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ID
3091714
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do conceito de constituição, julgue o item.


De acordo com Ferdinand Lassale, a constituição corresponde à soma dos fatores reais de poder que coexistem em uma sociedade, incluindo os interesses e grupos que estão em condições fáticas de impor sua vontade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Segundo Ferdinand Lassale, que se atém a um enfoque sociológico da Constituição, dizendo-a a soma dos fatores reais de poder que coexistem numa sociedade, incluindo os interesses e grupos que estão em condições fáticas de impor a sua vontade.

    Fonte: Livro do Gilmar Mendes.

    Complementando com os demais sentidos da Constituição:

    Sentido político é aquela considerada “uma decisão política fundamental”, cujo teórico principal foi Carl Schmitt. Para ele, a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência. Para chegar a esse conceito de Constituição, Schmitt estudou e classificou os conceitos de constituição em quatro grupos: sentido absoluto, relativo, positivo e ideal.

    Sentido jurídico é aquela compreendida de uma perspectiva estritamente formal. Hans Kelsen, jurista austríaco, considera a Constituição como norma, e norma pura, como puro dever-ser, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. 

  • GABARITO CERTO

    LASSSALE = SSSOCIOLÓGICO

    SCHIMITTT = POLÍTTTICO

    KELSEN- JURIDIKO

  • A concepção de constituição trazida por Ferdinand Lassale (2000) é a sociológica.

    De acordo com Lassale, os problemas constitucionais são questões de poder, não de direito. Assim, apontou como fundamento da verdadeira constituição de um país os fatores reais e efetivos do poder vigente. Diferenciou, dessa forma, a constituição real (efetiva) da constituição jurídica (escrita).

    A constituição real, portanto, seria a soma dos fatores reais do poder que regem uma nação. A constituição jurídica seria a inscrição desses fatores em uma "folha de papel", por meio da qual adquirem a expressão escrita.

    Gabarito: CERTO.

  • SOCIOLÓGICO - Lassale- fatores reais do poder - folha de papel 

    POLÍTICO- Schmitt - lei constitucional diferente de constituição - decisões políticas fundamentais

    JURÍDICO - Kelsen - norma pura (suprema), sem pretensões filosóficas, sociológicas, políticas)

    CULTURALISTA - Hesse, Haberle, José Afonso- Constituição total (aspecto jurídico, sociológico, filosófico), decisão política fundamentada, norma suprema positivada, abrange todas as demais teorias.

  • Lassale usa uma interessante metáfora para passar sua ideia:

    "Podem os meus ouvintes plantar no seu quintal uma macieira e segurar no seu tronco um papel que diga: “Esta árvore é uma figueira”. Bastará esse papel para transformar em figueira o que é macieira? Não, naturalmente."

    Com isso vemos seu conceito de que a Constituição Real (macieira) prevalece sobre a Constituição Jurídica (papel da figueira).

  • Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento da concepção sociológica da Constituição. Vejamos:

    Ferdinand Lassale, em conferência realizada em 1862, diferenciou a constituição jurídica (ou escrita) da constituição real (ou efetiva).

    Para ele, os problemas constitucionais seriam questões do poder, e não do direito, o que o levou a apontar como fundamento da verdadeira constituição de um país os fatores reais e efetivos do poder vigente, constituídos pelo conjunto de forças politicamente atuantes na conservação das instituições jurídicas, tais como, por exemplo, a aristocracia, a burguesia, a monarquia, os banqueiros etc. Estes fatores seriam a constituição real do pais, sendo, em essência, “a soma dos fatores reais do poder que regem uma nação”.

    Desta forma, a relação entre a constituição dita real e a constituição dita jurídica encontrar-se-ia na inscrição desses fatores em uma “folha de papel”.

    E assim, para Lassale, como haveria a prevalência da vontade dos titulares do poder, a constituição jurídica somente seria duradoura e eficiente quando “correspondesse à constituição real e tiver suas raízes nos fatores do poder que regem o país”. Caso contrário, seria apenas uma “folha de papel” condenada a cair.

    Assim, de fato, de acordo com Ferdinand Lassale, a constituição corresponde à soma dos fatores reais de poder que coexistem em uma sociedade, incluindo os interesses e grupos que estão em condições fáticas de impor sua vontade.

    Gabarito: CERTO.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • CONCEPÇÕES DA CONSTITUIÇÃO

    SENTIDO SOCIOLÓGICO- FERDINAND LASSALE

    SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER DENTRO DE UMA SOCIEDADE

    SE NÃO HOUVER ESSE FATOR REAL DE PODER A CONSTITUIÇÃO NÃO PASSA DE UMA FOLHA DE PAPEL

    SENTIDO POLÍTICO- CARL SCHIMITT

    DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL DO ESTADO

    SENTIDO JURÍDICO- HANS KELSEN

    A CONSTITUIÇÃO CONSISTE NO DEVER SER E NÃO NO MUNDO DO SER

    NORMA PURA

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra diretamente um conhecimento doutrinário sobre o sentido sociológico da Constituição elaborado por Ferdinand Lassale.

    O sentido sociológico aponta que a Constituição é a soma dos fatores reais de poder de uma comunidade, sendo a Constituição real seu resultado. Já a Constituição escrita, "uma mera folha de papel".

    Portanto, GABARITO CERTO.



  • Sentido Sociológico: Ferninand Lassale

    Soma dos fatores reais de poder que regem uma sociedade.

  • O conceito de Hans Kelsen (jurídico), trabalha com dois sentidos:

    1 - Lógico-jurídico: é a norma pressuposta, o comando de obediência à Constituição positivada, o que é conhecimento como norma hipotética fundamental, dela a Constituição positivada retira sua validade.

    2 - Jurídico-positivo: é a norma positivada, que contém regramentos normativo-jurídicos e deve ser obedecida, em razão da norma hipotética fundamental.

    Corrijam se houver erros. Obrigado.

  • a) Lassale: Constituição é a soma dos fatores reais do poder. Efetivo poder social.

    b) Kelsen: Constituição é a norma hipotética fundamental. Pressuposto de validade de todas as Leis.

    c) Schmitt: Constituição é a decisão política fundamental do titular do Poder Constituinte.

    d) Meirelles: Constituição é o resultado da cultura e, ao mesmo tempo, nela interfere.

    e) Hesse: Força normativa da Constituição. Constituição ordena de acordo com a realidade política e social.

    f) Haberle: Constituição é resultado da interpretação social conforme o contexto histórico.

    g) Canotilho: Constituição dirigente - ideais a serem implementados futuramente.

    h) Neves: Constituição simbólica. Busca apenas confirmar valores sociais, sem que haja efetividade.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES SEGUNDO SEUS SENTIDOS:

    Segundo Ferdinand Lassale, que se atém a um enfoque sociológico da Constituição, dizendo-a a soma dos fatores reais de poder que coexistem numa sociedade, incluindo os interesses e grupos que estão em condições fáticas de impor a sua vontade.

    Fonte: Livro do Gilmar Mendes.

    Lassale usa uma interessante metáfora para passar sua ideia:

    "Podem os meus ouvintes plantar no seu quintal uma macieira e segurar no seu tronco um papel que diga: “Esta árvore é uma figueira”. Bastará esse papel para transformar em figueira o que é macieira? Não, naturalmente."

    Com isso vemos seu conceito de que a Constituição Real (macieira) prevalece sobre a Constituição Jurídica (papel da figueira).

    Complementando com os demais sentidos da Constituição:

    Sentido político é aquela considerada “uma decisão política fundamental”, cujo teórico principal foi Carl Schmitt. Para ele, a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência. Para chegar a esse conceito de Constituição, Schmitt estudou e classificou os conceitos de constituição em quatro grupos: sentido absoluto, relativo, positivo e ideal.

    Sentido jurídico é aquela compreendida de uma perspectiva estritamente formal. Hans Kelsen, jurista austríaco, considera a Constituição como norma, e norma pura, como puro dever-ser, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Constituição é norma pura e suprema.

    LASSSALE = SSSOCIOLÓGICO

    SCHIMITTT = POLÍTTTICO

    KELSEN- JURIDIKO

    SOCIOLÓGICO - Lassale- fatores reais do poder - folha de papel 

    POLÍTICO- Schmitt - lei constitucional diferente de constituição - decisões políticas fundamentais

    JURÍDICO - Kelsen - norma pura (suprema), sem pretensões filosóficas, sociológicas, políticas)

    CULTURALISTA - Hesse, Haberle, José Afonso- Constituição total (aspecto jurídico, sociológico, filosófico), decisão política fundamentada, norma suprema positivada, abrange todas as demais teorias.

    • Sentido sociológico: sentido sociológico, Ferdinand Lassale. 
    • Livro: Que es una Constitucion ? Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social.
    • Caso isso não ocorresse, caracterizando como uma simples “folha de papel”. 
    • a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.