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GABARITO ERRADO
A Constituição, como ordem jurídica fundamental da comunidade, abrange, hoje, na sua acepção substancial, as normas que organizam aspectos básicos da estrutura dos poderes públicos e do exercício do poder, normas que protegem as liberdades em face do poder público e normas que tracejam fórmulas de compromisso e de arranjos institucionais para a orientação das missões sociais do Estado, bem como para a coordenação de interesses multifários, característicos da sociedade plural.
Fonte: Livro do Gilmar Mendes
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A constituição, como ordem jurídica fundamental da comunidade, abrange, em sua acepção substancial, NÃO APENAS as normas que organizam aspectos básicos da estrutura dos poderes públicos e do exercício do poder, mas basicamente: Estrutura do Estado, relações de poder e direitos de 1° geração. Salvo engano.
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A Constituição, em sentido substancial, pode ser compreendida como o conjunto de normas jurídicas fundamentais, escritas ou não escritas, que estabelecem a estrutura essencial do Estado.
Assim, não abrange apenas as normas que organizam aspectos básicos da estrutura dos poderes públicos e do exercício do poder, mas sim todo um conjunto de normas essenciais à configuração do Estado.
Gabarito: ERRADO.
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estrutura dos poderes; organização do estado; direitos e garantias fundamentais. Eis o que abrange o aspecto substancial.
#pas
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Impressão minha ou a Quadrix é fã do Gilmar?
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Harvey Specter, você pode, por gentileza, indicar uma ou mais obras do Ministro Gilmar Mendes que abordam essa temática? Como sou administradora e não causídica, é um assunto no qual preciso aprofundar. Seu retorno será de extrema valia.
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A palavra APENAS, por si só, já é de se desconfiar em concursos públicos.
Bizu de concurso!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Sentido Material (Ou Substancial) - Dentro ou Fora da Constituição.
Sentido Formal - Dentro da Constituição
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GAB: E