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ID
3091738
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à classificação das constituições, julgue o item.


As constituições nominais são as que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente, o poder.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Esse é o conceito das Constituições normativas:

    As constituições normativas são as que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente, o poder.

    Já o conceito das Constituições nominais são:

    As constituições nominais são formalmente válidas, mas ainda não tiveram alguns dos seus preceitos “ativados na prática real”.

    Fonte: Livro do Gilmar Mendes

  • Normativas - Tudo ok na ordem jurídica.

    Nominais - Só tem "nomi" de constitucional, mas não está tudo ok.

  • Assertiva INCORRETA

    As constituições nominais são as que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente, o poder. (ESSE É O CONCEITO DA CONSTITUIÇÃO NORMATIVA, PARA TANTO ERRADO)

    A banca examinadora trocou os termos dos conceitos com o intuito de induzir a erro o candidato. Fique esperto rsrs =)

    A constituição do tipo ontológico, foi criado pelo constitucionalista alemão Karl Loeweinstein.

    Destarte, o professor Vicente Paulo alude da seguinte forma:

    "Constituição nominais, são aquelas que, embora tenham sido elaboradas com o intuito de regular a vida política do Estado, ainda não conseguem efetivamente cumprir esse papel, por estarem em descompasso com o processo real de poder e com insuficiente concretização constitucional.

    Constituição normativas são as que efetivamente conseguem, por estarem em plena consonância com a realidade social, regular a vida política do Estado".

    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. Ed. São Paulo. Método: 2019, pág. 20-21.

    O SENHOR Proverá!!!

  • ERRADO

    As constituições nominais são as que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente, o poder.

    Normativa: aquela cujas normas dominam o processo político, pois são lealmente observadas por todos os interessados, fazendo com que o poder se adapte ao texto constitucional. A constituição é efetivamente aplicada.

    Nominal: carente de realidade existencial Apesar de ser juridicamente válida, o processo político a ela não se curva ou se adapta adequadamente. Não é aplicada efetivamente.

  • As constituições nominais ( correto normativa) são as que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente, o poder.

  • Quando à correspondência com a realidade/essência (Critério ontológico):

    Constituição normativa:

    a pretendida limitação ao pode se implementa na prática (posição majoritária).

    ATENÇÃO: Pedro Lenza afirma que a Constituição brasileira está a caminhando da Constituição nominal para a normativa. Contudo, a posição majoritária é de que a constituição brasileira é normativa.

    Constituição nominal:

    busca a pretendida limitação ao poder, porém sem sucesso.

    Também tem a Constituição semântica: não pretende limitar o poder, busca somente legitimar formalmente os detentores do poder, em seu próprio benefício.

  • Gabarito - Errado.

    Quanto à correspondência com a realidade:

    Normativas: regulam efetivamente o processo político do Estado, correspondendo à realidade política e social.

    Nominais/nominativas: buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. 

    Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas a formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. 

  • Classificação Ontológica ( Karl Loeweinstein)

    Constituição normativa : a realidade corresponde ao que efetivamente a Constituição almeja. Limita o poder do Estado.

    Constituição nominal(nominalista)  - A boa vontade de se concretizar o que está na Constituição, porém, não é possível, é algo muito a frente a época.

    Constituição semântica - Está a serviço das classes dominantes. Legitima a arbitrariedade do poder.

  • CLASSIFICAÇÃO DA CF conforme a correspondência com a realidade se divide em:

    NORMATIVA-plena correspondência com a realidade

    NOMINAL/NOMINALISTA-CF/88 apesar da boa intenção do legislador não traz correspondência com a realidade (caso do salário mínimo presente no art. 5° da CF/88 que menciona que o salario mínimo será capaz de suprir todas as necessidades do trabalhador).

    SEMÂNTICA- chamada de constituição de FACHADA

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como classificação ontológica. Vejamos:

    As Constituições podem ser classificadas quanto à ontologia, critério de análise utilizado por Karl Loewenstein, das seguintes formas:

    Constituição normativa: apresenta normas capazes de efetivamente dominar o processo político. Ou seja, faz referência a uma constituição na qual o processo de poder se adapta e se submete as suas normas, sendo observada por todos os interessados, estando efetivamente integrada na sociedade estatal.

    Constituição nominal: é uma constituição que embora válida sob o ponto de vista jurídico, não é capaz de conformar o processo político as suas normas, não apresentando uma força normativa adequada. Ou seja, suas normas são dotadas de eficácia jurídica, mas não apresentam realidade existencial, pois a dinâmica do processo político não se adapta as suas normas. Segundo o autor da classificação, “a função primária da constituição nominal é educativa; seu objetivo é, em um futuro mais ou menos distante, converter-se em uma constituição normativa e determinar realmente a dinâmica do processo de poder no lugar de se submeter a ele” (LOEWENSTEIN, 1970).

    Constituição semântica: é utilizada como forma de perpetuação no poder por aqueles que o dominam de fato. Não objetiva limitar o poder político, mas sim ser um instrumento para estabilizar e eternizar a intervenção destes dominadores.

    Logo, as constituições NORMATIVAS são as que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente, o poder. O que torna a assertiva da questão errada.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento doutrinário, mais especificamente sobre classificação constitucional.  Cobrando, como podemos ver no enunciado, o que é uma Constituição nominal.

    Pois bem, tal classificação provém de Karl Loewenstein, onde define que a Constituição nominal é aquela que não está pareada com a realidade, ainda que válida juridicamente, não sendo aplicada.

    O mesmo autor ainda apresenta o conceito de Constituição normativa, o qual é devidamente cumprida por todos os interessados e limitando o poder político.

    Ora, então o enunciado erra ao colocar o conceito de normativa no lugar da nominal. 

    GABARITO ERRADO.
  • A constituição do tipo ontológico (ser), foi criado pelo constitucionalista alemão Karl Loeweinstein.

    Destarte, o professor Vicente Paulo alude da seguinte forma:

    "Constituição nominais, são aquelas que, embora tenham sido elaboradas com o intuito de regular a vida política do Estado, ainda não conseguem efetivamente cumprir esse papel, por estarem em descompasso com o processo real de poder e com insuficiente concretização constitucional.

    Constituição normativas são as que efetivamente conseguem, por estarem em plena consonância com a realidade social, regular a vida política do Estado".

    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. Ed. São Paulo. Método: 2019, pág. 20-21.

    obs. deontólogico = dever ser

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    Quanto à correspondência com a realidade:

    Normativas: regulam efetivamente o processo político do Estado, correspondendo à realidade política e social.

    Nominais/nominativas: buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. 

    Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas a formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores.

  • Vot ! É cada coisa !

    Vou tomar um cafezinho aqui, alguém aceita ?!