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Essas questoes de constitucional da quadrix tao super estranhas....
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GABARITO CERTO
A rigidez ou flexibilidade da Constituição é apurada segundo o critério do grau de formalidade do procedimento requerido para a mudança da Lei Maior.
A estabilidade das normas constitucionais, em uma CONSTITUIÇÃO RÍGIDA, é garantida pela exigência de procedimento especial, solene, dificultoso, exigente de maiorias parlamentares elevadas, para que se vejam alteradas pelo poder constituinte de reforma.
Em oposição, as constituições flexíveis permitem a sua reconfiguração por meio de um procedimento indiferenciado do processo legislativo comum. Não se cobra, NA CONSTITUIÇÃO FLEXÍVEL, uma supermaioria para que o Texto seja modificado.
Fonte: Livro do Gilmar Mendes
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.COMO DA PRA VER PELAS RESPOSTAS DA MARIA JULIA, TODAS DO LIVRO DO GILMAR MENDES DANNI WOOD...
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Maria Julia não e gente não!! É uma máquina, ou uma santa....que Deus abençoe.
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Maria Júlia e seu poderoso Livro do Gilmar Mendes
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Na verdade, como o assunto em questão refere-se à Constituição. A banca cobrou maior entendimento acerca do assunto que, neste caso, fez abordagem aos tipos de Constituições não se limitando à CF/88.
Entendi dessa forma...
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Com base no Professor Pedro Lenza:
Rígidas são aquelas Constituições que exigem para a sua alteração um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.
Flexíveis são aquelas Constituições que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Vale dizer, a dificuldade em alterar a Constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.
Decore para a prova:
Quanto à origem:
Outorgadas, Promulgadas, cesaristas
Quanto à forma:
Escrita/ Instrumental, Costumeira/ consuetudinária
Quanto à extensão:
Sintética, analítica
Quanto ao conteúdo:
Formal, Material
Quanto à alterabilidade:
Rígida, Flexível.
Bizu pré-Histórico: A nossa constituição é Pedra- F
P = Promulgada
E = Escrita
D = Dogmática
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: CERTO
Quanto à Alterabilidade
1. Imutável: Não prevê mecanismos para sua alteração. Tem a pretensão de ser eterna.
2. Rígida: Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.
3. Flexível: O procedimento para alterar a Constituição é o mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das leis ordinárias.
4. Semirrígida: É em parte rígida e noutra parte flexível. Desse modo, algumas normas da Constituição só podem ser modificadas por um procedimento mais dificultoso, enquanto que as outras se submetem ao mesmo processo legislativo das leis infraconstitucionais.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como classificação referente à estabilidade das constituições. Vejamos:
As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade das seguintes formas:
Constituições imutáveis: são aquelas que possuem a pretensão de eternidade, tidas como imodificáveis sob pena de maldição dos deus. Exemplos: Código de Hamurabi e a Lei das XII tábuas.
Constituições fixas: são aquelas que apenas poderiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso. Exemplos: Constituições francesas da época de Napoleão I.
Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.
Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.
Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível. Exemplo: a Constituição imperial brasileira de 1824.
Ou seja, a rigidez ou flexibilidade da constituição, de fato, é apurada segundo o critério do grau de formalidade do procedimento requerido para a mudança da Lei Maior.
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra um conhecimento doutrinário no que se refere a características de uma Constituição.
A assertiva nos trás duas concepções, uma de rigidez e outra de flexibilidade. Podemos resumir as duas ideias assim:
1 - Constituição rígida: um procedimento mais complexo para a modificação de suas normas;
2 - Constituição flexível: um procedimento mais simples para a modificação de suas normas.
Voltando a questão, podemos então sim dizer que é apurada se é rígida ou flexível segundo o grau de formalidade do procedimento para mudar as normas da própria Constituição, uma vez que se for mais complexo e solene, será rígida, se for menos, será flexível.
GABARITO CERTO.