-
Resposta: Errado
CF/88
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
-
Regime Próprio de Previdência Social RPPS
-
Errado.
Fundamento: Artigo 40.
-
Apenas agregando conhecimento:
Fato certo: Com a reforma da previdência aprovada nessa semana (24/10/19), os municípios que não instituiram RPPS não poderão mais cria-lo, ou seja, vão continuar vinculados ao RGPS (INSS) "para sempre";
Fato não certo: na rápida live, o professor citou que a tendência é que os municípios saiam do RPPS e migrem todos pro RGPS, porém não aprofundou no assunto, por isso intitulei de "fato não certo".
-
ERRADO.
-
ERRADO
CF/88
Art. 40.
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, (não) é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário.
-
ERRADO
CF/88
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
-
GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
-
A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.
• Constituição Federal de 1988:
Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
• Classificação dos cargos:
- Cargos efetivos: são os que se revestem de caráter de permanência. A maioria dos cargos públicos são efetivos. Se o cargo não é vitalício ou em comissão, terá que ser efetivo (CARVALHO, 2015).
- Cargos vitalícios: são cargos que oferecem maior garantia de permanência aos seus ocupantes. Em regra geral, os titulares apenas perdem o cargo através de processo judicial. Exemplos: magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas (CARVALHO, 2015).
- Cargos em comissão: são aqueles em que os titulares são nomeados em razão da confiança que existe entre eles e a autoridade nomeante (CARVALHO, 2015).
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: ERRADO, uma vez que é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, com base no art. 40, CF/88.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
FONTE: CF 1988
-
ERRADO.
Todos que estão em atividade contribuem, inclusive os inativos, pensionistas e aposentados!
-
ERRADO
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.