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GABARITO CERTO
Segundo Ferdinand Lassale, que se atém a um enfoque sociológico da Constituição, dizendo-a a soma dos fatores reais de poder que coexistem numa sociedade, incluindo os interesses e grupos que estão em condições fáticas de impor a sua vontade.
Fonte: Livro do Gilmar Mendes.
Complementando com os demais sentidos da Constituição:
Sentido político é aquela considerada “uma decisão política fundamental”, cujo teórico principal foi Carl Schmitt. Para ele, a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência. Para chegar a esse conceito de Constituição, Schmitt estudou e classificou os conceitos de constituição em quatro grupos: sentido absoluto, relativo, positivo e ideal.
Sentido jurídico é aquela compreendida de uma perspectiva estritamente formal. Hans Kelsen, jurista austríaco, considera a Constituição como norma, e norma pura, como puro dever-ser, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico.
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GABARITO CERTO
LASSSALE = SSSOCIOLÓGICO
SCHIMITTT = POLÍTTTICO
KELSEN- JURIDIKO
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A concepção de constituição trazida por Ferdinand Lassale (2000) é a sociológica.
De acordo com Lassale, os problemas constitucionais são questões de poder, não de direito. Assim, apontou como fundamento da verdadeira constituição de um país os fatores reais e efetivos do poder vigente. Diferenciou, dessa forma, a constituição real (efetiva) da constituição jurídica (escrita).
A constituição real, portanto, seria a soma dos fatores reais do poder que regem uma nação. A constituição jurídica seria a inscrição desses fatores em uma "folha de papel", por meio da qual adquirem a expressão escrita.
Gabarito: CERTO.
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SOCIOLÓGICO - Lassale- fatores reais do poder - folha de papel
POLÍTICO- Schmitt - lei constitucional diferente de constituição - decisões políticas fundamentais
JURÍDICO - Kelsen - norma pura (suprema), sem pretensões filosóficas, sociológicas, políticas)
CULTURALISTA - Hesse, Haberle, José Afonso- Constituição total (aspecto jurídico, sociológico, filosófico), decisão política fundamentada, norma suprema positivada, abrange todas as demais teorias.
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Lassale usa uma interessante metáfora para passar sua ideia:
"Podem os meus ouvintes plantar no seu quintal uma macieira e segurar no seu tronco um papel que diga: “Esta árvore é uma figueira”. Bastará esse papel para transformar em figueira o que é macieira? Não, naturalmente."
Com isso vemos seu conceito de que a Constituição Real (macieira) prevalece sobre a Constituição Jurídica (papel da figueira).
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Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento da concepção sociológica da Constituição. Vejamos:
Ferdinand Lassale, em conferência realizada em 1862, diferenciou a constituição jurídica (ou escrita) da constituição real (ou efetiva).
Para ele, os problemas constitucionais seriam questões do poder, e não do direito, o que o levou a apontar como fundamento da verdadeira constituição de um país os fatores reais e efetivos do poder vigente, constituídos pelo conjunto de forças politicamente atuantes na conservação das instituições jurídicas, tais como, por exemplo, a aristocracia, a burguesia, a monarquia, os banqueiros etc. Estes fatores seriam a constituição real do pais, sendo, em essência, “a soma dos fatores reais do poder que regem uma nação”.
Desta forma, a relação entre a constituição dita real e a constituição dita jurídica encontrar-se-ia na inscrição desses fatores em uma “folha de papel”.
E assim, para Lassale, como haveria a prevalência da vontade dos titulares do poder, a constituição jurídica somente seria duradoura e eficiente quando “correspondesse à constituição real e tiver suas raízes nos fatores do poder que regem o país”. Caso contrário, seria apenas uma “folha de papel” condenada a cair.
Assim, de fato, de acordo com Ferdinand Lassale, a constituição corresponde à soma dos fatores reais de poder que coexistem em uma sociedade, incluindo os interesses e grupos que estão em condições fáticas de impor sua vontade.
Gabarito: CERTO.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
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CONCEPÇÕES DA CONSTITUIÇÃO
SENTIDO SOCIOLÓGICO- FERDINAND LASSALE
SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER DENTRO DE UMA SOCIEDADE
SE NÃO HOUVER ESSE FATOR REAL DE PODER A CONSTITUIÇÃO NÃO PASSA DE UMA FOLHA DE PAPEL
SENTIDO POLÍTICO- CARL SCHIMITT
DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL DO ESTADO
SENTIDO JURÍDICO- HANS KELSEN
A CONSTITUIÇÃO CONSISTE NO DEVER SER E NÃO NO MUNDO DO SER
NORMA PURA
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra diretamente um conhecimento doutrinário sobre o sentido sociológico da Constituição elaborado por Ferdinand Lassale.
O sentido sociológico aponta que a Constituição é a soma dos fatores reais de poder de uma comunidade, sendo a Constituição real seu resultado. Já a Constituição escrita, "uma mera folha de papel".
Portanto, GABARITO CERTO.
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Sentido Sociológico: Ferninand Lassale
Soma dos fatores reais de poder que regem uma sociedade.
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O conceito de Hans Kelsen (jurídico), trabalha com dois sentidos:
1 - Lógico-jurídico: é a norma pressuposta, o comando de obediência à Constituição positivada, o que é conhecimento como norma hipotética fundamental, dela a Constituição positivada retira sua validade.
2 - Jurídico-positivo: é a norma positivada, que contém regramentos normativo-jurídicos e deve ser obedecida, em razão da norma hipotética fundamental.
Corrijam se houver erros. Obrigado.
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a) Lassale: Constituição é a soma dos fatores reais do poder. Efetivo poder social.
b) Kelsen: Constituição é a norma hipotética fundamental. Pressuposto de validade de todas as Leis.
c) Schmitt: Constituição é a decisão política fundamental do titular do Poder Constituinte.
d) Meirelles: Constituição é o resultado da cultura e, ao mesmo tempo, nela interfere.
e) Hesse: Força normativa da Constituição. Constituição ordena de acordo com a realidade política e social.
f) Haberle: Constituição é resultado da interpretação social conforme o contexto histórico.
g) Canotilho: Constituição dirigente - ideais a serem implementados futuramente.
h) Neves: Constituição simbólica. Busca apenas confirmar valores sociais, sem que haja efetividade.
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CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES SEGUNDO SEUS SENTIDOS:
Segundo Ferdinand Lassale, que se atém a um enfoque sociológico da Constituição, dizendo-a a soma dos fatores reais de poder que coexistem numa sociedade, incluindo os interesses e grupos que estão em condições fáticas de impor a sua vontade.
Fonte: Livro do Gilmar Mendes.
Lassale usa uma interessante metáfora para passar sua ideia:
"Podem os meus ouvintes plantar no seu quintal uma macieira e segurar no seu tronco um papel que diga: “Esta árvore é uma figueira”. Bastará esse papel para transformar em figueira o que é macieira? Não, naturalmente."
Com isso vemos seu conceito de que a Constituição Real (macieira) prevalece sobre a Constituição Jurídica (papel da figueira).
Complementando com os demais sentidos da Constituição:
Sentido político é aquela considerada “uma decisão política fundamental”, cujo teórico principal foi Carl Schmitt. Para ele, a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência. Para chegar a esse conceito de Constituição, Schmitt estudou e classificou os conceitos de constituição em quatro grupos: sentido absoluto, relativo, positivo e ideal.
Sentido jurídico é aquela compreendida de uma perspectiva estritamente formal. Hans Kelsen, jurista austríaco, considera a Constituição como norma, e norma pura, como puro dever-ser, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Constituição é norma pura e suprema.
LASSSALE = SSSOCIOLÓGICO
SCHIMITTT = POLÍTTTICO
KELSEN- JURIDIKO
SOCIOLÓGICO - Lassale- fatores reais do poder - folha de papel
POLÍTICO- Schmitt - lei constitucional diferente de constituição - decisões políticas fundamentais
JURÍDICO - Kelsen - norma pura (suprema), sem pretensões filosóficas, sociológicas, políticas)
CULTURALISTA - Hesse, Haberle, José Afonso- Constituição total (aspecto jurídico, sociológico, filosófico), decisão política fundamentada, norma suprema positivada, abrange todas as demais teorias.
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- Sentido sociológico: sentido sociológico, Ferdinand Lassale.
- Livro: Que es una Constitucion ? Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social.
- Caso isso não ocorresse, caracterizando como uma simples “folha de papel”.
- a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.