?

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • ATUALIDADE: o princípio da atualidade corresponde ao compromisso de aperfeiçoar o serviço público da forma mais atual possível com os avanços científicos e tecnologia, visando garantir a qualidade da prestação dos serviços públicos

    MODICIDADE TARIFÁRIA: os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa. Princípio da continuidade: a prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares.

    Princípio da economicidade: representa, em síntese, a promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.

    Princípio da generalidade/ universalidade: dispõe que os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos

    GABARITO: "B" 

  • Princípios do serviço público:

    modicidade = serviço público deve ser prestado de forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

    Ñ CONFUNDIR com economicidade.

  • módico

    adjetivo

    1. que é pouco, escasso; cujo valor é baixo.
    2. não exagerado; moderado, comedido, modesto.