"O conceito de Constituição que nos será útil não se desgarra do papel que se entende que esse instrumento deve desempenhar; por isso, o conceito de Constituição não tem como deixar de se ver carregado da ideologia do constitucionalismo. Desse movimento, como visto, a Constituição emerge como um sistema assegurador das liberdades, daí a expectativa que proclame direitos fundamentais".
Fonte: Curso de Direito Constitucional, 12ª Edição, Pág. 66.
Acredito segundo o pensamento de Hans Kelsen, essa assertiva estaria correta, pois, ele afirma que a constituição é puro dever ser. Defende que a constituição está desvinculada dos valores sociais, sociológicos, políticos e filosóficos.
Para Kelsen, a constituição jurídico-positiva, ou seja, as normas constitucionais positivadas, supremas e fundamentais de um Estado, que servem de parâmetro de validade para todas as normas de um ordenamento jurídico, possuem como parâmetro de validade a norma hipotética fundamental, ou seja, a norma pressuposta, imaginada, pensado. Assim, a constituição estaria desvinculada de qualquer valor social, político, sociológico e político.
Face a isso, entendo que, sob o ponto de vista de Kelsen, a alternativa está incorreta, porque não sofreria influência do constitucionalismo. A questão se mostra vaga, daria para manejar um recurso.
Corrijam-me se estiver errada.
Bons estudos!