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GABARITO CERTO.
Conceito dado por Gilmar Mendes:
As constituições escritas se dão a conhecimento em um documento único, que sistematiza o direito constitucional da comunidade política. Provêm do poder constituinte originário e são integradas por deliberações posteriores do poder constituinte de reforma. Configuram, pois, ato intencional proveniente de um ente encarregado da tarefa de elaborá-las.
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É por isso que o povo quer matar o Gilmar.
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Ministro Gilmar está sendo ressuscitado!
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Mas as constituições escritas não podem ser inorgânicas (não codificadas)?
A classificação quanto à sistemática aplica-se apenas às constituições escritas, de forma que são chamadas de orgânicas/codificadas aquelas cujas normas se encontram contidas em um só texto. Por outro lado, são chamadas de inorgânicas/não codificadas aquelas constituições escritas formadas por normas esparsas ou fragmentadas em vários textos.
Segundo Marcelo Novelino (Curso de Direito Constitucional, 2018), as constituições escritas são formadas por um conjunto de normas de direito positivo constante de um só código (codificada) ou de diversas leis (não codificada).
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Caramba, é só Gilmar Mendes. Parece que nunca estudei CF
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Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias): são constituições cujas normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, costumes, jurisprudência, acordos e convenções. São vários os centros de produção de normas. Um exemplo de constituição não-escrita é a Constituição inglesa. Perceba que as constituições não-escritas possuem normas escritas. Elas não são formadas apenas por costumes. As leis e convenções (normas escritas) também fazem parte dessas constituições
Escritas (instrumentais): posta em documento solene. Se divide em (1) codificada e (2) legal.
a.1. Escrita codificadas (unitárias): quando suas normas se encontram em um único texto.
a.2. Escrita legais (variadas, pluritextuais ou inorgânicas): quando suas normas se encontram em diversos documentos solenes.
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Analisando o perfil da Qabrix, ela vem cobrando o conhecimento do candidato e muito interpretação. Como neste caso, deixou claro que fazia referencia à nossa Constituição Federal de 1988.
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Existe a CF, a Doutrina e o Gilmar Mendes.
Em ordem de importância para a Quadrix: Gilmar Mendes, Doutrina (do Gilmar Mendes) e CF.
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GABARITO: CERTO
Constituição escrita, ou instrumental, é aquela cujas normas - todas escritas - são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte. Vale dizer, cuida-se da Constituição em que as suas normas são documentadas em um único instrumento legislativo, com força constitucional.
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GABARITO: CERTO
As constituições escritas dão‐se a conhecimento em um documento único, que sistematiza o direito constitucional da comunidade política, configurando ato intencional proveniente de um ente encarregado da tarefa de elaborá‐las.
Quanto à forma: escritas ou não-escritas.
a) Escritas: Conjunto de normas codificado e sistematizado em um único documento.
b) Não-escritas, costumeiras ou consuetudinárias: Aqui as normas constitucionais não são solenemente elaboradas, nem estão codificadas num único documento. Fazem parte das normas constitucionais leis esparsas, convenções e a jurisprudência. É o caso da Constituição Inglesa.
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento doutrinário sobre características de uma Constituição. No caso em tela devemos ter em mente o conceito de o que seria uma Constituição escrita e o que seria uma Constituição não escrita. Vejamos:
1 - Constituição escrita: como temos no Brasil, é o sistema de normas reunidas e codificadas em um só documento, sendo elaborado pela Assembleia Nacional Constituinte;
2 - Constituição não escrita: aqui as normas não estão reunidas em um único texto, sendo a Constituição uma combinação de lei esparsas, jurisprudência, costumes, dispersos ao longo do tempo.
Ora, a questão em tela fala de Constituição escrita, ou seja, por se tratar das normas reunidas e codificadas, pensemos na Lei Maior, então é sim um documento único, ainda que haja outras normas com força de norma constitucional (como os tratados sobre direitos humanos que passem pelo rito necessário para tanto).
Por último temos a ideia de que ela é elaborada por um ente, como citado no conceito acima, Assembleia Nacional Constituinte.
Neste sentido, gabarito CERTO.
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Gilmar Mendes, ministro do STF, uma vergonha Nacional. Ai sabe o que é ser rejeitado pela sociedade Brasileira,, viu.
Os ministros não sabem interpretar o básico de uma Constituição, vergonha !